Subdelegação de competências no diretor de formação do comando da instrução e doutrina
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 4493/2014, de 12 de março, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014, subdelego no diretor de formação do Comando da Instrução e Doutrina, major-general Ulisses Joaquim de Carvalho Nunes de Oliveira, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 99 759,58, bem como autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens até ao mesmo montante.
2 - As competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Comandantes das Unidades que se encontrem na sua dependência direta.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor de formação do Comando da Instrução e Doutrina, major-general Ulisses Joaquim de Carvalho Nunes de Oliveira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de abril de 2014. - O Comandante da Instrução e Doutrina, Frederico José Rovisco Duarte, tenente-general.
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