Procedimento concursal para provimento de um lugar de direcção intermédia de 2.º grau
Chefe de divisão de Educação, Cultura e Desporto
1 - Para os devidos e legais efeitos, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção fornecida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 03 de Novembro de 2008, se aceitam candidaturas para provimento de um lugar de chefe de Divisão Municipal (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), para a Divisão de Educação, Cultura e Desporto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.
2 - Requisito legal de provimento - o mencionado no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto:
2.1 - Funcionários licenciados em Comunicação, Marketing e ciências sociais afins da comunicação e de apoio à cultura;
2.2 - Detenção de, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
2.3 - Poderão candidatar-se, igualmente, os funcionários que reúnam as condições determinadas pela alínea b) do n.º 2 e nos n.os 4 e 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.
3 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 4.º Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.
4 - Perfil pretendido - Capacidade de liderança e de coordenação de equipas de trabalho (Programação e realização de actividades) de apoio ao sector de cultura, desporto e tempos livres; núcleos museológicos, biblioteca, e outras estruturas de apoio à cultura e desporto; Experiência na organização de actividades culturais, desportivas e recreativas em articulação com o Movimento Associativo; Experiência na organização e gestão de eventos (vertentes de cultura, desporto e lazer); Experiência na elaboração, controlo e execução de Planos de Actividades Culturais, Desportivas, Recreativas e Sociais; Experiência, na qualidade de avaliador, no Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho das Autarquias Locais (SIADAL); Experiência na produção de informação municipal, designadamente, agenda cultural, boletim municipal, e outros suportes informativos; Experiência na produção de conteúdos informativos; Domínio de ferramentas de composição gráfica e outros aplicativos informáticos em ambiente Windows; Experiência na gestão de equipamentos culturais e desportivos; Execução de actividades relacionadas com processos de geminação (vertentes de cultura, desporto e afins); Experiência na implementação e controlo de sistemas de certificação da Qualidade (em particular no âmbito da Norma ISSO 9001:2000).
5 - Local do trabalho - área do Município da Batalha.
6 - Remuneração - correspondente a 70 % do índice 100 da escala salarial dos cargos dirigentes, conforme o disposto no artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescida das demais regalias sociais genericamente vigentes para a função pública.
7 - Forma de provimento - Nomeação em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, eventualmente renovável por iguais períodos, nos termos consignados no n.º 8 do artigo 21.º e do artigo 23.º, ambos da Lei 2/2004, na redacção fornecida pela Lei 51/2005.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Batalha, Rua do Infante D. Fernando, 2440-118 Batalha, dentro do prazo estabelecido, entregue pessoalmente ou remetido por correio, expedido até ao termo do prazo fixado no aviso do concurso e nele deverão constar os seguintes elementos: identificação do concurso a que se candidata, mencionando o número e data do aviso, nome completo, estado civil, habilitações literárias, situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria e cargo que detém, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública), data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e número de contribuinte.
9 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, de curriculum vitae, datado e assinado, indicando nomeadamente a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas (de acordo com o perfil exigido) e o tempo correspondente, fotocópia do certificado das habilitações literárias, certificados de formação profissional, outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelos candidatos, e ainda declaração comprovativa do vínculo à Administração Pública, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, com menção do tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública, bem como a descrição de funções exercidas nos últimos 4 anos.
10 - Os métodos de selecção serão feitos por escolha, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, e recairá no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.
10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo.
10.2 - A entrevista profissional de selecção terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11 - Composição do júri - o júri será constituído por:
a) António José Martins de Sousa Lucas, Presidente da Câmara Municipal da Batalha.
b) Carlos Agostinho Costa Monteiro, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal da Batalha.
c) Miguel Júlio Teixeira Jerónimo, Assessor Principal, a desempenhar funções de Administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Leiria.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa nacional e publicitação na Bolsa de Emprego Público, conforme o preceitua-
do no artigo 21.º da Lei 2/2004, na redacção conferida pela Lei 51/2005.
5 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.
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