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Despacho (extrato) 9957/2015, de 2 de Setembro

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Sumário

Suspensão da comissão de serviço da Licenciada Regina Maria Padeira Quelhas Lima, no cargo de Diretora de Serviços de Justiça e Assuntos Internos da Direção-Geral dos Assuntos Europeus

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9957/2015

Considerando que nos termos do disposto no Despacho (extrato) n.º 15319/2013, de 25 de novembro, conjugado com Declaração de Retificação n.º 1327/2013, de 5 de dezembro, foi renovada, pelo período de três anos, a comissão de serviço da licenciada Regina Maria Padeira Quelhas Lima para exercer o cargo de Diretora de Serviços de Justiça e Assuntos Internos, unidade orgânica nuclear da Direção-Geral dos Assuntos Europeus.

Considerando que o despacho referido produz efeitos desde 14 de janeiro de 2014.

Considerando que a licenciada Regina Maria Padeira Quelhas Lima foi designada, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para exercer o cargo de conselheira técnica para a área Jurídica na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER) - pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros -, conforme Despacho (extrato) n.º 6279/2015, de 8 de junho, com início de produção de efeitos a 24 de agosto de 2015.

Considerando ainda que o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 91/2011, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho e pelo Decreto-Lei 116/2015, de 23 de junho, determina que, quando o pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros se encontre, à data do seu provimento, investido em cargo público de exercício temporário, por virtude da lei, ato ou contrato, ou em comissão de serviço, o exercício de funções suspende o respetivo prazo, podendo o cargo de origem ser ocupado em regime de substituição, nos casos em que haja norma legal que o permita.

Foi determinada, por despacho da Secretária-Geral deste Ministério:

1 - A suspensão da comissão de serviço da licenciada Regina Maria Padeira Quelhas Lima no cargo de Diretora de Serviços de Justiça e Assuntos Internos da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, pelo período de duração da comissão de serviço no cargo de conselheira técnica para a área Jurídica na REPER, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do referido Decreto-Lei 127/2010, de 30 novembro.

2 - O referido despacho produz efeitos a partir de 24 de agosto de 2015.

25 de agosto de 2015. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

208902268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1377159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-26 - Decreto-Lei 91/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-23 - Decreto-Lei 116/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, introduzindo-lhe ajustamentos em matéria de provimento e comissão de serviço

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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