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Despacho 5491/2009, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do mestre Rui Inácio Marreiros no cargo de chefe da Divisão da Fiscalização, Apoio à Gestão de Recursos Hídricos da ARH Alentejo, I. P.

Texto do documento

Despacho 5491/2009

Considerando que:

a) A Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, criou, no seu artigo 9.º, as Administrações de Região Hidrográfica, abreviadamente designadas por ARH, I. P., tendo o Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, desenvolvido o seu regime jurídico, determinando o seu artigo 8.º que a organização interna das mesmas constaria dos seus estatutos, de acordo com o estatuído no artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril;

b) Os estatutos das diversas ARH, I.P. foram aprovados pela Portaria 394/2008, de 5 de Junho, constando do Anexo IV da mesma os estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I.P. (ARH do Alentejo, I.P.);

c) O n.º 4 do artigo 3.º dos Estatutos da ARH do Alentejo, I.P., determina que por decisão do Presidente podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por divisões ou gabinetes, cujo número não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 10, sendo as competências das mesmas definidas, igualmente, pelo dirigente máximo;

d) Através do Despacho 3/PRE/ARH Alt, de 1 de Outubro, foram criadas as unidades orgânicas de 2.º grau, e definidas as respectivas competências, pelo que se revela agora necessário proceder à nomeação dos dirigentes das unidades orgânicas ora criadas, de forma a garantir não só o normal funcionamento dos serviços, mas também a rápida consolidação da estrutura agora aprovada, visando a prossecução das respectivas atribuições e competências cometidas à ARH do Alentejo, I. P.;

Determino que:

Sejam desenvolvidos os procedimentos conducentes à nomeação do Mestre Rui Inácio Marreiros no cargo de Chefe de Divisão da unidade de Fiscalização e Apoio à Gestão de Recursos Hídricos, unidade orgânica de direcção intermédia de 2.º grau, nos termos previstos no artigo 4.º dos Estatutos da ARH do Alentejo, I. P., porquanto possui os requisitos legais exigidos, o perfil, competências e experiência profissionais, bem como, os conhecimentos técnicos específicos, conforme decorre do respectivo currículo académico e profissional, que serão determinantes na prossecução das atribuições e competências cometidas à respectiva unidade orgânica;

A presente nomeação produz efeitos a 01 de Dezembro de 2008.

14 de Novembro de 2008. - A Presidente, Paula Sarmento.

Nota curricular

1 - Dados pessoais

Rui Inácio Marreiros

2 - Habilitações académicas

Licenciatura em Engenharia dos Recursos Hídricos, pela Universidade de Évora em 1999.

Pós-graduação em Administração Autárquica e Desenvolvimento Regional, pela Universidade Moderna em 2002.

Mestrado em Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (Departamento de Engenharia Civil) em 2005.

3 - Formação complementar e profissional

Programa Avançado de Economia e Gestão de Empresas de Serviços de Águas, pela Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa, a concluir em Dezembro de 2008.

Curso "Medição de Caudal em Sistemas de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas", Novembro de 2005, ministrado sob responsabilidade conjunta do IRAR e do LNEC.

Curso "Fiscalização de Obras", Maio de 2005, ministrado pela APDA

Curso "Tecnologias Apropriadas para o Saneamento de Pequenos Aglomerados", Abril de 2005, ministrado pelo Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura do Instituto Superior Técnico.

Curso "Sistemas de Drenagem e Tratamento de Águas Residuais Urbanas", Fevereiro de 2005, ministrado pela APDA.

Frequência e aprovação em unidades extracurriculares âmbito do programa da Pós-graduação em Qualidade da Água e Controlo da Poluição (edição 2002/2003), do Departamento de Engenharia Civil da FCT da Universidade de Coimbra: Direito da Água e do Ambiente; Impacto Ambiental de Obras Hidráulicas; Tratamento de águas de abastecimento e de águas residuais; Aproveitamentos Hidráulicos; Gestão de recursos hídricos.

Curso "Sistemas de Captação, Tratamento e Abastecimento de Água", Setembro de 2003, ministrado pela APDA.

4 - Actividade e experiência profissional

Abril de 1998 a Abril de 1999 - Estágio de final de curso na Direcção Regional de Ambiente - Algarve, Direcção de Serviços da Água, Divisão de Projectos e Obras, com desenvolvimento de trabalho na área da Hidrologia, Reabilitação de Obras Hidráulicas e Utilização dos Sistemas de Informação Geográfica no Planeamento e Gestão dos Recursos Hídricos Superficiais.

