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Aviso 5833/2009, de 19 de Março

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Sumário

Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças do Seixal 1, Maria de Lurdes Quintas Cristo da Conceição Madeira

Texto do documento

Aviso 5833/2009

Delegação de competências

Delegação de competências, de harmonia com o artigo 62.º da Lei Geral Tributária (LGT) e com o artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, a chefe do Serviço de Finanças do Seixal 1 delega nos adjuntos competências para a prática dos seguintes actos:

1 - Chefia das secções:

1.ª Secção - Tributação do Património - Ângela Maria da Silva Vicente Veiguinha, CFA 1;

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - Maria Adelaide Filomena Correia Pinto de Abreu e Sousa, CFA 1;

3.ª Secção - Justiça Tributária - Cidália Maria Afonso Santiago Raposo, CFA 1;

4.ª Secção - Cobrança - Eduardo Francisco Agudo Carvalho, CFA 1.

2 - Atribuição de competências - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das Secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuição de certidões, proferir os respectivos despachos, verificando a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efectuados;

b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos, quer sejam os legais, quer os fixados pelas instâncias superiores, bem como tomar providências para que os obrigados fiscais sejam atendidos com prontidão e qualidade;

c) Assinar, distribuir e despachar documentos que tenham natureza de mero expediente;

d) Assinar a correspondência expedida pela secção, com excepção da que for dirigida a entidades de nível hierarquicamente superior, bem como a autoridades judiciais e ainda a dirigida a qualquer entidade/cidadão que envolva matéria reservada e ou confidencial;

e) Assinar os mandados de notificação, citação, quer pessoal quer por via postal, avaliação e ordens de serviço, controlando a sua execução;

f) Informar e dar parecer sobre os pedidos de férias, faltas e licenças dos funcionários da sua secção;

g) Providenciar para que sejam prestadas, com prontidão, todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;

h) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer pedidos, reclamações, recursos, petições ou exposições em matéria tributária, incluindo pareceres, propostas e projectos de decisão para audição prévia, nos termos do artigo 60.º da Lei Geral Tributária;

i) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução nos termos das alíneas a) e b) do artigo 29.º do Regime Geral das Infracções Tributárias;

j) Proceder à notificação para pagamento de coimas, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Regime Geral das Infracções Tributárias e ao levantamento de Autos de Notícia, dentro dos limites da competência atribuída nos termos da alínea i) do artigo 59.º do mesmo diploma legal;

k) Coordenar e controlar a organização e conservação do arquivo activo e histórico dos documentos, processos e demais assuntos relacionados com a respectiva secção, promovendo a normalização da gestão de documentos neste serviço de finanças;

l) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação, quer ao nível da segurança;

m) Verificar o andamento e controle de todos os serviços a cargo da secção respectiva, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua atempada execução;

n) Exercer a adequada acção formativa e manter a ordem e disciplina na respectiva secção e controlar a assiduidade, as faltas e as licenças dos respectivos trabalhadores, com excepção da justificação de faltas e de concessão de férias;

o) Propor ao chefe do serviço, sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de trabalhadores;

p) Cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo, conforme o estabelecido no artigo 64.º da Lei Geral Tributária;

q) Controlar a execução e produtividade da sua secção de forma que sejam alcançados os objectivos previstos no Plano de Actividades;

r) Adoptar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, providenciar os reforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviço ou campanha;

s) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos bens de equipamento, mobiliário e outro material distribuído à secção, prevenindo a sua racional utilização, para reduzir os custos de contexto;

t) Coordenar e controlar a organização e funcionalidade do arquivo geral da secção;

u) Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções, bem como a organização da funcionalidade permanente na secção;

v) Submeter ao parecer da chefia deste serviço de finanças, quaisquer petições ou exposições a apreciar pelas instâncias superiores da DGCI;

w) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias; e

x) Controlar a gestão da correspondência da respectiva secção.

2.2 - De carácter específico:

2.2.1 - Ao CFA 1 Ângela Maria da Silva Vicente Veiguinha, TAT nível 2, que chefia a Secção de Tributação do Património - 1.ª Secção, competirá:

2.2.1.1 - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - IMT:

a) Controlar a recepção e o processamento informático da declaração Modelo n.º 1 bem como o respectivo pagamento;

b) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;

c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º, para efeitos de caducidade; e

d) Despachar as reclamações de IMT no SIGEPRA;

2.2.1.2 - Imposto Municipal sobre Imóveis - IMI

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a este imposto;

b) Orientar e decidir os processos de concessão e de caducidade de benefícios fiscais bem como os respectivos processos administrativos, designadamente reclamações nos termos do artigo 130.º do Código do IMI, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão;

c) Controlar a recepção e a recolha informática das declarações modelo n.º 1 do IMI;

d) Conferência dos processos de isenção do IMI e a fiscalização das isenções concedidas, assinando os termos e os actos que lhes digam respeito;

e) Promover a extracção das cópias necessárias para a avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva declaração do modelo n.º 1 do IMI, quando necessário, para os fins consignados no n.º 3 do artigo 13.º do Código do IMI;

f) Consulta dos processos avaliados e o envio da notificação aos interessados em resultado de processo de avaliação, incluindo as segundas avaliações;

g) Controlar e fiscalizar o serviço de informatização de matrizes, designadamente as alterações e as inscrições matriciais;

h) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, como Câmaras Municipais, Notários, Conservatórias, Serviços de Finanças, etc.

i) Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores; e

j) Controlar todo o serviço informático deste imposto;

2.2.1.3 - Imposto do Selo - Imposto sobre as transmissões gratuitas de bens:

a) Controlar e coordenar todo o serviço relacionado com este imposto;

b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e à conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à fiscalização e conferir os cálculos efectuados nos mesmos;

c) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a apresentação da relação dos bens transmitidos nos termos do n.º 5 do artigo 26.º e n.º 1 do artigo 28 do Código do Imposto do Selo;

d) Fiscalizar e controlar todo o serviço, designadamente relações de óbitos, verbetes de usufrutuários, relações dos notários, extracção de verbetes e os respectivos averbamentos matriciais; e

e) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;

2.2.1.4 - Outros:

a) Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores, acautelando que estas são efectuadas e notificadas dentro do prazo de caducidade;

b) Mandar registar, autuar e tramitar os processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a eles respeitantes;

c) Mandar autuar os processos de Contribuição Especial, nos termos do Decreto-Lei 51/95, de 20/03 e praticar todos os actos a eles respeitantes;

d) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência seja do Serviço de Finanças, com base nas declarações do contribuinte ou oficiosamente, na falta ou vício destas e praticar todos os actos a eles respeitantes;

e) Conferir e assinar os termos de liquidação do Imposto Municipal de Sisa e praticar todos os actos com os mesmos relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo, com excepção da autorização para rectificação dos termos de sisa;

f) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do Imposto sobre as Sucessões e Doações, sua conferência e assinatura das respectivas liquidações;

g) Despachar pedidos de cadernetas prediais;

h) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos, abandonados e declarados judicialmente perdidos a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço de depósito de valores abandonados e a elaboração das respectivas relações e mapas;

i) Elaborar as folhas de salários e documentação relacionada com transportes de louvados;

j) Controlar a cobrança de emolumentos, despacho e distribuição de certidões pela secção;

k) Coordenar todo o serviço de gestão das entradas e correio, em colaboração com a secção da Tributação;

l) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro, seus aumentos e abatimentos e bens prescritos ou abandonados;

m) Promover o registo cadastral do material, sua distribuição e utilização, de forma a reduzir os custos de contexto;

n) Promover as notificações e os restantes procedimentos respeitantes às guias de receita do Estado cuja liquidação não seja da competência da Direcção-Geral dos Impostos, incluindo as reposições não abatidas em pagamentos, bem como a extracção das respectivas certidões de dívida;

o) Coordenar e controlar a elaboração do mapa do plano de actividades do modelo PA 10;

p) Orientar e coordenar o expediente geral administrativo no que respeita a correio, economato, consumos de secretaria e de higiene e limpeza, de modo a prover as necessidades básicas de funcionamento de todo o Serviço de Finanças; e

q) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente promover a elaboração do plano anual de férias, faltas e licenças dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica, e, pedidos de aposentação à junta médica, exceptuando a justificação ou injustificação de faltas e concessão ou autorização de férias;

2.2.2 - Ao CFA 1 Maria Adelaide Filomena Correia Pinto de Abreu e Sousa, TAT, nível 2, que chefia a secção de Tributação do Rendimento e Despesa - 2.ª Secção, competirá:

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IRS e IRC, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários à execução do serviço relacionados com estes impostos, bem como a sua fiscalização com base nos elementos disponíveis e existentes no serviço e propor a acção de fiscalização dos sujeitos passivos, sempre que necessário;

b) Orientar e controlar a recepção das declarações, bem como a sua visualização, registo prévio, loteamento e remessa atempada aos diversos centros de recolha nos termos superiormente definidos;

c) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover os procedimentos e praticar todos os actos necessários para a sua execução e fiscalização, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento, e, promover, quando for caso disso, a elaboração de BAO com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais;

d) Controlar e promover, atempadamente, a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas através do registo informático das guias de pagamento e declarações entregues;

e) Controlar e promover as liquidações a efectuar por este Serviço de Finanças resultantes de acções de fiscalização, bem como as remetidas pelo SIVA, fazendo extrair as correspondentes certidões de dívidas;

f) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos do cruzamento de várias declarações, designadamente em sede de IR e IVA;

g) Instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação de impostos da secção quando a competência pertencer ao serviço local de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vicio destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

h) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a infracções ao Imposto do Selo e praticar todos os actos correspondentes, com excepção do Imposto do Selo sobre as Transmissões Gratuitas de Bens;

i) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos pedidos de isenção/não sujeição apresentados pelas Pessoas Colectivas de Utilidade Publica, IPSS e equiparadas;

j) Controlar a verificação do efectivo pagamento de emolumentos, bem como despachar e distribuir as certidões pela secção; e

k) Coordenar as tarefas relacionadas com o serviço de correio e gestão da correspondência do Serviço de Finanças, em coordenação com a secção do património.

