Delegação de competências
Considerando o regime jurídico das instituições do ensino superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro;
A homologação dos novos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPS), através do despacho normativo 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2008;
O Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela declaração de rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008, designadamente o n.º 5 do artigo 106.º e o artigo 109.º:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 4 do artigo 85.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo despacho normativo 56/2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2008, no artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, de harmonia com a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, com o artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e com o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, sem prejuízo das competências que lhe são atribuídas pelo Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 3 de Maio de 1996:
Delego no administrador dos Serviços de Acção Social António José Duarte da Fonseca, que também usa António da Fonseca, no âmbito dos respectivos Serviços as seguintes competências:
Actos de gestão geral:
Garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém;
Propor os instrumentos de gestão previsional e elaborar os documentos de prestação de contas previstos no Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Propor à presidente do Instituto a atribuição de apoios aos estudantes no quadro da acção social escolar, nos termos da lei;
Praticar os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba à presidente, bem como os actos de execução subsequentes a essas decisões;
Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos processos administrativos cuja decisão caiba à presidente;
Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;
Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devem ser publicitados nos termos legais;
Autorizar a passagem de certidões e declarações, excepto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
Autenticar, mediante o preenchimento dos termos de abertura e encerramento, a rubrica das folhas e a sua numeração, os livros de reclamação existentes nos Serviços.
Actos de gestão de recursos humanos:
Aprovar os horários de trabalho e de funcionamento dos Serviços;
Justificar ou injustificar faltas;
Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados, devendo ser remetida a respectiva fundamentação aos serviços centrais com uma periodicidade trimestral;
Aprovar o plano anual de férias, a acumulação de férias e conceder licenças por um período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração e autorizar o regresso à actividade;
Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual;
Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
Autorizar a concessão de facilidades a trabalhadores-estudantes, ao abrigo da lei;
Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os actos respeitantes ao recrutamento e selecção de candidaturas, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
No âmbito do regime jurídico da protecção da maternidade e paternidade autorizar as regalias e praticar todos os actos que a lei comete à entidade patronal;
Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;
Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;
Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;
Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho;
Coordenar e controlar o processo de avaliação anual;
Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho dos Serviços de Acção Social;
Aprovar a lista de antiguidade dos trabalhadores dos Serviços e decidir das respectivas reclamações;
Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei, designadamente as atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;
Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios;
Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos legais;
Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço, com comunicação aos serviços centrais do Instituto;
Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas desde que observadas as formalidades legais;
Autorizar que as viaturas afectas aos Serviços de Acção Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a actividade de motorista nos termos da legislação aplicável;
Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
Autorizar despesas eventuais de representação dos Serviços, bem como as de carácter excepcional;
Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os actos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza institucional;
Esta delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém desde a data de entrada em vigor dos novos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, ou seja, 5 de Novembro de 2008, e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
22 de Janeiro de 2009. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.