Subdelegação de Competências no Comandante do Regimento de Cavalaria n.º 3
Considerando o Despacho 1162/2015, de 22 de dezembro de 2014, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2015, que alterou o n.º 1 do Despacho 6633/2014, de 4 de abril, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2014, o n.º 1 do Despacho 11099/2014, de 21 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro de 2014, do Diretor da Formação do Comando da Instrução e Doutrina, passa a ter a seguinte redação:
«Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 6633/2014, de 4 de abril, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2014, subdelego no Comandante do Regimento de Cavalaria n.º 3, COR CAV NIM 13952585 João Francisco Fé Nabais, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25 000, bem como autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.»
6 de fevereiro de 2015. - O Diretor de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, Ulisses Joaquim de Carvalho Nunes de Oliveira, Major-General.
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