No uso das competências que me são conferidas pela alínea a), n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeio Vítor Manuel da Costa de Oliveira Gaspar, como Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo, em comissão de serviço pelo período de três anos, a partir desta data.
Fundamentação:
No âmbito do procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo, aberto por despacho de 16 de Outubro de 2006 e publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 185, de 24 de Setembro de 2008, na Bolsa de Emprego Público e no Jornal Diário de Notícias, em 26 de Setembro de 2008, foi seleccionado para ocupar o cargo o candidato Vítor Manuel da Costa de Oliveira Gaspar, por possuir o perfil para prosseguir as atribuições, competências e os objectivos do serviço da referida Divisão, conforme o mencionado na acta da reunião do júri do procedimento concursal, datada de 28 de Novembro de 2008, da qual consta a proposta de nomeação.
Nota curricular (académica e profissional)
Currículo académico:
Licenciado em Matemáticas Aplicadas;
Currículo profissional:
Ano de 1999 - Professor do Quadro de Nomeação Definitiva do 1.º Grupo na Escola Secundária do Cartaxo;
Ano de 2000 e 2001 - Professor na Escola Secundária do Cartaxo e formador na Escola de Hotelaria de Lisboa - Pólo Santarém, em regime de acumulação de funções;
Ano de 2002, 2003e 2004 - Professor na Escola Secundária do Cartaxo e desempenhou funções de Vice-Presidente do Conselho Executivo da mesma escola;
Ano de 2005 e 2006 - Professor na Escola Secundária do Cartaxo;
Desde 2006 - Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo, em regime de substituição, onde demonstrou capacidade de organização e coordenação, capacidade de planeamento e liderança.
(Isento de Fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
30 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.
301180342