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Aviso 3711/2009, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do SF Valpaços Silvino Miranda Teixeira

Texto do documento

Aviso 3711/2009

Delegação de competências

Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei Geral Tributária, delego nos adjuntos deste serviço de Finanças abaixo identificados as competências próprias relativas aos serviços e áreas a seguir identificadas:

I - Chefia das Secções:

Secção da Tributação do Património, Despesa e Tributação do Rendimento - TAT nível 2: Rui António Assis Melo, em regime de substituição.

Secção de Justiça Tributária e Contencioso - TATA nível 3: António Manuel Cunha Araújo, em regime de substituição.

Secção de Cobrança - TATA nível 3: Amílcar Carneiro Tacheiro, em regime de substituição.

II - Atribuição de Competências

Aos adjuntos acima indicados, sem prejuízo de funções que pontualmente lhes venha a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como das competências que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, pelo que lhes competirá:

Com Carácter Geral:

1) Proferir despachos de mero expediente, nomeadamente para emissão de certidões, controlando as liquidações de emolumentos, quando devidos, as correcções às isenções, quando invocadas e a legitimidade dos requerentes, quanto ao principio da confidencialidade.

2) Verificar e controlar os serviços com vista ao cumprimento dos prazos estabelecidos legalmente ou para cumprimento das directivas hierarquicamente superiores.

3) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida às instâncias hierarquicamente superiores e aos tribunais, excepto quando envolva matéria reservada ou confidencial, cumprindo rigorosamente as recentes classificações documentais.

4) Assinar os mandatos de notificação, e as notificações por via postal, promovendo ainda a remessa das notificações para efeitos do disposto no artigo 39.º do CPPT, bem como a recolha no sistema informático das datas de notificação.

5) Promover a tramitação e controle de todos os serviços a cargo da respectiva secção, incluindo os não delegados, com vista à rápida execução.

6) Promover a organização e conservação do arquivo e dos documentos respeitantes ao serviço das secções, cumprindo rigorosamente as recentes instruções de classificação dos documentos.

7) Assinar os documentos de cobrança a emitir pelo Serviço de Finanças.

8) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, nomeadamente a elaboração de mapas e relações com destino aos serviços respectivos, de molde a respeitar os prazos fixados superiormente.

9) Providenciar para que sejam respondidos os pedidos de informação, pelas diversas entidades, incluindo os efectuados por via informática.

10) Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários da secção.

11) Verificar e controlar os procedimentos da liquidação das coimas e o direito à redução nos termos dos artigos 29.º,30.º e 31.º do Regime Geral das Infracções Tributárias.

12) Tomar as providências necessárias para que os utentes/clientes sejam atendidos com prontidão e qualidade.

13) Sempre que se mostre necessário, propor, a rotação de serviço pelos respectivos funcionários.

Com Carácter Específico:

Secção Tributária do Património, Despesa e Tributação de Rendimentos

1) Controlo dos bens do Estado, através dos mapas de cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como dos bens prescritos e abandonados.

2) Cumprimentos das diligências oriundas da DGPE e da DDF, relativamente à identificação dos prédios, avaliações, correcções matriciais e registo na Conservatória, no livro modelo 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, excepto o que por força da respectiva credencial seja da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças.

3) Apreciar e decidir as reclamações administrativas prescritas no artigo 130.º do Código do IMI, nomeadamente a descrição de prédios rústicos e urbanos.

4) Coordenar e orientar a tramitação dos processos de isenção e não sujeição a IMI controlando os respectivos averbamentos matriciais e sistema informático de harmonia com a decisão.

5) Promover a cessação dos benefícios de isenção de IMI quando deixarem de se verificar os seus pressupostos, bem como o cancelamento das situações de não sujeição a IMI.

6) Orientar e coordenar o serviço relacionado com a recolha das declarações modelo 1 de IMI, notificação das avaliações, inscrição e averbamentos dos prédios na matriz.

