Alteração ao Regulamento Orgânico e Quadro de Pessoal do Município de Arcos de Valdevez
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, em sessão ordinária de 30 de Dezembro 2008, aprovou a proposta de alteração do regulamento de organização dos serviços e do mapa de pessoal do município de Arcos de Valdevez, aprovada em reunião ordinária do executivo realizada em 22 de Dezembro 2008.
Nota Justificativa
Face à evolução do quadro legal de transferência de competências da Administração Central para os Municípios, nomeadamente no domínio da educação e da saúde, decorrente da Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações previstas na Lei 67.º-A/2007, de 31 de Dezembro, agora concretizada pelo Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho, em matéria de educação, que se traduzirá, no imediato, no caso do Município de Arcos de Valdevez, no aumento de mais, de cinquenta por cento, do número de trabalhadores, com a transferência do pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar, do Ministério da Educação, bem como na gestão, a manutenção e apetrechamento de um número significativo de equipamentos escolares.
Face ainda, à alteração legislativa em matéria da contratação pública, Decreto-Lei 18/2008, de 28 de Janeiro, que impõe a adopção de um conjunto de procedimentos, por forma a garantir a celeridade e racionalidade dos meios, bem como a articulação eficaz entre os vários intervenientes no processo.
Torna-se imperioso adequar a Estrutura Organizacional e o respectivo Modelo de Gestão, às referidas exigências legais, modernizar, racionalizar e melhorar a eficiência da organização interna, e orientá-la para os novos desafios impostos ao Município, materializados na melhoria da qualidade dos serviços disponibilizados aos utentes, na melhoria da sua qualidade de vida, na simplificação dos processos administrativos e da informação disponibilizada.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Interno dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez
É aditado o artigo 19.º -A ao Regulamento Interno dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Arcos Valdevez.
O artigo 9.º e artigo 19.º passam a ter a redacção abaixo discriminada. O artigo 20.º passa a ter redacção e epígrafe do artigo 23.º, o artigo 21.º passa a ter a redacção e a epígrafe do artigo 22.º, o artigo 22.º passa a ter a redacção e a epígrafe do artigo 20.º e artigo 23.º passa a ter a redacção e a epígrafe do artigo 21.º, com alterações abaixo discriminadas.
É reformulado organigrama, a que se refere o artigo 25.º do Regulamento Interno dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Arcos Valdevez.
O anexo II traduz a alteração ao mapa de pessoal a que se refere o artigo 26.º do Regulamento Interno dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Arcos Valdevez.
«Artigo 9.º
Estrutura organizacional
Para a efectivação das respectivas atribuições o município dispõe dos seguintes Serviços:
1 - Unidades de Apoio Técnico:
a) Serviço de Apoio às Autarquias de Freguesias, Instituições e Associações
b) Serviço de Apoio à Administração Municipal e Comunicação;
c) Serviço de Protecção Civil;
d) Serviço de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho;
e) Serviço de Auditoria e Controlo;
f) Serviço de Gestão do Sistema da Qualidade;
g) Serviço de Gestão do Sistema de Informação.
2 - Unidades Orgânicas Estruturais:
a) Divisão Administrativa e Financeira:
Serviço de Apoio Especializado
Serviço de Aprovisionamento e Apoio Administrativo às Unidades Operativas
Financeira:
Serviço de Contabilidade e Património;
Serviço de Tesouraria;
Secção de Actividades e Cobranças.
