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Decreto-lei 572-B/80, de 26 de Dezembro

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Sumário

Prorroga o prazo fixado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 486/79, de 18 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 572-B/80

de 26 de Dezembro

Considerando que, relativamente ao pessoal pertencente aos serviços e organismos extintos pelo Decreto-Lei 367/80, de 10 de Setembro, se encontra ainda em fase de elaboração a portaria prevista no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho;

Considerando que à publicação dessa portaria se seguirá a da lista nominativa do pessoal que, ao abrigo do mencionado Decreto-Lei 191-C/79, transitar para novas categorias;

Considerando que a conclusão das formalidades anteriormente referidas deve preceder a publicação do decreto regulamentar previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei 486/79, de 18 de Dezembro;

Tendo presente que a extinção dos organismos mencionados no citado artigo 24.º foi objecto do Decreto-Lei 367/80, de 10 de Setembro, pelo que o prazo estabelecido na parte final desse mesmo artigo se cumpriu a 9 de Dezembro de 1980;

Sendo patente a insuficiência desse prazo para completar todas as formalidades relacionadas com a publicação do decreto regulamentar previsto no mencionado artigo 24.º do Decreto-Lei 486/79:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O prazo fixado no artigo 24.º do Decreto-Lei 486/79, de 18 de Dezembro, é prorrogado por noventa dias.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/26/plain-13722.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Decreto-Lei 486/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece a orgânica da Direcção-Geral de Cooperação.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-10 - Decreto-Lei 367/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Extingue a Direcção-Geral de Economia, a Comissão Interministerial do Café e o Fundo de Fomento e de Propaganda do Café, o Gabinete de Planeamento e Integração Económica, o Fundo de Fomento Mineiro Ultramarino, a Inspecção-Geral de Minas e o Gabinete do Plano do Zambeze.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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