1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 610/2008, de 13 de Fevereiro de 2008, do Conselho Directivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de Março de 2008, e nos termos do disposto conjugadamente nos artigos 36.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo e 5.º, n.º 4 da orgânica do ISS, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 163/2008, de 8 de Agosto, subdelego, com a faculdade de subdelegação, na Directora do Gabinete de Gestão da Informação (GGI), Maria José Ferreira, os poderes necessários para praticar os actos necessários à prossecução das funções descritas no artigo 17.º da Portaria 638/2007, de 30 de Maio e na deliberação 93/2007, de 29 de Agosto, do Conselho Directivo, amplamente publicitada na Intranet do organismo.
2 - Mais subdelego, podendo subdelegar, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo sobre a matéria, os poderes necessários para:
2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2.2 - Afectar o pessoal na área de intervenção do Gabinete;
2.3 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais;
2.4 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual do pessoal e o respectivo gozo, nos termos da lei aplicável;
2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos funcionários, agentes e demais trabalhadores do ISS em regime de contrato individual de trabalho;
2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de pedidos complementares de diagnóstico;
2.8 - Conceder licença sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias;
2.9 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar e em feriado, bem como o respectivo pagamento, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
2.10 - Fixar os horários adequados ao funcionamento dos serviços e adoptar as modalidades de horário previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;
2.11 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
2.12 - Homologar directamente as avaliações de desempenho de Bom;
2.13 - Homologar as avaliações de desempenho correspondentes às menções de Necessita de Desenvolvimento, Insuficiente e Muito Bom, após terem sido objecto de validação por parte do respectivo Conselho Coordenador de Avaliação;
2.14 - Despachar os pedidos de aposentação e estabelecer a data da cessação efectiva de funções.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pela referida dirigente no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.
28 de Novembro de 2008. - O Vogal do Conselho Directivo, Luís Meneses.