Delegação de competências
Delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças do Porto 3, ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, nos seus Adjuntos tal como se indicam:
1 - Chefia das Secções:
1ª Secção - Imposto Sobre o Rendimento e Despesa - Fernando Castro Neves Ribeiro, Técnico de Administração Tributária, nível 1;
2ª Secção - Tributação do Património - Maria do Amparo Lusquiños, Técnica de Administração Tributária, nível 2;
3ª Secção - Justiça Tributária - Eugénia da Conceição Pinto Ferreira, Técnica de Administração Tributária, nível 2;
4ª Secção - Cobrança - Maria Alice Barbedo de Freitas, Técnica da Administração Tributária, nível 2.
2 - Atribuição de competências - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
2.1 - De carácter geral:
a) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;
b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
c) Providenciar para que sejam prestadas com rapidez todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
d) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e com qualidade;
e) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuição de certidões e de cadernetas prediais, controlando também a respectiva cobrança de emolumentos e a remessa atempada das certidões requeridas pelos Tribunais;
f) Assinar toda a correspondência expedida pela secção, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores e dos ofícios/respostas aos Tribunais que envolvam matéria reservada e ou confidencial;
g) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
h) Verificar o andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita a atempada execução;
i) A instrução e informação de quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos;
j) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
l) Gerir e disciplinar o atendimento pronto e responsável do público no que respeita à secção;
2.2 - De carácter específico:
2.2.1 - No adjunto Fernando Castro Neves Ribeiro: Impostos sobre o Rendimento e Despesa
a) Orientação e controlo da recepção, visualização, registo prévio, recolha e tratamento informático ou a sua remessa à Direcção de Finanças, assegurando sempre o cumprimento dos prazos de liquidação e outros que sejam determinados pelos serviços centrais ou regionais da Direcção-Geral dos Impostos;
b) Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com o IRS, IRC e IVA;
c) Controlar as liquidações da competência deste serviço de finanças, bem como as remetidas pela SAIVA (LOS, LAS, PF);
d) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas face à fixação ou alteração do rendimento colectável e promover a remessa célere à DF;
e) Coordenar, controlar e fiscalizar todo o serviço respeitante aos impostos antes referidos ou com ele relacionados, acautelando as liquidações de anos anteriores, evitando assim a sua caducidade;
f) Controlar os documentos internos da cobrança da secção;
g) Controlar as contas correntes dos sujeitos passivos enquadrados no REPR e promover a sua fiscalização, quando em falta;
h) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à aplicação informática "Cadastro Único", com excepção da atribuição e alteração do número de identificação fiscal;
i) Exercer a acção formativa aos respectivos funcionários, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários da mesma.
2.2.2 - Na adjunta Maria do Amparo Lusquiños Lopes:
Tributação sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Impostos Rodoviários:
a) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
b) Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do CIMI, os pedidos de rectificação e verificação de áreas e a discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão;
c) Controlar a recepção e recolha informática das declarações modelo 1 de IMI;
d) A conferência dos processos de isenção de IMI e fiscalização das isenções concedidas, assinando os termos e actos que lhe digam respeito;
e) A consulta dos processos avaliados e determinação do envio da notificação aos interessados, em resultado do processo de avaliação, incluindo segundas avaliações, assinatura de mapas resumo e folhas de despesa e propostas de remuneração de dias de trabalho;
f) Controlar e fiscalizar o serviço de informatização e conservação de matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais;
g) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, como Câmaras Municipais, Notários, Serviços de Finanças, etc;
h) Fiscalizar e controlar as liquidações dos anos anteriores;
i) Controlar todo o serviço de informática deste imposto;
j) Controlar os documentos internos da cobrança da secção;
2.2.3 - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT):
a) Assinar e controlar a recepção e processamento informático da declaração modelo 1, assim como o respectivo pagamento;
b) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;
c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º, para efeitos de caducidade;
d) Promover a liquidação adicional do imposto nos termos do artigo 31.º, sempre que necessário;
2.2.4 - Imposto do Selo
a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto;
b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à fiscalização e conferir os cálculos efectuados nos mesmos;
c) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação da modelo 1 do Imposto do Selo;
d) Promover a extracção de cópias para a avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva declaração modelo 1 do IMI, quando necessário;
e) Fiscalizar e controlar todo o serviço, designadamente as relações de óbito, verbetes de usufrutuários, relações dos Notários, extracção de verbetes e respectivos averbamentos matriciais;
f) O despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;
g) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro e seus aumentos e abatimentos e bens prescritos e abandonados;
h) Promover o registo cadastral de material, sua distribuição pelo pessoal e sua utilização de forma racional;
i) Controlar os bens prescritos e abandonados;
j) Controlar os mapas do plano de actividades;
k) Controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, excluindo justificação de faltas e concessão de férias;
l) O controlo e respectiva cobrança de emolumentos pessoais;
m) Despachar as reclamações administrativas apresentadas nos termos do CIMI;
n) Informar e emitir pareceres sobre as reclamações das matrizes prediais;
o) Conferir e orientar a tramitação do Imposto Municipal de Sisa e dos Processos de Imposto sobre Sucessões e Doações ainda pendentes, bem como a assinatura dos termos de liquidação e o que se tornar necessário à instrução dos mesmos, excepto a prorrogação do prazo para a apresentação da relação de bens e decisão sobre prescrição;
