Aviso 3667/2009, de 13 de Fevereiro
Nomeação do funcionário Manuel Maria Ribeiro Freitas para a categoria de técnico profissional - desenhador especialista principal
Aviso 3667/2009
Nomeação
Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Vereador de Pessoal datado de 19 de Dezembro de 2008, no uso de competências delegadas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeado, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Manuel Maria Ribeiro Freitas, para a categoria de Técnico Profissional - Desenhador Especialista Principal, na sequência de concurso interno de acesso geral, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Outubro de 2008.
O nomeado será remunerado pelo escalão 1, índice 316 da respectiva categoria, conforme anexo II do D.L. 412-A/98, de 30 de Dezembro. Isento de visto do Tribunal de Contas (artigo 46.º n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1 da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
31 de Dezembro de 2008. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.
301258208
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1384065.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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