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Aviso 2480/2009, de 27 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Sandra Isabel Alfaia Rodrigues Alexandre para a categoria de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 2480/2009

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista, do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal

Rui Manuel Maia da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Monforte, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, nomeia, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, por despacho de 30 de Dezembro de 2008, Sandra Isabel Alfaia Rodrigues Alexandre para o lugar de assistente administrativo especialista, 1.ª e única classificada no concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista, do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, aberto por aviso desta Câmara Municipal datado de 14 de Outubro de 2008 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de Novembro do ano citado, e conforme lista de classificação homologada em 23 de Dezembro do mesmo ano.

Mais se torna público que a nomeada deverá apresentar-se para a aceitação do lugar, nos 20 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República. (Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

31 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.

301214143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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