Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3767/2009, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares na categoria de enfermeiro-chefe

Texto do documento

Aviso 3767/2009

Concurso interno geral de acesso para enfermeiro-chefe

1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.º 437/91 de 08-11, 412/98 de 30-12 e 411/99 de 15-10, torna-se público que, por deliberação do Conselho de administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa, de 23 de Dezembro de 2008 se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares na categoria de enfermeiro-chefe do Mapa de Pessoal desta Maternidade.

2 - Dando cumprimento ao disposto no artigo n.º 34, da Lei 53/2006, de 07-12 e da Circular Informativa n.º 26, de 02-08 da Secretaria do Ministério da Saúde, foi criada a oferta com o código DC20080507, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, que foi encerrada por falta de candidatos.

3 - Prazo de validade - o concurso é valido para o provimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de Trabalho e vencimento - Maternidade Dr. Alfredo da Costa, Rua Viriato, 1069-089 Lisboa, sendo o vencimento o que resultar da aplicação da tabela I, anexa ao Decreto-Lei 411/99 de 15-10.

5 - Conteúdo Funcional dos lugares a prover - o constante do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro.

6 - Requisitos de Admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos Gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro.

6.2 - Requisitos especiais - o acesso à categoria de enfermeiro-chefe faz-se de entre enfermeiros graduados e enfermeiros especialistas, desde que detentores de seis anos de exercício profissional, com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em enfermagem;

b) Curso de administração de serviços de enfermagem ou a secção de administração do curso de enfermagem complementar;

c) Curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85 de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da Gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 437/91 de 08-11.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular (currículo com um máximo de 30 páginas, excluindo anexos) e prova pública de discussão curricular. A classificação final será atribuída de acordo com o número um do artigo trinta e quatro, alínea a) e b) e a alínea a) e b) do número 1 do artigo trinta e cinco do Decreto-Lei quatrocentos e trinta e sete barra noventa e um de oito de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei quatrocentos e doze barra noventa oito, de trinta de Dezembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguinte critérios:

Fórmula:

CF = ((1 x AC) + (2 x PPDC))/3

em que:

CF = classificação final;

AC = Avaliação Curricular;

PPDC = Prova Pública de Discussão Curricular;

em que:

AC = ((1 x ACP) + (1 x HAP) + (9 x EP) + (5 x FP) + (4 x OECR))/20

em que:

AC = Avaliação Curricular;

ACP = Avaliação do Currículo Profissional;

HAP = Habilitações Académicas e Profissionais;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

OECR = outros elementos considerados relevantes.

e em que:

PPDC = (1 AVC + 4 ACPRDD)/5

onde:

PPDC = Prova Pública de Discussão Curricular;

AVC = Apresentação Verbal do Currículo

ACPRDD = Argumentação e Conhecimentos Profissionais Revelados Durante a Discussão

Os critérios e a sua valorização para a avaliação curricular são os seguintes:

1 - Apresentação do curriculum (até 20 pontos, itens cumulativos);

1.1 - Apresentação:

1.1.1 - Paginação correcta - 1 ponto;

1.1.2 - Anexos correctamente referenciados no texto - 2 pontos;

1.1.3 - Existência em anexo das actividades referenciadas - 2 pontos.

1.1.4 - Anexos individualizados - 2 pontos

1.2 - Estrutura:

1.2.1 - Descrição lógica dos factos ocorridos - 6,5 pontos;

1.2.2 - Linguagem coerente e científica - 6,5 pontos.

2 - Habilitações académicas/Profissionais (até 20 pontos, itens não cumulativos);

2.1 - Bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal - 10 pontos;

2.2 - Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal - 15 pontos;

2.3 - curso de especialização ou seu equivalente legal nas áreas de Enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica e Saúde Infantil e Pediátrica - 20 pontos.

3 - Experiência profissional (até 20 pontos, itens cumulativos):

3.1 - Antiguidade na carreira:

3.1.1 - Com seis anos de exercício profissional na carreira - 4 pontos;

3.1.2 - Com mais de seis anos acresce 0,2 pontos por cada ano de serviço, até ao limite de 2 pontos;

3.2 - Experiência de funções de chefia de uma unidade/serviço ou subunidade de cuidados (itens cumulativos):

3.2.1 - Responsável pela gestão de uma unidade/serviço, exercendo as funções de enfermeiro chefe/responsável - 0,5 pontos por cada período de seis meses, até ao limite de 5 pontos;

3.2.2 - Responsável pela gestão de uma subunidade, exercendo funções de enfermeiro chefe/responsável - 0,3 pontos por cada período de seis meses até ao limite de 1,5 pontos.

