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Aviso 5688/2009, de 17 de Março

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Sumário

Transferência da técnica superior Isabel Maria Costa Nunes

Texto do documento

Aviso 5688/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 07 de Agosto de 2008, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi deferido o pedido de transferência para o Município de Ferreira do Alentejo da Técnica Superior pertencente ao Quadro de Zona Pedagógica do BAAL, Isabel Maria Costa Nunes, nos termos do artigo. 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações efectuadas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, a partir de 1 de Outubro de 2008.

15 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

301511957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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