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Aviso 5239/2009, de 10 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 5239/2009

1 - Torna-se público, que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, datado de 12 de Fevereiro 2009, e de acordo com o estatuído na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e pelo n.º 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por urgente conveniência de serviço, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, um procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo, para os seguintes lugares:

12 Assistentes Operacionais para o exercício de funções de Cantoneiros de Vias;

1 Assistente Operacional para o exercício de funções de Electricista;

2 Assistentes Operacionais para o exercício de funções de Calceteiro;

2 Assistentes Operacionais para o exercício de funções de Canalizador;

Assistente Operacional para o exercício de funções de apoio ao pessoal operário.

2 - A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008,de 31 de Dezembro, e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Prazo dos contratos - o contrato será celebrado pelo prazo de 12 meses, podendo ser objecto de renovação, em consonância com o disposto nos artigos 103.º e 104.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4 - O Local de trabalho situa-se na área do Município de Arcos de Valdevez.

5 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais: São admitidos os candidatos que reúnam os seguintes requisitos: os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e que possuam habilitação correspondente ao 9.º ano de escolaridade;

Requisitos preferenciais: Todos os candidatos devem possuir carta de condução, com excepção daqueles que concorram à carreira de Assistentes operacionais (12) para o exercício de funções de cantoneiros de via, que deverão possuir carta de pesados.

Os candidatos a concorrer para a carreira de Assistente Operacional (1) para o exercício de funções de electricista deverão ser possuidores de um Certificado de Educação e Formação/Certificação Escolar e Profissional do curso de Electricista de instalações.

Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 12 de Fevereiro 2009.

8 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio disponível nos Serviços ou na página electrónica do município com o endereço www.cmav.pt, podendo ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de funcionamento ou, remetidas por correio, sob registo e com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado (Município de Arcos de Valdevez, Praça Municipal, 4974-003Arcos de Valdevez).

Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de curriculum vitae (CV), fotocópia do bilhete de identidade/Cartão de cidadão, fotocópia do cartão fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações, e de documentos comprovativos dos factos referidos no CV.

No caso de candidatos que tenham cumprido ou executado atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, deverão anexar declaração comprovativa das classificações relativas à avaliação de desempenho do último período não superior a três anos.

9 - Em cumprimento da alínea h)do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Métodos de Selecção: os métodos de selecção consistirão na Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

A classificação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 55 %)

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Esta será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %)

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitações académicas;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

10.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Terá em vista avaliar, através de uma relação interpessoal, as aptidões profissionais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (a + b + c + d)/4

a) Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;

b) Capacidade de comunicação;

c) Atitude profissional - interesse, motivação e dinamismo;

d) Capacidade de Relacionamento.

Estes parâmetros de avaliação serão pontuados numa escala quantitativa, sendo o resultado final deste método de selecçãoobtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores atribuídos pelo júri, nomeadamente:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido numa valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11.1 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

12 - Quotas de emprego: De acordo com os artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

12.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

13 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - José Manuel Alves Vilaverde, Chefe de Divisão dos Serviços Técnicos de Obras e Conservação do património.

1.º Vogal - Faustino Gomes Soares, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal - Vanessa Amorim Barros, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos.

1.º Vogal suplente - Armando Augusto Lourenço Gonçalves, Encarregado Operacional.

2.º Vogal suplente - Maria Clara Rodrigues Amorim, Engenheira Civil.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção utilizados, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações do município, e na página electrónica do município (www.cmav.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

13 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues de Araújo.

301454714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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