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Aviso (extracto) 2679/2009, de 29 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço extraordinária, do funcionário José António Vieira da Costa na categoria de técnico superior estagiário de matemática

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2679/2009

Torna-se público de que a Sr.ª Presidente da Câmara, por despacho exarado em 08.12.31, nomeou em comissão de serviço extraordinária, com efeitos a 31 de Dezembro de 2008, o candidato José António Vieira da Costa, para a realização do estágio de ingresso na carreira Técnico Superior Estagiário de Matemática, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 07.12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17.10, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88 de 28/07.

(Isento de visto, nos termos do artigo 46.º, n.º 1 conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto)

31 de Dezembro de 2008. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

301181022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1379099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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