Agosto 1999 a Maio 2000 - Técnico superior estagiário da Direcção Regional de Ambiente - Alentejo, Direcção de Serviços da Água, Divisão de Recursos Hídricos com desenvolvimentos de trabalhos ao nível da caracterização de fontes poluidoras das principais albufeiras do Alentejo e participação no grupo de trabalho que elaborou o "Programa de Medidas com vista à melhoria da qualidade das Águas Superficiais destinadas à Produção de Água para Consumo Humano no Alentejo".

Junho 2000 a Janeiro de 2001 - Técnico superior da Direcção Regional de Ambiente - Alentejo, Direcção de Serviços da Água, Divisão de Recursos Hídricos com funções de coordenação do Programa de Monitorização das Zonas Balneares Interiores do Alentejo (Época Balnear 2000) e participação no grupo de trabalho que realizou o "Plano Estratégico de Ambiente - Alentejo (2000 - 2006)", nomeadamente na componente de Saneamento Básico (Águas de Abastecimento e Águas Residuais).

Fevereiro de 2001 a Setembro de 2002 - Técnico superior da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental, Divisão de Monitorização Ambiental com desenvolvimento de trabalhos a vários níveis, nas áreas da competência da divisão.

Setembro de 2002 a Junho de 2003 - Consultor para Comissão de Coordenação da Região Alentejo para, no âmbito do projecto ERHSA (Estudo dos Recursos Hídricos Subterrâneos do Alentejo), integrar a equipa que procedeu à estruturação e revisão final do relatório do projecto.

Junho de 2003 e Agosto de 2004 - Coordenação e participação em dois projectos conjuntos da Comissão de Coordenação da Região Alentejo e da Escola Superior Agrária de Beja: "Programa de Controlo de Efluentes (Projecto de âmbito regional para a identificação e caracterização das fontes poluidoras pontuais com criação de base de dados de apoio ao licenciamento bem como propostas de medidas e acções destinadas a minorar o impacto das actividades poluentes)" e "Programa de Controlo da poluição difusa do sector agro-pecuário e agro-industrial (Avaliação do impacto produzido nas águas subterrâneas destinadas à produção de água para consumo humano por fontes poluidoras de carácter difuso)"

Setembro de 2004 a Abril 2005 - Técnico Superior na área do Ambiente e Recursos Hídricos da Câmara Municipal de Mértola, Divisão de Obras Públicas e Empreitadas, com responsabilidade na área do abastecimento de água e drenagem e tratamento de águas residuais; controlo da qualidade da água para abastecimento público; missão específica para a criação das condições para a instalação do Gabinete de Ambiente e conduzir o alargamento do âmbito de actuação da autarquia na área do ambiente e recursos hídricos.

Desde Abril de 2005 - Coordenador do Gabinete de Ambiente da Câmara Municipal de Mértola com funções ao nível do âmbito de competências do gabinete, destacando-se: Recolha e estudo de toda a informação que possibilite a elaboração de propostas de sistemas, métodos e técnicas que assegurem a efectiva qualidade e controlo da água, dos efluentes e dos resíduos, em articulação e com o parecer das entidades tutelares; Promover as acções de vistoria das instalações, propondo o encerramento das que não cumpram as normas em vigor; Colaborar no planeamento e na definição de estratégias relativas ao saneamento básico; Emitir parecer sobre o licenciamento de estruturas ou actividades susceptíveis de provocar danos ambientais ou que contribuam para a ineficiência do funcionamento de estruturas de saneamento básico; Identificar a necessidade de limpeza e desobstrução de linhas de água, bem como outras medidas e acções ao nível do domínio hídrico em geral, destinadas a proteger pessoas e bens; Propor e implementar as medidas possíveis para assegurar a preservação da qualidade da água na origem, face ao normativo legal e às condicionantes e especificidades locais.

5 - Outras actividades

Participação em diversos encontros e reuniões técnico-científicas, incluindo apresentação de temas relacionados com a gestão de recursos hídricos.

Orientação de estágios profissionais no âmbito dos programas do IEFP e do PEPAL.

Participação e presidência em diversos júris de concursos de pessoal técnico e técnico superior.

Participação e presidência em comissões de avaliação de propostas em concursos públicos, incluindo internacionais, para a aquisição de bens e serviços na área do controlo da qualidade da água, sistemas de tratamento, serviços de operação e manutenção de infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento de águas residuais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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