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Despacho 2709/2009, de 21 de Janeiro

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Sumário

Delegação de poderes no secretário do Governo Civil, no comandante do Grupo Territorial da Guarda Nacional Republicana de Leiria, no comandante Distrital de Leiria da Polícia de Segurança Pública e nos comandantes das brigadas fiscais territorialmente competentes

Texto do documento

Despacho 2709/2009

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro e do Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, e do n.º 2, do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, delego, no Secretário do Governo Civil do Distrito de Leiria, os poderes para:

a) Apreciar e despachar requerimentos de pedidos de passaportes e despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;

b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças da competência do Governador Civil, emissão das mesmas, despacho e assinatura da respectiva correspondência;

c) Realizar despesas por conta das verbas inscritas no Orçamento do Estado e assinatura das respectivas folhas e documentos anexos;

d) Contrair encargos por conta das verbas do orçamento privativo do Governo Civil até ao limite de (euro)500 por cada operação;

e) Resolver assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência com excepção daquela que pela sua natureza deva competir ao governador Civil;

f) Assinar outros documentos, tais como alvarás e cartões de identidade dos funcionários do Governo Civil;

g) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação, solicitando às autoridades policiais ou outros serviços públicos informações que considere convenientes ou necessárias para o efeito e proferindo, nos mesmos, despachos;

h) Aprovar orçamentos e quadros de pessoal das associações de bombeiros;

i) Conceder licenças para férias aos funcionários do Governo Civil e aprovar o respectivo plano anual;

j) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços de transportes colectivos de passageiros;

k) Autorizar a reversão de vencimento de exercício perdido aos funcionários do Governo Civil, nos termos legais;

l) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos legais;

m) Autorizar deslocações em serviços, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas, com aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes previstos na alínea a), bem como a faculdade de assinar a correspondência de mero expediente.

3 - Tendo em vista, nomeadamente, o disposto na alínea c) n.º 3 do artigo 4.º-D do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, e ao abrigo do preceituado no n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, delego no comandante do Grupo Territorial da Guarda Nacional Republicana de Leiria, no comandante do Comando Distrital de Leiria da Polícia de Segurança Pública e nos comandantes das brigadas fiscais territorialmente competentes os meus poderes para, dentro das áreas da respectiva responsabilidade, procederem à investigação e instrução dos processos de contra-ordenação que, por força da lei ou regulamento policial, caibam nos poderes do governador civil, com excepção das infracções relativas ao Código da Estrada, com a faculdade de subdelegação respectivamente nos comandantes de secção e de esquadra da PSP, nos comandantes de destacamento Territorial ou nos comandantes do posto da GNR, relativamente à área deste distrito onde os mesmos exercem as suas funções.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas nos n.º s 1 e 2 deste despacho desde o dia 9 de Dezembro de 2008 e desde 8 de Fevereiro de 2008, os actos praticados no âmbito da matéria prevista no n.º 3.

6 de Janeiro de 2009. - O Governador Civil, José Humberto Paiva de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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