7) Orientar e coordenar os pedidos da 2.ª avaliação nos termos do artigo 76.º do CIMI, promovendo a marcação das datas de avaliação, bem bem como da expedição de notificações para o efeito.

8) Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições, identificação, bem como das liquidações de IMI inerentes.

9) Coordenar e promover a fiscalização e averbamentos resultantes dos documentos emitidos, pelos notários, conservadores, advogados, solicitadores, câmaras de comércio e indústria e relações enviadas pela Câmara Municipal e dos documentos recebidos de outros serviços.

10) Controlar diariamente o serviço de informática tributária de IMI, IMT e Imposto de Selo da Tabela Geral, quanto às liquidações e correcções destas, garantindo em tempo útil a recolha e utilização de dados para emissão de documentos de cobrança e anulação.

11) Coordenar e controlar as relações dos notários, conservadores, advogados, solicitadores, câmara de comércio e indústria e outros elementos oriundos de outros serviços de molde a assegurar as liquidações de IMT devido por formas e outros actos e contratos.

12) Extracção de verbetes modelo n.º 1-D, relacionados com a isenção de IMI procedendo à sua fiscalização.

13) Orientação e tramitação da liquidação e processos de Imposto de Selo devido nas transmissões gratuitas.

14) Promover a fiscalização das transmissões gratuitas não participadas.

15) Promover e controlar o arquivo dos processos findos, bem como de outros documentos com eles relacionados.

16) Controlar a fiscalização de verbetes de usufrutuários.

17) Orientar e controlar a realização, dentro dos prazos estabelecidos superiormente, das folhas de despesa dos peritos avaliadores em resultado de avaliação, nos termos dos artigos 36.º e 76.º do CIMI, bem como no caso de intervenção dos peritos avaliadores em avaliações requeridas pelos interessados (discriminação, unificação etc.)

18) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IRS e IRC e promover e praticar todos os procedimentos e actos necessários à sua execução e fiscalização.

19) Coordenar, orientar e instruir os processos de análise de listagens e divergências de IRS, bem como as declarações entregues fora de prazo via internet, não passíveis de serem convoladas em reclamação - artigo 59.º do CPPT.

20) Fiscalizar e controlar os contratos de arrendamento sujeitos a IRS - cat. F

21) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a IVA e promover e praticar todos os procedimentos e actos necessários à execução do mesmo, incluindo a recolha informática nas opções superiormente autorizadas.

22) Verificar e controlar o conteúdo das notas de apuramento modelo 344, bem como o seu adequado tratamento.

23) Promover a elaboração de boletins de actividade oficiosos (BAO) com vista à correcção de errados enquadramentos e de outras situações necessárias.

24) Controlar e promover à atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas (REPR), através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas de conta corrente devidamente actualizadas, bem como acautelar situações de caducidade do imposto.

25) Coordenar e controlar todos os procedimentos relacionados com o cadastro único, mantendo-o permanentemente actualizado e o arquivo dos respectivos documentos.

26) Orientar e controlar os pedidos de reembolso dos (REPR) e envio à DDF.

27) Controlar diariamente os A/R, referente à LA e JC de IVA, procedendo à recolha informática das respectivas notificações.

28) Promover e controlar a tramitação dos processos de pagamento em prestações de IRS e IRC, ao abrigo do artigo 29.º e seguintes do Decreto-Lei 492/88 de 30/12 e do artigo 34.º-A aditado pelo Decreto-Lei 150/2006 de 2 de Agosto.

Secção da Justiça Tributária e Contencioso

1) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de oposição, embargos de terceiros, reclamações de créditos, e execuções fiscais com vista à rápida tramitação no Serviço de Finanças bem como proferir os respectivos despachos de instauração.

2) Controlar e coordenar a extracção de certidões de divida disponibilizada no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, bem como as manuais, para instauração de execuções fiscais, proferindo despachos para a sua instrução, incluindo os despachos de extinção por pagamento ou anulações, exceptuando:

a) Declarar a extinção da execução e ordenar o levantamento da penhora no caso de bens penhorados sujeitos a registo.

b) Reconhecimento da prescrição e declaração em falhas.

c) Decidir a suspensão das execuções nos termos do artigo 169.º do CPPT.

d) Proferir despachos de marcação de vendas.

e) Aceitação das propostas e decisão sobre as vendas.

f) Editais e anúncios.

g) Aberturas de propostas e adjudicação de bens.

3) Coordenar e controlar a execução das decisões que forem proferidas nos processos referidos em 1)

4) Elaborar pareceres e propostas de decisão com vista a audição prévia.

5) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a Justiça Tributária e as notificações e citações por via postal.

6) Controlar o movimento de cheques do Tesouro enviado a este Serviço de Finanças, mantendo informações actualizadas sobre o seu destino e aplicação.

7) Controlar e coordenar os mapas relações destinados ao serviço mensal, nomeadamente os modelos 15G1, EFs, PAJUT, para remessa atempada aos destinatários.

8) Proferir despachos nos termos do ofício circular n.º 60055, de 16/04/2007, da DSJT.

9) Promover a execução atempada das compensações de créditos online dos impostos informatizados e centralizados por conta das respectivas dívidas, bem como as restituições que forem devidas aos contribuintes, através da aplicação informática (sistema de fluxos financeiros - sistema de restituições/compensações e pagamentos)

10) Decidir a publicitação ou não de devedores (SIPDEV)

11) Assinar os modelos 1 de IMI para efeitos do artigo 250.º do CPPT.

12) Promover o registo de bens penhorados.

13) Promover a expedição de cartas precatórias.

14) Promover a passagem de certidões por dívida à Fazenda Nacional, incluindo as referentes a citações dos Tribunais para reclamação de créditos.

15) Ordenar e observar o cumprimento das instruções oficiais relativas ao andamento dos processos, de forma a cumprir os objectivos que vierem a ser superiormente determinados.

16) Tomar as necessárias medidas no sentido de evitar as prescrições de dívidas em execução fiscal.

17) Coordenar e controlar todas as execuções que devam reverter contra responsáveis subsidiários, nomeadamente promovendo com celeridade a recolha de elementos necessários à avaliação da responsabilidade, despacho de audição prévia, expedição das notificações e citações inerentes, bem como dar pareceres sobre requisição de serviços de Inspecção Tributária, para cumprimento de diligências externas necessárias à instrução dos processos executivos e outros a ele inerentes.

18) Controlar e promover inserção dos autos de penhora nos processos de execução fiscal e respectivos registos dos bens penhorados para marcação de vendas.

19) Coordenar e controlar e promover através da aplicação SIPA a efectivação de penhoras automáticas, nomeadamente de bens imóveis, bem como actualização dos ficheiros logo que decidido o seu levantamento.

20) Informar e dar parecer sobre quaisquer pedidos, reclamações e recursos ou petições, em matéria tributária, incluindo pareceres, propostas e projectos de decisão com audição prévia nos termos do artigo 60.º da LGT.

21) Proceder ao apuramento de valores das coimas reduzidas nos termos do artigo 29.º do RGIT, bem como proceder à informação para dispensa ou atenuação de coimas nos termos do artigo 32.º do RGIT.

22) Proceder à notificação nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do RGIT e controle do pagamento das coimas, bem como informação sobre o levantamento de autos de notícia não sujeitos a processamento automático, dentro dos limites da competência atribuída no artigo 59.º al. i) do RGIT.

23) Elaborar plano de pedidos de pagamento em prestações das coimas, conforme artigo 88.º do RGCO.

24) O controlo das petições de impugnação, quando apresentadas ao Serviço de Finanças, incluindo o pagamento da taxa de Justiça Inicial, a remessa das mesmas aos Tribunais Administrativos e Fiscal e a organização do processo administrativo artigo 111.º do CPPT, quando solicitado.

