Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Camarate, no exercício das competências que lhe são cometidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua reunião de 9 do corrente mês e ano deliberou, nos termos do artigo 6.º, 9.º, n.º 3, 20.º a 22.º e 50.º a 55.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR)e da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, publicitar, com dispensa dos procedimentos a que a que alude o artigo 4.º n.º 1 da Portaria 83-A/2009, conforme publicitado pela DGAEP e sem prejuízo da ordenação dos candidatos aprovados em situação de mobilidade especial, a que alude a alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º do LVCR, a abertura dos seguintes concursos comuns externos, para ocupação dos postos de trabalho orçamentados e constantes do seu mapa de pessoal legalmente aprovado pela sessão ordinária da sua Assembleia de Freguesia de 26.12.2008, devidamente publicitado:
a) Para a ocupação de três postos de trabalho com a categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por tempo indeterminado e subsequente outorga os respectivos contratos de trabalho para o exercício de funções públicas, com a posição 1 e nível remuneratório 5 da tabela única, a que aludem os artigos 2.º e 3.º e Anexo II do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, com a retribuição mensal de 683,13 euros, conforme o artigo 1.º e respectivo Anexo da Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro;
b) Para a ocupação de um posto de trabalho com a categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, para o exercício de funções públicas, com a duração de um ano, eventualmente renovável nos termos da legislação em vigor, com a posição 1 e nível remuneratório 5 da tabela única, a que aludem os artigos 2.º e 3.º e Anexo II do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, com a retribuição mensal de 683,13 euros, conforme o artigo 1 e respectivo Anexo da Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.
Todos os concursos têm um prazo de validade de seis meses a contar da data de publicação deste aviso, aplicando-se as seguintes disposições:
1 - Os concursos só são válidos para as vagas publicitadas e os respectivos procedimentos concursais cessam com a ocupação dos postos de trabalho ou se ocorrer alguma das situações constantes do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009.
2 - Aos procedimentos concursais ora publicitados aplicam-se as disposições da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
3 - Área funcional: os postos de trabalho a ocupar destinam-se ao exercício de funções de natureza executiva nas áreas de contabilidade e fiscalidade autárquicas, relações com o público, licenciamentos, recursos humanos, publicidade, ocupação de espaços públicos e cemitérios
4 - Formação académica -12.º ano de escolaridade ou equivalente, ou nível de habilitação adequado à função;
5 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Camarate, concelho de Loures, distrito de Lisboa.
6 - Para todos os lugares, as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.
7 - O júri dos concursos terá a seguinte composição: Presidente - Arlindo Manuel Ferreira Cardoso 1.º vogal efectivo - António Ribeiro Pontes 2.º vogal efectivo - Marco Paulo Cardoso Fernandes 1.º vogal suplente - Ricardo José Batista da Silva 2.º vogal suplente - Fernanda Maria Cardoso dos Santos
7.1 - O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo
8 - São requisitos de admissão ao concurso: ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, 18 anos completos, possuir as habilitações literárias exigidas para o desempenho do cargo, não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata, possuir robustez física e perfil psicológico adequado às funções a que se candidata e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.1 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e sejam titulares da categoria, com vínculo contratual de contrato de trabalho para o exercício de funções públicas por tempo indeterminado, que ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia;
9 - Os métodos de selecção a utilizar em todos os concursos, com carácter eliminatório para as classificações inferiores a 10 valores, e observando a quantificação de cada um, no que diz respeito à percentagem a usar na fórmula de cálculo da decisão final de cada concurso: a) Prova escrita e oral de avaliação de conhecimentos, revestindo a natureza teórico-prática ou de simulação, e que compreenderá uma fase teórica e outra prática, elaborada nos termos do artigo 9.º e 18.º n.º 2 da Portaria 83-A/2009 (PC) 30 % b) avaliação psicológica(PAP) 25 % c)Avaliação curricular (PAC), efectuada nos termos do estatuído no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 citada, e artigo 53.º, n.º 2. a) da Lei 12-A/2008 -30 % d) Entrevista profissional de selecção (EP), com prática de conhecimentos específicos, realizada nos termos dos artigos 13.º e 18.º n.º 6 da Portaria 83-A/2009 - 15 %.
