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Deliberação 648/2009, de 5 de Março

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 3.º ciclo de estudos em Neurociências da Faculdade de Medicina e ICBAS

Texto do documento

Deliberação 648/2009

Por despacho de 11 de Fevereiro de 2009 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência delegada por deliberação da Secção Permanente do Senado em reunião de 2008-06-11, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, a alteração do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Neurociências, pela Universidade do Porto através da Faculdade de Medicina e Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Medicina e Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.

3 - Curso: Neurociências.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Neurociências.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 1+3 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota

O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações: Cada estudante deverá perfazer um total de 22 créditos optativos, dos quais 15 são obrigatoriamente da área de Neurociências e os restantes 7 créditos são distribuídos por áreas do conhecimento diversas, em função da formação prévia e dos interesses de cada um, e de acordo com o número de créditos das disciplinas oferecidas (ver quadro 11).

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Medicina e Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

Neurociências

Doutor

Fundamentos da Neurobiologia

1.º trimestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Abordagens Metodológicas

2.º trimestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Formação Complementar

1.º ao 4.º trimestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

«Journal Club», Seminários e Cursos Avançados

1.º ao 4.º trimestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Rotação por Laboratórios

3.º e 4.º trimestres

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Elaboração de Projecto

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ano curricular - sumário de distribuição de actividades por trimestre

1.º trimestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º trimestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º trimestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º trimestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Preparação da tese de doutoramento

5.º ao 16.º trimestres

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

27 de Fevereiro de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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