25) A condução, controlo e prática de todos os actos necessários ao procedimento de reclamação graciosa, incluindo a instrução dos processos excepto a decisão, e elaborar propostas de decisão referida no n.º 2 do artigo 75.º do CPPT.

26) Controlar as declarações de IRS, apresentadas fora de prazo e internet, convolando ou não em reclamação, tendo sempre em atenção o disposto no n.º 4 do artigo 59.º do CPPT.

Secção de Cobrança

1) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC.

2) Efectuar o encerramento informático na secção de cobrança.

3) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo I. G. C. P. (n.º 7 do D. L. 273/2007 de 30/07)

4) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM.

5) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade.

6) Conferência de valores entrados e saídos da tesouraria.

7) Realização de balanços previstos na Lei (decreto-lei 549 - A 1/79; artigo 51.º)

8) Notificação dos autores materiais de alcance.

9) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor.

10) Procederá anulação de pagamentos motivados pela má cobrança (artigo 19.º do Decreto-lei 191/99, de 5 de Junho).

11) Remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança dos serviços que administram e ou liquidam receitas.

12) Proceder ao estorno de receitas motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimento escriturais CT 2 e de conciliação e comunicar à DDF e a I. G. C. P. respectivamente, se for caso disso.

13) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC.

14) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável e anexação das respectivas vinhetas.

15) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das entradas e saídas de fundos, contabilização e controlo das operações de tesouraria e funcionamento das caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC.

16) Responsabilidade pela organização e conservação do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99 de 5/6 e outros documentos.

17) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções 1/99 -2.ª Secção do Tribunal de Contas.

18) Controlar as liquidações do IUC e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos.

19) Deferir e conceder a isenção do IUC, de conformidade com o respectivo regulamento e do manual de cobrança.

20) Recebimento e controlo dos pedidos de certidão, bem como o cumprimento imediato dos pedidos que apenas contemplem prédios rústicos/urbanos, nomeadamente cadernetas prediais e certidões de teor, ou outros que apenas exijam print e controlo da liquidação emolumentar.

21) Todas as tarefas relacionadas com o número fiscal de contribuinte (pessoas singulares), designadamente inscrições, alteração e eliminação no cadastro.

22) Providenciar para que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível de informação, quer ao nível de segurança não esquecendo o sigilo.

23) Controlar o livro a que se refere a resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da respectiva resolução, bem como proceder de conformidade com as últimas instruções.

24) Orientar e coordenar todos os casos relacionados com a liquidação e cobrança do Imposto de Selo, inclusive os relativos aos contratos de arrendamento, tendo em atenção a estes o determinado no artigo 60.º n.º 2 do CIS, excepto transmissões gratuitas.

25) Controlo dos bens de equipamento e consumíveis de todo o Serviço de Finanças, incluindo a sua requisição e ou aquisição e a remessa à Direcção de Finanças.

26) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro de ponto, envio de protocolo de despesas médicas à ADSE, abonos de família, elaboração da notas das faltas e licenças dos funcionários, bem como a sua comunicação aos serviços respectivos, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica, excluindo concessão ou autorização de férias.

III - Substituição Legal

Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto é o adjunto Rui António Assis Melo e, na sua falta, ausência ou impedimento os TATA's: Amílcar Carneiro Tacheiro e António Manuel Cunha Araújo, sucessivamente.

IV - Observações

As delegações conferidas não prejudicam, como é óbvio, a actuação do Chefe do Serviço de Finanças sempre que se mostre necessário e assim entender, modificando ou revogando os actos praticados pelo delegado.

Em todos os actos praticados no exercício transferido de competências o delegado fará menção utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, O Adjunto" ou outra equivalente, com a indicação da publicação no Diário da República.

V - Produção de efeitos:

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, ficando assim ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

21 de Janeiro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Valpaços, Silvino Miranda Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 492/88 - Ministério das Finanças

    Disciplina a cobrança e reembolso do IRS e IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-02 - Decreto-Lei 150/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o regulamento de cobrança e reembolsos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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