9.1 - No cálculo da classificação final a atribuir a cada candidato será aplicada a seguinte fórmula: CF=[30(PC)+25(PAP)+30(PAC)+15(EP)]:100
9.2 - No caso de se verificar a existência de elevado número de candidatos, o Presidente da Junta de Freguesia poderá determinar que a selecção fique circunscrita aos métodos referidos nas alíneas a) c) e d) do n.º 9, mantendo-se a valoração de 30 % para cada um dos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 9 antecedente e a entrevista profissional a ser ponderada com 40 % (artigos 54.º da Lei 12-A/09 e 6.º da Portaria 83-A/2009. 9.3 - As provas de avaliação e a entrevista profissional incidirão sobre conhecimentos do regime geral aplicável à Função Pública, no âmbito das Leis n.º s 66-B/2007 de 28.12, n.º s 58 e 59/08, ambas de 11 de Setembro, n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei s 121/08 de 11 de Julho, Lei 13/99 de 22.3, Decreto Regulamentar 14/08 de 31 de Julho, Portarias n.º s 1153-C/ e 1553-D/2008, ambas de 31 de Dezembro, n.º 83-A/2008 de 22.1, Decreto-Lei 46/2007 de 24 de Agosto, D. L. 18/2008 de 29.1., contabilidade autárquica -POCAL, regime geral de Taxas - Lei 53-E/2006 de 29 de Dezembro, Licenciamentos de canídeos, gatídeos -D.L. 313/03, 314/03 e 315/03, todos de 17.12, Portaria 421/2004 de 24.4, D.L. 202/2004 publicidade e ocupação de espaços públicos (Regulamento Municipal da actividade publicitária de 05.05.23 e Regulamento Municipal de Ocupação da via pública de 27.1.2000, ambos da Câmara Municipal de Loures). 9.4 - A prova prática consistirá na execução prática de uma ou mais tarefas inerentes ao cargo para que o presente concurso é aberto e adequada ao conteúdo funcional constante do n.º 3 deste Aviso.
9.5 - Na avaliação curricular efectuada nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 e n.º 2, a) do artigo 53.º da Lei 12-A/2009 citados, terá especial relevância a experiência profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função publicitada. 9.6 - As provas não terão duração superior a trinta minutos.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação das classificações parciais e final a atribuir, incluindo o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa e demais disposições sobre o presente procedimento concursal, constam da actas de reuniões do júri, que se encontra à disposição dos interessados, na Secção de Pessoal da Junta de Freguesia, sendo facultada sempre que solicitada.
11 - Os candidatos deverão entregar pessoalmente na Junta de Freguesia de Camarate, sita no Largo Engenheiro Armando Bandeira Vaz, 5, 2680-103 Camarate, ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso, e até à data limite fixada na publicitação, requerimento de admissão, com menção expressa do concurso a que se destina, e conter todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da citada Portaria 83-A/2009. O requerimento deve ser dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Camarate e acompanhado de fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias e respectivo currículo, do bilhete de identidade, cartão de eleitor, cartão de identificação fiscal, boletins da vacina e atestado médico.
12 - Poderá ser ainda enviado por e-mail, para o endereço electrónico "junta.freguesia@jfcamarate.pt", devendo ser preenchido o requerimento disponibilizado para esse efeito no site electrónico da Junta de Freguesia de Camarate "www.jf.camarate.pt", devendo, nesse caso, remeter pelo correio nos moldes acima referidos, e até à data limite fixada na publicitação, ou entregar na secretaria da Junta de Freguesia de Camarate, a documentação e demais elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009
13 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Junta de Freguesia de Camarate.
18 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Arlindo Manuel Ferreira Cardoso.
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