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Aviso 3729/2009, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos - Maria Dulce Constantino

Texto do documento

Aviso 3729/2009

Nomeação de pessoal dirigente, Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos

Em cumprimento do disposto no n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho, a seguir se publica o despacho de nomeação, em regime de comissão de serviço, por um período inicial de três anos, de Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino, no cargo de Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos, e respectiva nota curricular:

«No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e delegada nos termos do n.º 2 do artigo 69.º do mesmo diploma legal, e conforme disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006 de 07 de Junho, no que respeita ao procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de chefia intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aberto por aviso publicado na 2.ª Série do Diário da República em 11/08/2008 e na Bolsa de Emprego Público em 13/08/2008, determino o seguinte:

De entre as candidaturas admitidas ao referido procedimento e analisados todos os elementos constantes do respectivo processo de avaliação, quem demonstrou possuir maior aptidão para o exercício do cargo de chefia da Divisão de Administração e Recursos Humanos - foi a candidata Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino por revelar um conhecimento alargado e actualizado da dimensão profissional em questão, e nomeadamente de todo o edifício legislativo que suporta a actual complexa gestão de recursos humanos da administração local, com base numa experiência alargada e reflectida; Demonstra ainda um conhecimento total da estrutura organizativa da Câmara Municipal de Alcochete e muito concretamente de todas as matérias relativas ao funcionamento dos Recursos Humanos desta autarquia; Revela possuir uma capacidade de liderança e de construção de equipas de trabalho coesas e motivadas assentes numa reflexão longa sobre a dimensão da cultura organizacional como um factor de enriquecimento e aperfeiçoamento do serviço público; Espírito crítico elevado associado a um sentido ético de cumprimento com o disposto no estatuto do pessoal dirigente, condição fundamental para a confiança em áreas tão meticulosas como a gestão de pessoas e a coordenação de serviços de apoio aos órgãos autárquicos; Rapidez, destreza e flexibilidade na mobilização de conceitos, na operacionalização de novas ideias e na procura de soluções adequadas aos diversos contextos, aliada a uma muito eficaz capacidade discursiva e argumentativa.

Revela portanto possuir os requisitos e o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos da referida Divisão, e tudo nos exactos termos fundamentados na proposta de nomeação, formulada pelo júri do concurso, em cumprimento do n.º 5 do artigo 21.º do supra referido diploma legal, homologada, à data de hoje, pelo Sr. Presidente, e que faz parte integrante do presente procedimento.

Nestes termos, e conforme se constata pela nota curricular anexa, nomeio, a referida candidata Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, ao abrigo do disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006 de 07 de Junho.

A presente nomeação produz efeitos à data do despacho.

Em cumprimento do n.º 10 da referida Lei 2/2004 e sucessivas alterações, publique-se o presente despacho.

31 de Dezembro de 2008. - O Vereador do Pelouro, Paulo Alves Machado.

ANEXO

Nota curricular

Dados Pessoais:

Nome - Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino

Naturalidade - Alcochete

Data de Nascimento - 25 de Maio de 1965

Formação académica: Licenciatura em Investigação Social Aplicada

Formação complementar específica: Novas perspectivas na Gestão de Recursos Humanos (AMRS); Liderança e Motivação de equipas (AMRS); SIADAP (CEFA); Técnicas de Entrevista e análise de informação para júris de concursos (INA); Competências Básicas em TIC (AMRS); Código do Trabalho (ATAM); Estatuto Pessoal Dirigente (CCDRLVT); Estatuto Dirigente da Administração Pública (ATAM); CAF - Common Assessment Framwork (CCRLVT); Código Procedimento Administrativo (AFPDM); Pocal para não financeiros (AFPDM); entre muitas outras.

Experiência profissional especifica:

Iniciou funções públicas em 1987, na Câmara Municipal de Alcochete com inerente percurso profissional na carreira Técnica Superior até atingir a categoria de topo.

Ocupou entretanto, e desde Abril de 2003 até Junho de 2008, funções de coordenação da Repartição de Recursos Humanos, a qual funcionava de forma autónoma relativamente à Divisão em que estava inserida.

Em Junho de 2008, e na sequência da reorganização dos Serviços Municipais, foi nomeada Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos, em regime de substituição.

Coordenadora do grupo de acção para elaboração do manual de gestão da Divisão de Administração e Recursos Humanos;

Membro do Conselho de Coordenação de Avaliação da Câmara Municipal de Alcochete;

Membro do grupo alargado de trabalho no âmbito do Sistema Integrado de Qualidade, Ambiente e Segurança;

301319306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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