2.2.3 - Ao CFA 1 - Cidália Maria Afonso Santiago Raposo, TAT nível 2, que chefia a Secção de Justiça Tributária - 3.ª Secção, competirá:

a) Ordenar a instauração de todos os processos judiciais tributários e ordenar neles todas as diligências necessárias à sua tramitação normal até:

1) Ao envio à D.F. ou ao Tribunal Administrativo e Fiscal, nos processos judiciais tributários;

2) À penhora nos processos de execução fiscal, com exclusão de qualquer incidente que, a surgir, será decidido pelo Chefe do Serviço de Finanças, não se incluindo também nesta delegação a prescrição, a decisão sobre pedido de suspensão de processos ou de pagamento em prestações, a apreciação e fixação de garantias, levantamento de penhora, a venda de bens penhorados, a remoção de depositários e o cancelamento de registos;

b) Assinar despachos de registo e autuações de outros processos;

c) Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização ou serviço externo, emitidas em execução de despacho anterior;

d) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos registos e mapas;

e) Executar as instruções e a conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos e a maior arrecadação de receita;

f) Programar o serviço externo sem cabimento na área da Inspecção Tributária, controlando os resultados;

g) Controlar a cobrança de emolumentos;

h) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto, e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças, nos termos superiormente estabelecidos;

i) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando os actos a eles respeitantes com vista à sua decisão;

j) Mandar autuar e instruir os processos a seguir indicados, praticando todos os actos necessários e específicos, à excepção da inquirição de testemunhas, com vista à sua remessa para decisão à entidade competente:

1) Impugnação judicial;

2) Oposição à execução;

3) Embargos de Terceiro;

4) Recursos Judiciais; e

5) Recursos hierárquicos;

k) Mandar autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação de conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11/07;

l) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação, dirigir a instrução e praticar todos os actos com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, ordenando todas as diligências necessárias à sua tramitação normal até à fixação da coima e sanções acessórias, incluindo a dispensa ou atenuação especial da mesma; e

m) Declarar em falhas os processos executivos, por força do disposto no artigo 252.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

2.2.4 - Ao CFA 1, Eduardo Francisco Agudo Carvalho, TAT nível 2, que chefia a Secção de Cobrança - 4.ª Secção, competirá:

a) As competências definidas no artigo 51.º do Decreto-Lei 519-A1/79, de 29/12, que por força do artigo 5.º do Decreto-Lei 237/2004, de 18/12, ficaram atribuídas aos chefes dos serviços locais de finanças, durante o período transitório;

b) Despachar os pedidos de isenção do Imposto Único de Circulação - IUC, tendo em consideração que o seu pagamento se faz na referida secção, bem como controlar os respectivos pagamentos e isenções concedidas; e

c) Coordenar e controlar o serviço de cadastro único, incluindo o arquivo através da respectiva aplicação informática, e remessa dos respectivos documentos aos serviços competentes.

2.3 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente os seguintes poderes:

2.3.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução dos assuntos que entender pertinentes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação;

2.3.2 - Direcção e controlo sobre os actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação;

2.3.3 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão "por delegação do chefe do Serviço de Finanças, o chefe de finanças adjunto", com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação no Diário da República, 2.ª série;

2.3.4 - As competências de carácter específico atribuídas a determinado adjunto são extensivas, no caso de ausência ou impedimento, a outro adjunto;

3 - Substituição Legal - Nas minhas faltas, ausências ou impedimento substituir-me-ão os Chefes de Finanças-Adjuntos, por esta ordem: Ângela Maria da Silva Vicente Veiguinha, Eduardo Francisco Agudo Carvalho, Maria Adelaide Filomena Correia Pinto de Abreu e Sousa e Cidália Maria Afonso Santiago Raposo.

4 - A presente delegação produz efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2009, considerando-se legitimados todos os actos entretanto praticados até à sua publicação.

23 de Fevereiro de 2009. - A Chefe do Serviço de Finanças do Seixal 1, Maria de Lurdes Quintas Cristo da Conceição Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-A1/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Reestrutura as tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-20 - Decreto-Lei 51/95 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento da Contribuição Especial, devida pela valorização de imóveis decorrente da construção da nova ponte sobre o rio Tejo.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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