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Decreto-lei 82/80, de 19 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 14.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 503-G/76, de 30 de Junho (Estatuto da Tabaqueira.).

Texto do documento

Decreto-Lei 82/80

de 19 de Abril

O Estatuto da Tabaqueira, Empresa Industrial de Tabacos, E. P., aprovado pelo Decreto-Lei 503-G/76, de 30 de Junho, prevê que o conselho de gerência da Empresa seja constituído por um mínimo de cinco e um máximo de sete elementos.

Porém, a natureza e dimensão da Empresa, por um lado, e a experiência já colhida, por outro, permitem concluir que aquele órgão poderá ser composto por um número inferior de membros, com as correspondentes vantagens em termos de operacionalidade e redução de encargos.

Assim e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril (bases gerais das empresas públicas):

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 14.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei 503-G/76, de 30 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 14.º - 1 - O conselho de gerência é composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores, nomeados por três anos, renováveis.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 12 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/19/plain-13858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-30 - Decreto-Lei 503-G/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Cria a empresa pública Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., abreviadamente designada por Tabaqueira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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