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Aviso 3166/2009, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de seis lugares de bombeiro municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 3166/2009

Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, de harmonia com o meu despacho, datado de 21 de Novembro de 2008 e no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 4.º do mesmo Decreto-Lei, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, Concurso Interno de Acesso Geral para provimento de seis lugares de Bombeiro Municipal de 2.ª Classe.

Torna-se ainda público, que, nos termos dos artigos 34.º e 41.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, o presente concurso foi antecedido de procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, conforme publicação no Portal do Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial (sigaME),em 3 de Dezembro de 2008, com o código de oferta n.º P20087668 verificando-se a inexistência de candidaturas ao procedimento.

1 - Prazo de validade - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove efectivamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - Ao presente concurso aplicam-se as disposições da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, dos Decretos-Lei s 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho e Decreto-Lei s 427/89, de 07 de Dezembro aplicado à Administração Local pelo 409/91, de 17 de Outubro e Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

4 - Conteúdos funcionais - o constante no anexo I do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, publicado no Diário da República n.º 87, em 13 de Abril de 2002.

5 - Local de trabalho - As funções correspondentes aos lugares a prover serão desempenhadas na área do Município de Santarém.

6 - Remunerações e outras condições de trabalho - os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelo índice 150, escalão 1, a que corresponde o vencimento ilíquido de 698,79 euros.

7 - As condições de trabalho e regalias sociais, são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração Local.

8 - Requisito de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos Gerais - Os constantes no n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/88, de 25 de Junho.

8.2 - Requisitos Especiais:

Estar provido na categoria de Bombeiro Municipal de 3.ª Classe, com, pelo menos, três anos na categoria, com classificação de Bom e aproveitamento em curso de promoção.

8.2.1 - Os opositores ao concurso, que não possuam avaliação de desempenho referente ao período mínimo legalmente exigido, para acesso à categoria, deverão, no requerimento de candidatura, solicitar o suprimento de avaliação, nos termos dos artigos 18.º e 19.º, do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

8.3 - A não verificação dos requisitos previstos nos n.º s 8.1 e ou 8.2 determina a exclusão dos candidatos.

9 - Formalização das candidaturas: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém, que poderá, bem como a documentação que o deve acompanhar, ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Praça do Município, 2005-245 Santarém, devendo no requerimento constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa, código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Referência ao procedimento de selecção a que se candidata, com expressa menção do número e data do presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

10 - O requerimento de admissão, ao respectivo concurso, deverá, sob pena de exclusão dos concorrentes, ser acompanhado da seguinte documentação;

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de Identificação fiscal;

b) Certificado de Habilitações;

c) Certificado comprovativo de curso de promoção;

d) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional com menção ao tempo despendido em cada acção e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente, ou constituir motivo de preferência legal, as quais serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas;

e) Declaração do serviço de origem, com a indicação da categoria que possuem, serviço da função pública a que pertencem, natureza do vínculo, tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

f) Classificação de serviço/avaliação de desempenho obtida na categoria de bombeiro municipal de 3.ª classe.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O métodos de selecção a aplicar serão os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - a avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo e serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes critérios:

a) Habilitação académica (HA), em que será ponderada a titularidade da habilitação;

b) Formação profissional (FP), em que serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Curso de promoção à categoria de Bombeiro Municipal de 2.ª Classe (CP) - Curso previsto na alínea c) do artigo 16.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril e Despacho conjunto 297/2006 de 31 de Março.

d) Experiência profissional (EP), em que será ponderada pelo desempenho efectivo de funções na área de actividade do concurso, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;

As regras a observar na valorização dos diversos critérios de avaliação, são as seguintes:

Habilitações académicas:

Habilitações mínimas exigidas por lei - 18 valores.

Habilitações superiores às exigidas por lei - 20 valores.

Formação profissional: Será considerada a formação profissional dos últimos 3 anos

Sem acções de formação - 10 valores;

Por cada 12 horas de acções de formação acresce 1 valor, até ao limite de 20 valores.

Curso de promoção à categoria de Bombeiro Municipal de 2.ª Classe (CP) - Será considerada a classificação final do curso de promoção à categoria de bombeiro municipal de 2.ª Classe.

Experiência profissional: Será ponderado o desempenho efectivo de funções na carreira de bombeiro municipal:

Até três anos, inclusive - 12 valores;

Por cada ano a mais acresce 1 valor até ao máximo de 20 valores.

A classificação do candidato, resultante da aplicação da avaliação curricular, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA+2FP+3CP+3EP)/9

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

CF = curso de Promoção;

EP = Experiência Profissional;

12.2 - A Entrevista profissional de selecção (EPS) será expressa de 0 a 20 valores e visará determinar e avaliar, mediante uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos, por comparação com o perfil das exigências da função, definindo-se os seguintes critérios:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

A entrevista tem a duração máxima de vinte minutos e é pontuada numa escala em que os candidatos serão agrupados nos seguintes níveis:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;

Bastante favorável - 13 a 15 valores;

Favorável - 10 a 12 valores;

Favorável com reservas - 8 a 9 valores

Não favorável - (menor que) 8 valores.

13 - Classificação Final: a classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores, a qual será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção;

14 - Em caso de igualdade de classificação são preferidos os candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As actas relativas à definição dos critérios de avaliação, com os métodos de selecção, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

16 - A falta de comparência dos candidatos aos métodos de selecção equivale à desistência dos concursos e consequente exclusão dos candidatos.

17 - Os opositores aos concursos deverão possuir os requisitos necessários à data deste aviso.

18 - Constituição do júri:

Presidente - António Francisco Baptista Valente, Vereador, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

José Alberto Almeida Vitorino, Comandante dos Bombeiros Municipais;

Nuno Miguel Moleiro Oliveira, 2.º Comandante dos Bombeiros Municipais.

Vogais suplentes:

Luís Filipe Marques de Oliveira, Adjunto de Comando dos Bombeiros Municipais;

Olga Maria Soares Melro Rum Correia Mena Esteves, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos de 2.ª Classe.

19 - Afixação das listas - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como as listas de classificação final, serão afixadas para consulta, no Edifício dos Paços do Município - Divisão de Recursos Humanos - Praça do Município, nesta cidade, e ou publicadas no Diário da República nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

30 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

301179274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-05 - Decreto-Lei 238/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Delimita a zona non aedificandi - linha do Oeste e ramal de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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