Na sequência da acta da reunião de Direcção de 18 de Setembro de 2008, e visando agilizar procedimentos e decisões, delego no Director de Serviços da Energia, Adelino José Lopes de Sousa, ao abrigo das disposições previstas nos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugados com a alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de Abril, e com os artigos 7.º e o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Assegurar o despacho dos assuntos correntes relativos às competências da Direcção de Serviços de Energia (SEN), fixadas no artigo 4.º da Portaria 537/2007, de 30 de Abril, e no n.º 3 do despacho 21227/2007, publicado no D.R. 2.ª série, de 13 de Setembro, nomeadamente:
a) Proceder à assinatura de editais, guias de receita, recibos e correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pelo respectivo serviço, incluindo processo de contra-ordenação e certidões de dívida;
b) Aprovar projectos, conceder autorizações preliminares de estabelecimento de instalações eléctricas de serviço público e particular, verificados os condicionalismos legais, nos termos do Regulamento de licenças para Instalações Eléctricas;
c) Aprovar projectos de instalações de armazenagem de combustíveis;
d) Proceder ao averbamento de processos de instalações energéticas;
e) Proceder à inscrição de técnicos responsáveis por instalações eléctricas de serviço particular;
f) Autorizar a execução e entrada em funcionamento de redes de distribuição de gases de petróleo liquefeitos;
2 - Autorizar a deslocação em serviço externo dos funcionários afectos ao SEN;
3 - Visar, após conferência, os boletins itinerários dos funcionários afectos ao SEN.
Assiste o direito ao Director de Serviços para subdelegar algumas ou todas as competências atribuídas para a prática destes actos.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de Março de 2009. - O Director Regional, Justino S. Pinto.