Para o desenvolvimento normal da atividade de prestação de cuidados de saúde aos cidadãos, o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. necessita de proceder à aquisição de serviços de Alimentação, no respeito pelas regras e princípios aplicáveis à contratação e à despesa públicas.
Considerando as economias de escala resultantes de um contrato de média duração, e que tal contrato de serviços de Alimentação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da celebração do mesmo.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1.º Fica o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de serviços de Alimentação até ao montante global de 4.050.000,00(euro) (quatro milhões e cinquenta mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2016 - 1.350.000,00(euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2017 - 1.350.000,00(euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018 - 1.350.000,00(euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3.º O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Centro Hospitalar Setúbal, E. P. E.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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