Aviso 4938/2009, de 5 de Março
Reestruturação dos serviços - manutenção das comissões de serviço do director do DAP - Dr. Vítor Manuel de Sousa Dias e chefes da DAF - Fernando Luís Gaspar da Silva Pereira Marques e DPD - Clarisse Isabel Pereira Neves
Aviso 4938/2009
Reestruturação dos serviços
Torna-se público que ante alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços/Organograma deste Município, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31 de 13 de Fevereiro de 2009, por meu despacho de 20 de Fevereiro de 2009 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, expressamente mantive providos por manterem as mesmas funções e denominações, ao abrigo do estatuído na alínea c), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15/01, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30/08, aplicável ao pessoal dirigente dos Município pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20/04, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07/06, conjugada com o n.º 1 do artigo 9.º-C do referido Decreto-Lei 93/2004, nos cargos de Director do Departamento de Administração e Planeamento, Dr. Vítor Manuel de Sousa Dias, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Dr. Fernando Luís Gaspar da Silva Pereira Marques e Chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento, Dr.ª Clarisse Isabel Pereira Neves.
20 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel de Jesus Frazão.
301440741
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1389221.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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