1 - Nos termos do disposto conjugadamente no artigo 35.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 5.º, n.º s 2, alínea h) e 4 da orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 163/2008, de 8 de Agosto, o Conselho Directivo delibera delegar no director de segurança social do Centro Nacional de Pensões (CNP), José Maria de Carvalho Barrias, com a faculdade de subdelegação no dirigente do serviço por onde correm termos os processos de contra-ordenação, a competência para aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infracções a normas que regulam as prestações diferidas no âmbito da segurança social, bem como para despachar e arquivar os mesmos processos.
2 - Delega também, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais, nos directores de segurança social dos centros distritais, António Celestino Pereira de Almeida, José Valente Rocha Guerra, Maria do Carmo Antunes da Silva, Teresa do Céu Português Barreira, José Joaquim Gonçalves Antunes, Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo, José Alberto Viegas Oliveira, Jorge Manuel do Nascimento Botelho, José Pires Veiga, José Fernando de Oliveira Gonçalves, Rosa Maria Teixeira Pimenta Araújo, Arménio Mendes Toscano, Luís Augusto Marques da Cunha, Anabela Maria Pimpão dos Santos Rato, Maria de Fátima Alves de Aguiar Lopes, António Manuel Pereira Correia, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Manuel João Leitão Ferreira Dias, respectivamente dos Centros Distritais de Aveiro, Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, com a faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços por onde correm termos os processos de contra-ordenação, os poderes necessários para, no seu âmbito geográfico de actuação, aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infracções ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional, bem como para despachar e arquivar aqueles processos.
3 - Mais delega, ao abrigo das mesmas disposições legais e também com o poder de subdelegar nos dirigentes identificados em 2., a competência para, para além de despachar e arquivar os processos, aplicar admoestações e coimas pela prática de contra-ordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social.
4 - Delibera também delegar, ao abrigo da habilitação concedida pelo citado artigo 35.º, n.º 1 do CPA e do artigo 5.º, n.º 4 da orgânica do ISS, aprovada pelo Decreto-Lei 214/2007, no presidente do conselho directivo, Edmundo Emílio Mão de Ferro Martinho, o poder de sancionar as contra-ordenações praticadas no âmbito dos estabelecimentos de apoio social supra identificados quando, nos correspondentes processos, venha proposta a aplicação conjunta de coima e de sanção acessória.
5 - Nos termos do artigo 137.º do CPA, delibera igualmente ratificar todos os actos no entretanto praticados pelos dirigentes referidos no âmbito material e geográfico de aplicação da presente delegação de competências, que entra imediatamente em vigor.
28 de Janeiro de 2009. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho.