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Aviso 3706/2009, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Chefe do SF Ribeira Grande Hélder Adrião Ferreira

Texto do documento

Aviso 3706/2009

Nos artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária (LGT), delego nos Adjuntos deste Serviço de Finanças abaixo identificados, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Chefia das Secções:

Secção de Tributação do Património, do Rendimento e da Despesa - Adjunta, em regime de substituição, Gina Maria Leandres Freitas Pastor, Técnica de Administração Tributária - nível 2;

Secção da Justiça Tributária - Adjunto, em regime de substituição, Hermano Manuel Pereira Cordeiro, Técnico de Administração Tributária - nível 2;

Secção da Cobrança - Tesoureiro, em regime de substituição, Euclides Roberto Araújo Franco, Técnico de Administração Tributária Adjunto - nível 3.

2 - Atribuição de competências - Sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, os Chefes das Secções possuem a competência própria atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários colocados nas respectivas secções, para além das competências que agora lhes são delegadas.

2.1 - De caracter geral:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidões a emitir pelos funcionários da respectiva secção, controlando a correcção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando invocadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efectuados, segundo o princípio da confidencialidade dos dados previsto no artigo 64.º da LGT e tendo em atenção as instruções superiores divulgadas e as declarações de contumácia emitidas pelos tribunais competentes e enviadas pela DSJT;

b) Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos e atingidos os objectivos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

c) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) de nível institucional relevante, e ainda a dirigida a qualquer entidade/cidadão que envolva matéria reservada e ou confidencial;

d) Assinar os mandados de notificação e citação e as notificações e citações a efectuar por via postal;

e) Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças;

f) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente necessário;

g) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer pedidos, reclamações, recursos, petições e exposições, em matéria tributária, incluindo pareceres, propostas e projectos de decisão para audição prévia, nos termos do artigo 60.º da LGT;

h) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à sua redução nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), tendo em consideração o previsto nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

i) Levantar Autos de Notícia dentro dos limites da competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º500/79, de 22 de Dezembro, atribuída no artigo 59.º do RGIT e sua alínea l);

j) Coordenar e controlar a execução do serviço diário, semanal, quinzenal e mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

k) Controlar e coordenar todo o serviço de entradas e saídas de correspondência da respectiva Secção e processamento do correio diário a enviar via CTT, mediante escala a processar para o efeito entre as Secções;

l) Controlar a execução e a produção da sua Secção para que sejam alcançados os objectivos superiormente determinados e previstos nos planos de actividades;

m) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;

n) Providenciar para que os contribuintes sejam atendidos com a eficiência e eficácia adequadas ao cumprimento da "Carta do Utente dos Serviços da Administração Tributária";

o) Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários em serviço na respectiva Secção e informar sobre o deferimento de férias, faltas e licenças solicitados pelos mesmos;

p) Providenciar a substituição dos funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os reforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviço e ou campanhas, devendo ainda propor a sua rotação funcional sempre que oportuno e conveniente;

q) Promover a organização e a conservação em boa ordem do arquivo de documentos, processos e dos demais elementos relacionados com a sua Secção;

r) Assegurar que todo o equipamento da Secção tenha uma utilização racional, não abusiva e um trato cuidado;

s) Proferir despachos de junção aos processos de documentos com eles relacionados;

t) Corrigir oficiosamente erros imputáveis aos serviços.

2.2 - De caracter específico:

2.2.1 - À Adjunta Gina Maria Leandres Freitas Pastor, que chefia a Secção de Tributação do Património, do Rendimento e da Despesa:

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com as avaliações para efeitos dos impostos sobre o património e sobre o rendimento, incluindo os pedidos de segundas avaliações, com excepção da proposta de nomeação ou substituição de peritos avaliadores locais;

b) Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção de impostos sobre o património, o rendimento e a despesa, devendo dar as informações e ou os pareceres necessários ao seu deferimento, indeferimento ou à cessação dos benefícios fiscais por impedimento do reconhecimento ou manutenção do direito;

c) Promover e controlar a extracção de verbetes de fiscalização, se necessário, relacionados com as isenções condicionadas, relativas aos impostos referidos na alínea anterior;

d) Orientar e controlar o serviço das alterações matriciais, inscrições ou identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo de anos anteriores e dos impostos abolidos, e todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente, das Câmaras Municipais, Cartórios Notariais, Notários Privativos, Conservatórias, Tribunais e Serviços da Administração Fiscal, tendo em vista não só promover a avaliação dos prédios urbanos aquando da sua primeira transmissão, mas também fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais previstas nos Códigos respectivos;

e) Coordenar, controlar e promover a instrução, remessa à Divisão de Informação Cadastral da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, via Direcção de Finanças, e conclusão dos processos administrativos de cadastro geométrico, assinando os respectivos modelos 18-A, por forma a manter devidamente actualizadas as matrizes cadastrais rústicas do concelho;

f) Coordenar e controlar todo o serviço informático do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), incluindo a autorização para liquidações e anulações, permitindo em tempo útil a recolha e actualização dos dados para lançamento e a emissão de documentos;

g) Coordenar e controlar diariamente todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e, no que ainda se mantém em vigor, ao Imposto Municipal de Sisa (IMS), promovendo as liquidações adicionais manuais sempre que não efectuadas automaticamente;

h) Orientar, controlar e promover a instauração e tramitação dos processos de liquidação do imposto sobre sucessões e doações (ISD), sua normal instrução, conferência e assinatura das respectivas liquidações e mapas de divisão do imposto em anuidades e prestações, com excepção da apreciação das garantias oferecidas para assegurar o pagamento do imposto;

i) Orientar, promover e controlar as liquidações do imposto do selo relativo às transmissões gratuitas, com base nas informações vindas das Conservatórias do Registo Civil ou outras entidades e, bem assim, com base nas informações existentes no Serviço de Finanças, verificando em tempo útil se as participações foram devidamente efectuadas, por forma a prevenir a respectiva caducidade;

j) Coordenar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço referente aos impostos indicados, bem como à fiscalização dos mesmos;

k) Orientar e controlar a recepção, o registo e a visualização das declarações dos sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados ou a sua atempada remessa aos centros de recolha nos restantes casos e nos termos então superiormente definidos;

l) Fiscalizar e controlar internamente os rendimentos declarados em sede de IRS com base no cruzamento da informação de outras declarações, escrituras notariais (M/11), contratos de arrendamento ou de quaisquer outros documentos disponíveis no Serviço de Finanças;

m) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promovendo todos os procedimentos e praticando os actos necessários à execução do serviço referente ao imposto indicado e à fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas operações superiormente autorizadas, e promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, bem como a elaboração de boletins de alteração oficiosa com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais;

n) Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas, através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas de conta corrente devidamente actualizadas;

o) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único, quer no âmbito das pessoas singulares, quer no âmbito das pessoas colectivas, mantendo permanentemente actualizados e em perfeita ordem os respectivos ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte dos mesmo nos termos que estão superiormente definidos;

p) Promover o apuramento dos indicadores e da recolha informática atempada dos mapas respeitantes ao plano de actividades;

q) Coordenar e controlar diariamente os documentos de receita emitidos pelo Serviço de Finanças, averbando-se nos mesmos a sua falta de pagamento na Secção de Cobrança, promovendo a sua cobrança ou anulação em conformidade.

2.2.2 - Ao Adjunto Hermano Manuel Pereira Cordeiro, que chefia a Secção de Justiça Tributária,

a) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de reclamação graciosa, impugnação judicial, contra-ordenação, oposição, embargos de terceiro e execução fiscal e tomar as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão;

b) Assinar despachos, controlar o registo e autuação dos processos de reclamação graciosa, dirigir a instrução dos mesmos e acompanhar todos os actos com eles relacionados com vista à sua preparação para a decisão;

c) Assinar despachos, controlar o registo e autuação dos processos de contra-ordenação, dirigir a instrução e investigação dos mesmos, com excepção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;

d) Autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com excepção de:

1 - Declarar a extinção da execução fiscal e ordenar o levantamento da penhora, nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;

2 - Reconhecimento da prescrição e declaração em falhas;

2 - Despachos para venda de bens por qualquer das formas previstas no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);

3 - Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens por qualquer das formas previstas no respectivo Código;

4 - Todos os restantes actos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças;

5 - Decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações, nos termos do artigo 196.º do CPPT, bem como a apreciação e fixação das garantias;

e) Autuar os incidentes de embargos de terceiro e, bem assim, dos processos de oposição e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

f) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com os processos de impugnação, praticando os actos necessários do Chefe do Serviço de Finanças, incluindo as decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do acto impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT;

g) Instruir e informar os recursos hierárquicos e contenciosos;

h) Controlar a conferência das relações dos notários e outras entidades com funções semelhantes, no que à Secção diga respeito;

i) Programar, distribuir e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações ou citações via postal e pessoais, podendo assinar os mandados, passados em meu nome, para cumprimento de diligências externas relativos aos processos e tarefas adstritos à Secção, bem como visar os boletins itinerários respeitantes às despesas de transporte efectuadas no âmbito destas diligências;

