Ao abrigo das disposições constantes do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas:
1 - Delego, nos Subdirectores-Gerais da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, licenciado Joaquim Filipe da Cruz Martins de Carvalho e licenciada Flávia Manuela dos Santos Ramos Alfarroba a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 50 000, nos termos das disposições legais aplicáveis.
1.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 250 000.
1.3 - Autorizar a adjudicação de venda de produtos, nomeadamente de explorações próprias ou cometidas à responsabilidade da DGADR, para o desenvolvimento da sua actividade e, aprovação das respectivas minutas de contrato, nos termos da legislação aplicável à aquisição de bens e serviços para os Organismos do Estado, com as necessárias adaptações, e dentro dos limites de competência estabelecidos no n.º 1.1 deste despacho, para a realização de despesas;
1.4 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivos justificados, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar, dentro do limite estabelecido no ponto 1.1. da presente delegação de competências.
1.5 - Assinar as requisições de pedidos de libertação de crédito às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento, dentro dos condicionalismos legais;
1.6 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas, até ao limite de (euro) 5 000;
1.7 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do uso de avião no continente, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.8 - Autorizar pagamentos de despesas autorizadas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
1.9 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.10 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;
1.11 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou, da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de (euro) 5 000;
2 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, no uso da faculdade que me foi conferida, através do Despacho 2437/2009, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, de 16 de Dezembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 154, de 19 de Janeiro de 2009, subdelego, nos Subdirectores-Gerais da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, licenciado Joaquim Filipe da Cruz Martins de Carvalho e licenciada Flávia Manuela dos Santos Ramos Alfarroba, a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Autorizar deslocações do pessoal a exercer funções na DGADR, para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, dentro da União Europeia, desde que não importem custos para os serviços;
2.2 - Autorizar a utilização de viaturas atribuídas à DGADR, fora do território nacional, no âmbito das deslocações referidas na alínea anterior.
3 - Ratifico todos os actos entretanto praticados, no âmbito das competências ora delegadas, pelos Subdirectores-Gerais da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, até à publicação do presente despacho.
23 de Fevereiro de 2009. - O Director-Geral, José R. Estêvão.