Administrativa:
Secção de Recursos Humanos;
Secção de Atendimento ao Público;
Secção de Expediente, Documentação e Arquivo.
b) Divisão de Educação e Acção Social:
Serviço de Educação;
Serviço de Acção Social;
Serviço de Saúde.
c) Divisão Sócio-Cultural:
Serviço de Desporto, Juventude e Associativismo;
Serviço de Turismo;
Serviço da Cultura;
d) Divisão do Desenvolvimento Económico e Urbanismo:
Serviço do Desenvolvimento Económico;
Serviço de Operações Urbanísticas e Outros Licenciamentos;
Serviço de Gestão Urbanística;
Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território;
Serviço Fiscalização Municipal.
e) Divisão de Ambiente:
Serviço de Ambiente;
Serviço de Gestão dos Espaços Verdes;
Serviço de Higiene e Limpeza;
Serviço de Veterinária;
Serviço de Energia.
f) Divisão dos Serviços Técnicos de Obras Públicas e Conservação do Património:
Serviço de Obras Públicas de Infra-estruturas e Equipamentos;
Serviço de Fiscalização de Obras Públicas.
Gestão do Património:
Serviço de Manutenção de Máquinas e Viaturas;
Serviço de Conservação do Património.
Artigo 19.º
Divisão Administrativa e Financeira
1 - Compete à Divisão Administrativa e Financeira:
a) Dirigir, programar e coordenar a actividade da Divisão exercendo as competências legais e as que forem delegadas pelo Presidente da Câmara;
b) Assegurar a elaboração de documentos previsionais, garantindo opções do plano e orçamento, bem como as respectivas modificações, em colaboração com os diversos serviços, bem como dos documentos de prestação de contas e respectivo relatório de gestão;
c) Assegurar a realização de estudos técnicos previsionais sobre meios financeiros e avaliação da situação económica;
d) Assegurar a cabimentação relativamente aos projectos de realização de despesa;
e) Assegurar os procedimentos relativos aos processos a remeter para execução fiscal;
f) Assegurar a cobrança das taxas e tarifas e demais rendimentos do município;
g) Gerir o património municipal;
h) Assegurar os processos de licenciamento e outros não especificados da área da sua competência;
i) Assegurar os procedimentos relativos às contra ordenações, bem como o apoio jurídico aos órgãos do executivo e serviços do município;
j) Assegurar o atendimento e informação aos cidadãos em relação aos serviços prestados pelo município;
k) Conceber, propor e por em execução novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços do município;
l) Proceder à administração dos recursos humanos distribuídos pelos diferentes serviços do município.
m) Assegurar o registo do expediente de e para a Câmara e o funcionamento do arquivo do município.
n) Coordenar a preparação e controlo de todos os procedimentos inerentes para a realização de obras por empreitada, nomeadamente a elaboração de programas de concurso, cadernos de encargos, condições técnicas gerais e especiais e análise das propostas apresentadas, assim como a elaboração de pareceres tendentes à adjudicação;
o) Coordenar o apoio administrativo a todas as Divisões.
2 - As actividades desta Divisão são asseguradas pelas seguintes secções e serviços:
a) Serviço de Apoio Especializado;
b) Serviço de Aprovisionamento e Apoio Administrativo às Unidades Operativas.
Financeira:
c) Serviço de Contabilidade e Património;
d) Serviço de Tesouraria;
e) Secção de Actividades e Cobranças;
Administrativa:
f) Secção de Recursos Humanos;
g) Secção de Atendimento ao Público;
h) Secção de Expediente, Documentação e Arquivo.
Artigo 19.º-A
Divisão da Educação e Acção Social
1 - Compete à Divisão da Educação e Acção Social:
a) Implementar as directrizes da Câmara Municipal em matéria de educação;
b) Executar tarefas de planeamento, administração e gestão educativa da rede escolar, no âmbito das competências municipais;
c) Promover, em colaboração com os vários estabelecimentos de ensino, medidas que promovam o sucesso escolar e impeçam o abandono escolar;
d) Elaborar e desenvolver programas destinados à população jovem do concelho, que tenham como objectivo a inclusão social;
e) Promover a interligação da Câmara com as diversas organizações a operar no concelho;
f) Assegurar a gestão e boa utilização dos equipamentos enquadradas na Educação;
g) Implementar as directrizes da política de educação e da acção social definida pela Câmara Municipal;
h) Assegurar a gestão e boa utilização dos equipamentos enquadrados na Educação do município;
i) Assegurar a colaboração pró-activa da Câmara Municipal, enquanto promotora e parceira, em programas que visem a inclusão social, o combate à pobreza e o auxílio às populações de risco;
j) Elaborar o levantamento permanente das necessidades de habitação no município e colaborar activamente nas acções que visem a sua satisfação;
k) Participar no planeamento da rede de equipamentos de saúde concelhios;
l) Participar na definição das políticas e das acções de saúde pública levadas a cabo pelas delegações de saúde concelhias;
m) Participar na prestação de cuidados de saúde continuados no quadro do apoio social à dependência, em parceria com a administração central e outras instituições locais;
n) Cooperar no sentido da compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio.
