1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário do Governo Civil, licenciado Jorge Manuel de Pinho Vinagre Pinto da Rocha, a minha competência para ajuramentar os guardas dos recursos florestais a que alude o Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, com vista a que, no âmbito das suas atribuições, possam exercer as funções de fiscalização e de policiamento que lhes são conferidas pelo citado diploma legal, nos termos nomeadamente previstos nos seus artigos 2.º e 9.º
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes referidos no n.º 1 do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de Janeiro de 2009, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
16 de Janeiro de 2009. - O Governador Civil, Paulo Fonseca.