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Portaria 656/2015, de 2 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de serviços de alimentação, até ao montante global de EUR 4.050.000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor

Texto do documento

Portaria 656/2015

Para o desenvolvimento normal da atividade de prestação de cuidados de saúde aos cidadãos, o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. necessita de proceder à aquisição de serviços de Alimentação, no respeito pelas regras e princípios aplicáveis à contratação e à despesa públicas.

Considerando as economias de escala resultantes de um contrato de média duração, e que tal contrato de serviços de Alimentação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da celebração do mesmo.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1.º Fica o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de serviços de Alimentação até ao montante global de 4.050.000,00(euro) (quatro milhões e cinquenta mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2016 - 1.350.000,00(euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2017 - 1.350.000,00(euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2018 - 1.350.000,00(euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3.º O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Centro Hospitalar Setúbal, E. P. E.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208901506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1377152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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