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Despacho 6501/2009, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação na categoria de assessora principal de Filomena Costa Mendes

Texto do documento

Despacho 6501/2009

No uso das competências que me são conferidas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 208/2007 de 29 de Maio, foi Filomena Costa Mendes, consultora jurídica assessora, do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P., nomeada assessora principal, escalão 1 índice 710, com produção de efeitos a 13 de Outubro de 2008, de acordo com os artigos 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

13 de Outubro de 2008. - A Presidente, Paula Sarmento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1387826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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