2 - As actividades desta Divisão são asseguradas pelos seguintes serviços:
a) Serviço de Educação;
b) Serviço de Acção Social;
c) Serviço de Saúde.
Artigo 21.º
Divisão Sócio-Cultural
1 - Compete à Divisão Sócio-Cultural:
a) Elaborar e desenvolver programas destinados à população jovem do concelho, que tenham como objectivo a inclusão social, a formação, o enriquecimento cultural, a prática desportiva e as actividades de lazer;
b) Promover a interligação da Câmara com as diversas associações a operar no concelho;
c) Assegurar a gestão e boa utilização dos equipamentos desportivos municipais;
d) Fomentar a prática desportiva, de forma transversal a todo o concelho e segmentos da população;
e) Apoiar criteriosamente todas as actividades, associações e colectividades que contribuam para a generalização da prática desportiva;
f) Organizar eventos de natureza desportiva de dimensão e impacte nacional e internacional;
g) Implementar as directrizes da política cultural definida pela Câmara Municipal;
h) Assegurar a coordenação de actividades culturais e recreativas no concelho, fomentando a participação alargada das populações;
i) Assegurar a gestão e boa utilização dos equipamentos culturais do município;
j) Assegurar a actividade editorial da autarquia;
k)Inventariar e promover, nacional e internacionalmente, as potencialidades turísticas do concelho de Arcos de Valdevez, através de acções, programas e projectos de promoção a desenvolver pela Câmara Municipal individualmente ou em colaboração com outras entidades ou organismos.
2 - As actividades desta Divisão são asseguradas pelos seguintes serviços:
a) Serviço de Desporto, Juventude e Associativismo;
b) Serviço de Turismo;
c) Serviço da Cultura.
Artigo 22.º
Divisão do Desenvolvimento Económico e Urbanismo
1 - Compete à Divisão do Desenvolvimento Económico e Urbanismo:
a) Assegurar a implementação das políticas e actividades municipais no âmbito do desenvolvimento sócio-económico;
b) Elaborar estudos das vertentes possíveis de desenvolvimento sócio-económico, dinamizando os agentes económicos do concelho;
c) Informar e apoiar os empresários e suas estruturas representativas;
d) Proceder à actualização e monitorização do Plano Director Municipal;
e) Planear, implementar e gerir o Sistema de Informação Geográfica de Arcos de Valdevez, analisando as necessidades, carregando e mantendo toda a informação produzida;
f) Efectuar levantamentos, cálculos e projecções de natureza topográfica e elaborar os trabalhos de desenho e de topografia necessários ao desenvolvimento de infra-estruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e demais estruturas que sejam de iniciativa ou interesse municipal;
g) Proceder ao controlo, verificação e coordenação das intenções e projectos que impliquem a transformação do uso de solos ou construções, no respeito pelo PDM e demais planos em vigor;
h) Emitir pareceres sobre todas as pretensões que se inscrevam no domínio do urbanismo e da construção, com vista a verificar a sua conformidade com todos os instrumentos legais de planeamento e o seu enquadramento e implicações no ordenamento territorial do concelho;
i) Promover e assegurar a organização e controlo de instrução dos processos de obras de construção civil e loteamentos e obras de urbanização particulares, viabilidades, vistorias, pedidos de licença e outros licenciamentos/autorização de legislação específica;
j) Promover o cumprimento e seguimento de todos os actos administrativos relacionados com a actividade (ofícios, notificações, alvarás de licença, outros);
k) Promover a consulta às entidades que nos termos da lei devem emitir parecer, autorização ou aprovação relativamente às operações urbanísticas sujeitas a licenciamento;
l) Promover a elaboração e estatísticas relacionadas com a actividade de urbanismo de licenciamentos e fornecê-las aos organismos oficiais quando tal estiver legalmente estabelecido;
m) Assegurar a informação para distribuição de números de polícia;
n) Proceder à fiscalização da competência do Município, consagradas no regime jurídico de urbanização e edificação, e demais normativos legais e regulamentares.