3.2.3 - Com o titulo de enfermeiro especialista, em substituição do enfermeiro chefe - 0,2 pontos por cada período de seis meses, até ao limite de 1 ponto;

3.2.4 - Responsável pala Chefia de equipas de enfermagem - 0,1 pontos por cada seis meses até ao limite de 0,5 pontos;

3.3 - Participação em júri de concurso da carreira de enfermagem como vogal efectivo ou presidente - 0,1 pontos por cada, até ao limite de 0,5 pontos;

3.4 - Integração em grupos de trabalho de especial complexidade ou comissões especiais, no âmbito da saúde por nomeação da estrutura hierárquica - 0,5 pontos por cada, até ao limite de 2 pontos;

3.5 - Responsável da formação em Serviço de acordo com o artigo 64.º do Decreto-Lei 437/91 de 08 de Novembro - 0,5 por cada ano, até ao limite de 2 pontos;

3.6 - Coordenação e planeamento de ensinos clínicos na organização, de acordo com os compromissos assumidos pelo Órgão Máximo de Gestão - 1,5 pontos.

4 - Formação profissional (até 15 pontos, itens cumulativos):

4.1 - Participação em acções de formação continua /serviço como formando:

4.1.1 - Âmbito geral - 0,2 pontos por cada actividade com um mínimo de seis horas de duração, nos últimos cinco anos, até ao máximo de 2,0 pontos;

4.1.2 - Âmbito da Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica - 0,3 pontos por cada actividade com um mínimo de seis horas de formação, nos últimos cinco anos, até ao máximo de 3,0 pontos;

4.1.3 - Âmbito da gestão - 0,5 pontos por cada actividade com um mínimo de seis horas de formação, nos últimos cinco anos, até ao máximo de 2,5 pontos;

4.2 - Participação em acções de formação contínua/serviço, como formador (itens cumulativos):

4.2.1 - Âmbito geral - 0,25 pontos por cada actividade formativa, nos últimos cinco anos, até ao máximo de 1,5 pontos;

4.2.2 - Âmbito da gestão - 0,5 pontos por cada actividade formativa, nos últimos cinco anos, até ao máximo de 1,5 ponto;

4.3 - Colaboração em actividades pedagógicas com as escolas superiores de enfermagem (itens cumulativos):

4.3.1 - Leccionação de aulas teóricas de enfermagem em contexto escolar - 0,25 pontos por cada actividade, até ao máximo de 2 pontos;

4.3.2 - Tutoria de estudantes em ensino clínico - 0,25 pontos por cada actividade, até ao máximo de 2,5 pontos;

5 - Outros elementos considerados relevantes (até 25 pontos, itens cumulativos):

5.1 - Organização de eventos científicos na área de enfermagem ou na área da saúde (comissão organizadora ou cientifica) - 0,5 pontos por cada evento até 1,5 pontos;

5.2 - Apresentação de comunicações na área de enfermagem em eventos científicos - 0,5 pontos por comunicação até 2 pontos;

5.3 - Publicação de artigos/trabalhos no âmbito da enfermagem - 0,5 pontos por cada trabalho, até ao máximo de 2 pontos;

5.4 - Elaboração de trabalhos de interesse para o Serviço - 0,5/1 ponto por cada actividade, nos últimos seis anos, até ao máximo de 3 pontos;

5.5 - Participação em comissões de escolha de material e ou equipamento a adquirir para a prestação de cuidados - 1,5 pontos;

5.6 - Planeamento/implementação de metodologias de trabalho que favoreçam a qualidade dos cuidados de enfermagem, 2 pontos;

5.7 - Elaboração de horários e planos de férias - 2,5 pontos;

5.8 - Elaboração de normas/protocolos para a prestação de cuidados de enfermagem - 0,5 pontos por cada norma ou protocolo até 2,5 pontos;

5.9 - Avaliação de desempenho de pessoal de enfermagem como primeiro avaliador - 3 pontos;

5.10 - Organização e abertura de (itens cumulativos):

5.10.1 - Sub-unidade de cuidados - 0,5 pontos;

5.10.2 - Sub- Unidade de cuidados para área de saúde materna e obstétrica ou saúde infantil e pediátrica - 1 ponto;

5.10.3 - Unidade/Serviço de cuidados - 1,5 pontos;

5.10.4 - Unidade/serviço de cuidados para área de saúde materna e obstétrica ou saúde infantil e pediátrica - 2 pontos;

Os critérios e a sua valorização para a prova pública de discussão curricular são os seguintes:

A exposição do currículo pelo candidato.

A adequação dos conhecimentos profissionais (técnico-científicos) do candidato para o desempenho da função na categoria de enfermeiro chefe e a argumentação do candidato durante a prova.

A grelha a utilizar para a PPDC e respectiva pontuação aos diversos itens em apreciação será em pontos que, até ao máximo de vinte pontos, e com aproximação até às milésimas.

A PPDC compreende duas partes a que se atribui a seguinte classificação:

Exposição pelo candidato - até 2,5 pontos.

Respostas às questões colocadas - até 17,5 pontos.

1 - Exposição pelo Candidato:

1.1 - Discurso claro e coerente - 0,5 pontos.

1.2 - Correcta utilização de conhecimentos técnico-científicos na apresentação da experiência Profissional - 0,5 pontos.

