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Aviso 1126/2009, de 13 de Janeiro

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Sumário

Concurso institucional interno geral para provimento de um lugar de chefe de serviço de medicina interna da carreira médica hospitalar

Texto do documento

Aviso 1126/2009

Concurso institucional interno geral para provimento de um lugar de Chefe de Serviço de Medicina Interna da carreira médica hospitalar

1 - Nos termos dos artigo 15.º, 23.º Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao grau de Consultor e de Provimento na categoria de Chefe de Serviço da carreira médica hospitalar, aprovada pela portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se publico que, na sequência do plano aprovado por deliberação do Conselho Directivo da ARS Norte, de 22 de Agosto de 2008, por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital de 18 de Dezembro de 2008, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar vago de chefe de serviço de Medicina Interna da carreira médica hospitalar, existente no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado por Portaria 749/87, de 1 de Setembro.

2 - Especificação de exigências particulares - Mais de um ano de experiência em cuidados continuados e mais de cinco anos de experiência na área de diabetes.

3 - A abertura do concurso foi precedida dos necessários procedimentos, em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro tendo sido criada a oferta de emprego com o código P20087553, tendo em vista a selecção de pessoal em mobilidade especial para reinicio de funções, não tendo sido encontrados dados na pesquisa de opositores obrigatórios efectuada pela Entidade Gestora da Mobilidade.

4 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento do lugar posto a concurso.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico necessário ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Estar habilitado com o grau de consultor na área profissional de Medicina Interna;

b) Ter categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos, ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo, bem como noutras Instituições com as quais o Hospital venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

7 - Regime de trabalho - o horário correspondente ao regime de trabalho que for atribuído, poderá ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o Despacho Ministerial 19/90, de 22 de Agosto.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - O prazo para apresentação de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - As candidatura deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo - Rua da Misericórdia 4440-563 Valongo, entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 7.1.

8.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu);

b) Categoria Profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referencia ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área de Medicina Interna;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor, através do reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do Curriculum vitae.

9.1 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9 implica a não admissão ao concurso.

9.2 - Os exemplares do curriculum vitae, podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

10 - O método de selecção a utilizar é uma prova pública, que consiste na discussão do curriculum vitae, do candidato, sendo obrigatoriamente considerados os factores, e respectiva valorização, constantes dos n.os 59 e 60 do regulamento dos Concursos.

11 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos e será afixada no expositor do Serviço de Recursos Humanos, sendo os candidatos notificados da afixação, por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de copia da lista.

11.1 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Manuela Silva Malho, chefe de serviço de Medicina Interna do quadro de pessoal do Hospital Francisco Zagalo;

Vogais efectivos:

Dr António João Trigo Araújo Faria, chefe de serviço de Medicina Interna do quadro de pessoal do Centro Hospitalar Vila Real - Peso da Régua, E. P. E.;

Dr.ª Ana Maria Gonçalves Soares, chefe de serviço de Medicina Interna do Centro Hospitalar Tâmega-Sousa, E. P.;

Dr. Joaquim Monteiro da Silva, chefe de serviço de Medicina Interna do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E.;

Dr. José Fernando Silva Pinto, chefe de serviço de Medicina Interna do quadro de pessoal do Instituto Português de Oncologia - Francisco Gentil - Porto;

Vogais suplentes:

Dr. Manuel Joaquim Rocha Moreira, chefe de serviço de Medicina Interna do quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Alto Minho, E. P. E.;

Dr.ª Isabel Maria de Castro Valério de Jesus, chefe de serviço de Medicina Interna do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E.

14 - O 1.º Vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

26 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, José Luís Costa Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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