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Deliberação 564/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Distribuição de pelouros e delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 564/2009

Distribuição de Pelouros e Delegação de Competências

Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantida em vigor nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, no n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, no artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, e no despacho do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, n.º 19.229/2007, de 3 de Agosto de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de Agosto de 2007, o Conselho Directivo do IHRU, I. P., em reunião de 30 de Janeiro de 2009, considerando a necessidade de assegurar a operacionalidade deste órgão face à aposentação do Vogal, Dr. Mário Gomes de Abreu, a partir de 1 de Fevereiro de 2009, deliberou:

1 - Proceder à delegação de competências nos membros do Conselho Directivo mediante atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação e com referência às unidades orgânicas do IHRU, I. P., e às competências das mesmas definidas na Portaria 662-M /2007, de 31 de Maio, nos seguintes termos:

1.1 - Presidente do Conselho Directivo, Eng.º Nuno Maia Serpa Vasconcelos:

a) Direcção de Habitação e Reabilitação Urbana e respectivas unidades orgânicas de segundo nível;

b) Direcção de Informação, Estudos e Comunicação e respectivas unidades orgânicas de segundo nível, com excepção do Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana;

c) Departamento de Gestão e Reabilitação do Património da Direcção de Arrendamento e Gestão de Património, na componente de obras;

d) Direcção de Gestão Financeira e respectivas unidades orgânicas de segundo nível;

e) Delegação do Porto, incluindo o Departamento de Gestão de Programas e Certificação e a componente obras do Departamento de Gestão do Património, Arrendamento e Obras;

f) Gabinete de Sistemas de Informação;

g) Gabinete de Gestão de Solos.

1.2 - Vogal do Conselho Directivo, Dra. Maria João Lopes Freitas:

a) Direcção de Arrendamento e Gestão de Património e respectivas unidades orgânicas de segundo nível, com excepção da componente de obras do Departamento de Gestão e Reabilitação do Património;

b) Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana, unidade de segundo nível da Direcção de Informação, Estudos e Comunicação;

c) Departamento de Gestão do Património, Arrendamento e Obras, unidade de segundo nível da Delegação do Porto, excepto a componente de obras;

d) Direcção de Administração e Recursos Humanos e respectiva unidade orgânica de segundo nível;

e) Direcção Jurídica e respectiva unidade orgânica de segundo nível.

2 - A presente delegação abrange, em relação a cada um dos pelouros, as competências para coordenar e dirigir a unidade orgânica e praticar todos os actos inerentes às competências da mesma e, em especial, para:

a) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos;

b) Praticar todos os actos necessários à autorização e à realização de despesas e à contratação relativas a locação e aquisição de bens e de serviços e a realização de empreitadas, incluindo a aprovação do procedimento, a autorização da despesa e consequente execução, até ao valor de 100.000 (euro), no caso da Vogal, Dra. Maria João Freitas, e até ao limite de competência do Conselho Directivo, no caso do Presidente, Eng.º Nuno Vasconcelos;

c) Praticar todos os actos de gestão do pessoal afecto às unidades orgânicas, incluindo os relativos a deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar.

3 - São subdelegadas no Presidente do Conselho Directivo, Eng.º Nuno Vasconcelos, bem como na Vogal do mesmo órgão, Dra. Maria João Freitas, as competências a que se refere o despacho do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, n.º 19.229/2007, de 3 de Agosto de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de Agosto de 2007.

4 - A atribuição do pelouro financeiro inclui a delegação de competências para praticar todos os actos relativos a pedidos de desembolso e de utilização de crédito, alterações orçamentais, operações financeiras e de financiamento, incluindo a respectiva contratação, dentro dos limites de competência do Conselho Directivo para o efeito.

5 - A atribuição do pelouro da Direcção Jurídica e da Direcção de Arrendamento e Gestão de Património inclui a delegação de competências para decidir, entre outras, em matéria de contencioso, de direitos de preferência e de regularização de dívidas.

6 - As competências delegadas em cada um dos membros do Conselho Directivo nos termos da presente deliberação podem ser parcialmente subdelegadas por estes nos dirigentes das unidades orgânicas competentes em função da matéria, com possibilidade de subdelegação.

7 - Os termos e limites da delegação de competências no Presidente do Conselho Directivo não prejudicam as restantes competências e poderes que lhe cabem nos termos da lei.

8 - É revogada a deliberação 2216/2008, de 18 de Março.

9 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2009.

30 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Maia Serpa Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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