2 - As actividades desta Divisão são asseguradas pelos seguintes serviços:
Serviço do Desenvolvimento Económico;
Serviço de Gestão Urbanística;
Serviço de Operações Urbanísticas e Licenciamentos;
Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território;
Serviço de Fiscalização Municipal.
Artigo 23.º
Divisão do Ambiente
1 - Compete à Divisão do Ambiente:
a) Promover campanhas de sensibilização ambiental, transversais a todos os segmentos da população e a todo o território do concelho de Arcos de Valdevez;
b) Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e protecção do meio ambiente;
c) Participar na avaliação e apreciação dos impactos ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projectos municipais, públicos ou privados;
d) Promover a elaboração e execução do plano de controlo da qualidade da água de consumo e água de rejeição;
e) Zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público, promover e aconselhar todas as acções de arborização e florestação a desenvolver no concelho;
f) Dinamizar e coordenar o sistema de recolha de resíduos sólidos do concelho;
g) Assegurar a limpeza pública na área do município;
h) Assegurar as actividades cometidas à autoridade veterinária municipal;
i) Promover a eficiente utilização de energia, assim como a necessária iluminação pública, contribuindo para a preservação do meio ambiente e para a redução dos custos.
2 - As actividades desta divisão são asseguradas pelos seguintes serviços:
a) Serviço de Ambiente;
b) Serviço de Gestão dos Espaços Verdes;
c) Serviço de Higiene e Limpeza;
d) Serviço de Veterinária;
e) Serviço de Energia.
Artigo 24.º
Divisão dos Serviços Técnicos de Obras e Conservação do Património
1 - Compete à Divisão dos Serviços Técnicos de Obras e Conservação do Património:
a) Assegurar a gestão de execução das obras municipais por empreitadas;
b) Proceder ao acompanhamento e controlo da facturação nas diferentes fases das obras adjudicadas;
c) Proceder à recepção das obras feitas por empreitada, elaborando respectivos autos de recepção;
d) Fazer cumprir as condições estabelecidas nos cadernos de encargos e projectos de execução;
e) Informar, superiormente em tempo útil, de todas as ocorrências verificadas nas obras;
f) Conferir e visar todos os autos de medição assegurando a respectiva conformidade ou e por contrato celebrado;
g) Comunicar superiormente de todos os erros ou omissões que se verifiquem nos projectos e que obriguem à execução de trabalhos complementares ou novas empreitadas;
h) Planear, organizar, executar e acompanhar obras por administração directa;
i) Programar e promover a organização das oficinas e manutenção do parque de máquinas e viaturas, tendo em vista a melhoria das suas condições de funcionamento;
j) Promover a conservação, manutenção e reparação das infra-estruturas e equipamentos municipais;
k) Proceder à fiscalização das obras de construção civil, de forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projectos aprovados, com respeito pelos condicionamentos fixados e os prazos concedidos.
2 - As actividades desta Divisão são asseguradas pelos seguintes serviços:
a) Obras Públicas Infra-estruturas e Equipamentos;
b) Serviço de Fiscalização de Obras Públicas;
Gestão do Património:
c) Serviço de Manutenção de Máquinas e Viaturas;
d) Serviço de Conservação do Património.»
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa de pessoal
(ver documento original)
4 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco de Araújo.