j) Promover a elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva e processos, nomeadamente, os modelos 15-G1, EF, PAJUT, Decretos-Lei s 225/94 e 124/96, e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente, o atempado envio aos seus destinatários;

k) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos mapas;

l) Execução de instruções com vista à conclusão dos processos de execução fiscal, de forma a contribuir para a redução dos saldos, quer do número de processos, quer da dívida exequenda, no sentido de se atingir os objectivos de cobrança estabelecidos superiormente;

m) Promover o registo de bens penhorados;

n) Promover a expedição de cartas precatórias ou rogatórias, sempre que for necessário;

o) Promover e controlar a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do Chefe de Finanças para reclamar créditos, sua remessa atempada às entidades competentes ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem, bem como as requeridas pelos contribuintes, respeitantes a dívidas;

p) Controlar e coordenar diariamente os documentos de cobrança e dos emolumentos devidos nas certidões e outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente actualizado e averbado da boa cobrança;

q) Tomar as necessárias medidas no sentido de evitar a prescrição de dívidas em execução fiscal;

r) Coordenar e controlar a execução atempada das compensações de créditos por conta das respectivas dívidas ou impostos informatizados, bem como dos reembolsos devidos aos contribuintes, através das aplicações informáticas Gestão de Fluxos Financeiros e SISCO;

s) Coordenar e controlar todas as execuções fiscais que devam reverter contra responsáveis subsidiários, nomeadamente promovendo com celeridade a recolha dos elementos necessários à avaliação da responsabilidade, despacho de audição prévia, expedição das notificações e citações inerentes;

t) Coordenar, controlar, promover e despachar, através da aplicação informática SIPA, a efectivação de penhoras automáticas;

u) Coordenar, controlar e promover, através da aplicação SIGVEC, a marcação e realização das vendas coercivas;

v) Controlar e promover a elaboração do expediente com vista à publicitação dos devedores através da aplicação informática SIPDEV.

2.2.3 - Ao Chefe da Secção de Cobrança, Euclides Roberto Araújo Franco, que já vinha exercendo funções de gerência, em regime de substituição, por vacatura do lugar, mantendo-se no exercício das mesmas, ex-vi artigo 5.º do Decreto-Lei n.º237/2004, de 18 de Dezembro, sem prejuízo das competências que decorrem do regime transitório previsto naquele artigo 5.º, incumbe-lhe ainda:

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto único de circulação (IUC) ou com ele relacionado, fiscalizando e controlando as isenções concedidas;

b) Deferir e conceder a isenção do IUC, de conformidade com o respectivo Regulamento e Manual de Cobrança, excepto nos casos em que haja motivo para indeferimento, devendo instruir e informar os competentes projectos de decisão;

c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo (excepto relativo a transmissões gratuitas e onerosas de bens) e praticar os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efectuadas pelo Serviço de Finanças;

d) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes à receita do Estado cuja liquidação não seja da competência dos Serviços da DGCI, incluindo as reposições e rendas de prédios do Estado.

3 - Subdelegação de competências - subdelego ainda no Chefe da Secção de Cobrança, Euclides Roberto Araújo Franco, e, nas suas ausências ou impedimentos, quem o substitua nas respectivas funções, as competências que me foram delegadas pelo Sr. Director de Finanças de Ponta Delgada, contidas na alínea 2.3) do ponto 2 da parte II e na alínea b) do ponto 1.1 da parte III, página 26135 do Diário da República, 2.ª Série, n.º113, de 13 de Junho de 2008 (Aviso n.º17743/2008, Despacho de Delegação e subdelegação de competências de 27 de Maio de 2008), e que se traduzem no seguinte: «Nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, e do parecer 132/2001, da Procuradoria - Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º57, de 8 de Março de 2003, a competência para apresentar ou desistir de queixa, junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública».

4 - Substituições - nas minhas ausências substituir-me-á o adjunto em regime de substituição, Hermano Manuel Pereira Cordeiro, na sua ausência, a Adjunta em regime de substituição, Gina Maria Leandres Freitas Pastor, e, na falta de ambos, o Adjunto em regime de substituição, Euclides Roberto Araújo Franco, ou quem lhes suceda em conformidade com as regras definidas no artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro.

5 - Observações - Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação de assunto que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, deste despacho;

b) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.

6 - Menção da delegação - Em todos os actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências deve ser feita menção expressa de que actua na qualidade de delegado do Chefe do Serviço de Finanças, através da expressão «Por delegação do Chefe de Finanças, O Adjunto,» e com a indicação do número e data em que ocorrer a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.

7 - Produção de efeitos - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados sobre as matérias ora objecto de delegação.

31 de Dezembro de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Ribeira Grande, Hélder Adrião Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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