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Despacho 10018/2015, de 3 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de Competências no Comandante do Regimento de Cavalaria n.º 3

Texto do documento

Despacho 10018/2015

Subdelegação de Competências no Comandante do Regimento de Cavalaria n.º 3

Considerando o Despacho 1162/2015, de 22 de dezembro de 2014, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2015, que alterou o n.º 1 do Despacho 6633/2014, de 4 de abril, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2014, o n.º 1 do Despacho 11099/2014, de 21 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro de 2014, do Diretor da Formação do Comando da Instrução e Doutrina, passa a ter a seguinte redação:

«Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 6633/2014, de 4 de abril, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2014, subdelego no Comandante do Regimento de Cavalaria n.º 3, COR CAV NIM 13952585 João Francisco Fé Nabais, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25 000, bem como autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.»

6 de fevereiro de 2015. - O Diretor de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, Ulisses Joaquim de Carvalho Nunes de Oliveira, Major-General.

208905735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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