Portaria 518/88
de 2 de Agosto
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, e no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal dos Hospitais Concelhios de Almeirim, Benavente, Rio Maior e Vila Nova de Ourém, aprovados pela Portaria 411/81, de 21 de Maio, sejam alterados, de acordo com os quadros anexos, na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 12 de Julho de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Oçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Almeirim
(ver documento original)
Quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Benavente
(ver documento original)
Quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Rio Maior
(ver documento original)
Quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Vila Nova de Ourém
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