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Portaria 660/2015, de 3 de Setembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja e Convento de Nossa Senhora dos Remédios, na Avenida de São Sebastião, Évora, União das Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras, concelho e distrito de Évora

Texto do documento

Portaria 660/2015

O antigo Convento de Nossa Senhora dos Remédios de Évora, situado junto da Porta de Alconchel, foi fundado no início do século XVII pelo arcebispo D. Teotónio de Bragança, destinando-se a substituir o anterior convento dos frades da Ordem dos Carmelitas Descalços da cidade. A igreja, da mesma invocação, foi construída segundo projeto que segue de perto o protótipo madrileno pós-tridentino da ordem carmelita, preconizado pelo arquiteto espanhol Francisco de Mora, que propõe templos de linhas austeras, com uma só nave e frontaria muito simples.

A fachada da igreja exibe nártex vazado por tripla arcada redonda, sobre a qual se rasga o elemento principal do conjunto, um nicho com a imagem de mármore de Nossa Senhora dos Remédios enquadrada pelo brasão eclesiástico do seu fundador, e encimado pela janela de iluminação do coro, sob empena triangular.

No interior, de nave única, destaca-se o conjunto retabular de talha dourada de meados de Setecentos, tradicionalmente atribuído aos irmãos eborenses Abreu do Ó, mas recentemente considerado obra de parceria entre Sebastião Abreu do Ó e Luís João Botelho, que inclui elementos manifestamente rocaille e foi considerado por Robert Smith como uma das mais primorosas obras de talha do século XVIII em Portugal.

O convento desempenhou papel de relevo nos cercos de Évora durante a Guerra da Independência, e novamente durante a primeira invasão francesa, quando foi ocupado e saqueado pelas tropas de Loison. Do antigo edifício conventual, entretanto remodelado e adaptado para fins culturais, destacam-se a sacristia, com silhares de azulejos e diversos elementos de talha, e o claustro, rasgado por arcos redondos.

A classificação da Igreja e Convento de Nossa Senhora dos Remédios reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da referida lei.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

São classificados como monumento de interesse público a Igreja e Convento de Nossa Senhora dos Remédios, na Avenida de São Sebastião, Évora, União das Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras, concelho e distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

25 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

208905792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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