Despacho 11099/2014, de 2 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
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Fonte: Diário da República n.º 168/2014, Série II de 2014-09-02.
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Data:
2014-09-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Cavalaria n.º 3
Despacho 11099/2014
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 6633/2014, de 4 de abril, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2014, subdelego no comandante do regimento de cavalaria n.º 3, COR CAV NIM 13952585 João Francisco Fé Nabais, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25 000, bem como autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens até ao mesmo montante.
2 - O presente despacho produz efeito desde 18 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo comandante do regimento de cavalaria n.º 3, COR CAV NIM 13952585 JOÃO FRANCISCO FÉ NABAIS, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
21 de maio de 2014. - O Diretor de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, Ulisses Joaquim de Carvalho Nunes de Oliveira, major-general.
208051387
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1076197.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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