1.3 - Utilização adequada do tempo disponível - 0,25 pontos.

1.4 - Selecção de conteúdo adequado à categoria a que se candidata - 1 ponto.

1.5 - Correcção das falhas do currículo - 0,25 pontos.

2 - Resposta às questões colocadas:

Relativamente às questões colocadas pelo Júri pretende-se que as repostas do candidato sejam correctas, claras, objectivas e fundamentadas a partir da experiência profissional, com integração de conhecimentos científicos adequados, demonstrando a sua capacidade de argumentação, sendo a pontuação atribuída até ao limite de 17,5 pontos, conforme a seguir se indica e podendo haver classificações intermédias.

2.1 - Responde directamente de forma correcta, clara e objectiva, demonstrando possuir excelentes conhecimentos técnico-científicos, excelentemente adequados à função posta a concurso. Demonstra possuir excelente capacidade de argumentação - 17,5 pontos.

2.2 - Responde de forma correcta, clara e objectiva, demonstrando possuir muito bons conhecimentos técnico-científicos, muito bem adequados à função posta a concurso. Demonstra possuir muito boa capacidade de argumentação - 15 pontos.

2.3 - Responde de forma correcta, sem grande precisão, embora com objectividade, demonstrando possuir bons conhecimentos técnico-científicos, bem adequados à função posta a concurso. Demonstra possuir boa capacidade de argumentação - 12,5 pontos.

2.4 - Responde sem grande precisão e objectividade, mas revelando possuir conhecimentos técnico-científicos suficientemente adequados à função posta a concurso. Demonstra possuir suficiente capacidade de argumentação - 10 pontos.

2.5 - Responde com muita hesitação e com linguagem técnico-científica deficiente, demonstrando insuficiente adequação à função posta a concurso. Utiliza argumentação sem fundamentos - 7,5 pontos.

2.6 - Responde de modo confuso ou errado às questões ou com linguagem técnico-científica confusa, revelando que não possui conhecimentos paras a função posta a concurso. Sem capacidade de argumentação - 5 pontos.

2.7 - O candidato não responde às questões - 0 pontos.

8 - A acta 1, onde consta a explicitação dos critérios da avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, ficará à disposição dos candidatos para consulta, no Serviço de Pessoal dentro do horário normal de expediente.

9 - Foi decidido que os candidatos que não apresentem avaliação de desempenho, ou que esta não corresponda ao último triénio do exercício, por razões que não lhe são imputadas, será aplicado o disposto no número três do artigo quinquagésimo do Decreto-Lei quatrocentos e trinta e sete barra noventa e um de oito de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei quatrocentos e doze barra noventa e oito, de trinta de Dezembro.

10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao Conselho de administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa, Rua Viriato, 1069 -089 Lisboa, entregue pessoalmente contra recibo, no Serviço de Pessoal da MAC, dentro das horas normais de expediente das 09,00 às 13,00 horas e das 14,00 às 16,00 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, solicitando a admissão ao presente concurso e dele fazendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente está vinculado;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e data do Diário da República onde foi publicado;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

g) Declaração sob compromisso de honra que se encontra na posse dos requisitos gerais, previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 08-11.

11 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão:

a) Certidão emitida pelo serviço ou a que o candidato pertence, comprovativa da categoria, do vínculo à função pública e do tempo de serviço em anos meses e dias à data da publicação do presente aviso;

b) Cópia da Cédula Profissional válida, emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

c) Três exemplares do Curriculum Vitae com o máximo de 30 páginas excluindo anexos, devidamente assinados e datados na folha de rosto e ainda rubricados em todas as páginas, incluindo os anexos, os quais podem ser apresentados em documento individualizado;

d) Documentos comprovativos da posse das habilitações profissionais exigidas.

12 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato, em caso de dúvida, documentos comprovativos das suas declarações, as quais, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da Lei.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados no átrio da Porta Principal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa, logo que saiam publicados na 2.ª série do D.R., tal como determinam os artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91 de 08 de Novembro.

14 - Menção a que se refere o Despacho conjunto 171/2000, de 01-03 "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, está assegurada a cabimentação orçamental deste concurso.

16 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Ana Cristina Nunes Mesquita - Enfermeira Supervisora do Hospital de Santa Maria a exercer funções na APDP

1.º vogal Efectivo - Maria Gabriela Ribeiro de Matos Fernandes Croft de Moura - Enfermeira Directora da Maternidade Dr. Alfredo da Costa.

2.º vogal Efectivo - Ana Maria Lopes Mateus Xavier Marques - Enfermeira Supervisora do mapa de pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa.

1.º vogal Suplente - Custódia Maria Ventaneira Tanganho Sousa - Enfermeira Chefe do mapa de pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa

2.º vogal Suplente - Maria Olinda Afonso Moreira - Enfermeira Chefe do mapa de pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa

17 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

9 de Fevereiro de 2009. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda