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Despacho 7886/2009, de 19 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos subdirectores-gerais de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Texto do documento

Despacho 7886/2009

Ao abrigo das disposições constantes do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas:

1 - Delego, nos Subdirectores-Gerais da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, licenciado Joaquim Filipe da Cruz Martins de Carvalho e licenciada Flávia Manuela dos Santos Ramos Alfarroba a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 50 000, nos termos das disposições legais aplicáveis.

1.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 250 000.

1.3 - Autorizar a adjudicação de venda de produtos, nomeadamente de explorações próprias ou cometidas à responsabilidade da DGADR, para o desenvolvimento da sua actividade e, aprovação das respectivas minutas de contrato, nos termos da legislação aplicável à aquisição de bens e serviços para os Organismos do Estado, com as necessárias adaptações, e dentro dos limites de competência estabelecidos no n.º 1.1 deste despacho, para a realização de despesas;

1.4 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivos justificados, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar, dentro do limite estabelecido no ponto 1.1. da presente delegação de competências.

1.5 - Assinar as requisições de pedidos de libertação de crédito às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento, dentro dos condicionalismos legais;

1.6 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas, até ao limite de (euro) 5 000;

1.7 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do uso de avião no continente, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.8 - Autorizar pagamentos de despesas autorizadas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

1.9 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.10 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;

1.11 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou, da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de (euro) 5 000;

2 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, no uso da faculdade que me foi conferida, através do Despacho 2437/2009, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, de 16 de Dezembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 154, de 19 de Janeiro de 2009, subdelego, nos Subdirectores-Gerais da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, licenciado Joaquim Filipe da Cruz Martins de Carvalho e licenciada Flávia Manuela dos Santos Ramos Alfarroba, a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Autorizar deslocações do pessoal a exercer funções na DGADR, para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, dentro da União Europeia, desde que não importem custos para os serviços;

2.2 - Autorizar a utilização de viaturas atribuídas à DGADR, fora do território nacional, no âmbito das deslocações referidas na alínea anterior.

3 - Ratifico todos os actos entretanto praticados, no âmbito das competências ora delegadas, pelos Subdirectores-Gerais da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, até à publicação do presente despacho.

23 de Fevereiro de 2009. - O Director-Geral, José R. Estêvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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