p) Exercer a acção formativa aos respectivos funcionários, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas a as licenças dos funcionários da mesma;
2.2 - 5 - Na adjunta Eugénia da Conceição Pinto Ferreira: Justiça Tributária:
a) Assinar despachos de registo, autuação e junção de documentos aos processos de reclamação graciosa, promover a instauração dos mesmos, praticando todos os actos com eles relacionados, com vista à sua decisão superior;
b) Praticar todos os actos relacionados com os processos de oposição, embargo de terceiros, reclamações de créditos, recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao Tribunal Administrativo e Fiscal competente;
c) Nas impugnações judiciais, controlar o cumprimento exacto do disposto no n.º 3 do artigo 103.º do CPPT, quanto ao prazo e pagamento nele referido;
d) Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização, emitidas em cumprimento de despacho anterior;
e) Coordenar e controlar todo o tratamento informático dos processos de execução fiscal, contra-ordenação e reclamação graciosa;
f) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos mapas;
g) Assinar os mandados de citação e as citações a efectuar por via postal;
h) Decidir todos os processos de execução fiscal que se encontrem em condições de serem extintos por pagamento voluntário, anulação da dívida exequenda, declaração em falhas, à excepção dos pedidos de suspensão de processos, pedidos de pagamento em prestações, pedidos de apreciação de garantias, marcação de vendas, abertura de propostas, fixação de valores de venda e nomeação de negociadores particulares;
i) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação e praticar todos os actos com eles relacionados, incluindo as decisões neles proferidas, com excepção de aplicação das coimas, do afastamento excepcional das mesmas e da inquirição das testemunhas em audiência contraditória;
j) Coordenar todo o serviço mensal, incluindo os mapas estatísticos;
k) Mandar instaurar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, de conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho;
l) Promover a restituição "online "dos impostos informatizados que digam respeito à secção;
m) Exercer a acção formativa aos respectivos funcionários, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários da mesma;
n) Promover a requisição de impressos, distribuição de edições e instruções, organização e funcionalidade do arquivo e da biblioteca;
o) Coordenar e controlar os serviços de administração geral relacionados com o serviço de correio, telecomunicações, entradas e saídas de correspondência.
2.2.6 - Na adjunta Maria Alice Barbedo de Freitas:
Exercer a acção formativa aos respectivos funcionários, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários das mesmas;
a) Autorizar o funcionamento das caixas de SLC;
b) Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada pelo IGCP;
d) Efectuar requisições de valores selados e Impressos à INCM;
e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
f) Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança;
g) Realização de balanços previstos na Lei;
h) Notificação de autores materiais de alcance;
i) Elaboração do auto de ocorrências no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;
k) Proceder ao estorno de receitas motivadas por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimento escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e ao IGCP, respectivamente, sendo caso disso;
l) Registar entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturado, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
o) Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes ao serviço adstrito à Secção;
p) Organizar a conta gerência nos termos das instruções em vigor;
q) Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC);
r) Imposto de Selo (IS) incidente sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papeis e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens;
s) Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC) por infracção ao Código do Imposto Único de Circulação (IUC), ao Código do Imposto do Selo (IS), excepto quanto ao imposto relativo a transmissões gratuitas de bens e ao Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), quanto aos pequenos retalhistas e ao imposto a entregar nos termos do n.º2 do artigo 27.º deste código;
t) Coordenar e controlar o serviço "cadastro único" no que respeita à atribuição e alterações do número de identificação fiscal;
u) Subdelegação de competências - subdelego ainda na adjunta desta secção de cobrança e pela mesma ordem as competências que me foram delegadas pelo Director de Finanças do Porto, conforme o disposto nas alíneas L) da parte I e G) da parte II do despacho de 25 de Julho de 2008, publicado no Diário da República, 2ª. Série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2008, e que são os seguintes: «apresentar ou propor a desistência de queixa, junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, e do parecer 132/2001, do Procurador-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2003.
2.2.7 - Cada adjunto deve ainda:
a) Controlar a execução e produção da sua Secção, para que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades e outras determinações superiores;
b) Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os reforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviço e ou campanhas;
c) Propor ao chefe do serviço, sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviço dos respectivos funcionários;
2.2.8 - Observações - Considerando o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a todo o momento e sem quaisquer formalidades, de tarefa ou resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Modificação ou derrogação dos actos praticados pelo delegado;
c) Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado fará menção expressa da competência delegada, usando a expressão «Por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto» indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho;
d) Nas minhas ausências e ou impedimentos serão meus substitutos legais, sucessivamente e pela ordem indicada, os adjuntos Eugénia da Conceição Pinto Ferreira, Maria do Amparo Lusquiños Lopes, Maria Alice Barbedo de Freitas e Fernando Castro Neves Ribeiro;
2.2.9 - Produção de efeitos - Este despacho produz efeitos desde 2 de Janeiro de 2009, ficando ratificados, por este meio, todos os actos, entretanto, pelos mesmos praticados.
16 de Fevereiro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 3, Adelino Monteiro de Lacerda.