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Despacho 683/2009, de 9 de Janeiro

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Sumário

Despacho de Aprovação de Modelo n.º 301.22.08.3.19

Texto do documento

Despacho 683/2009

Aprovação do modelo n.º 301.22.08.3.19

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 710/89, de 22 de Agosto, requer a firma Mais Energia Lda. com sede na Rua das Cruzes, n.º 86, Aguas Santas, 4425-056 Maia, Portugal, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por "sistema", marca GesParque2000, modelo GP2000 fabricado por Mais Energia Lda. com sede na Rua das Cruzes, n.º 86, Aguas Santas, 4425-056 Maia, Portugal.

1 - Descrição sumária - O sistema é destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição - O sistema no mínimo deverá ser constituído por uma central de gestão e interfaces de emissão e leitura de bilhetes de estacionamento e emissão de recibos. Pode complementarmente ser ligada a outros periféricos, via RS 485 para controlo de entrada e saída do estacionamento.

2.1 - Central de gestão:

Marca: GesParque 2000.

Modelo: ECGP2000.

Equipada com um computador central, Software de gestão denominado Gestão GesParque 2000 e Software de relatórios denominado Relatórios GesParque 2000.

Complementarmente pode incluir o Software de controlo denominado Controlo GesParque 2000 e ser ligada a interfaces de entrada e saída podendo funcionar sozinho.

2.2 - Outros periféricos.

2.2.1 - Interface de entrada:

Marca: GesParque 2000.

Modelo: EEGP2000.

Emissor de bilhetes de estacionamento: Emite bilhetes com código barras.

Leitor de cartões Banda Magnética ou RFID (opcional).

Barreira electromecânica adaptada para parque de estacionamento

2.2.3 - Interface de saída.

Marca: GesParque2000.

Modelo:ESGP2000.

Leitor de bilhetes de estacionamento: Efectua a leitura de bilhetes com código de barras.

Leitor de cartões Banda Magnética ou RFID (opcional).

Barreira electromecânica adaptada para parque de estacionamento

2.3 - Bilhetes de estacionamento:

Cartão com código de barras com indicação da data e hora de entrada do parque com resolução ao minuto. Este bilhete fica na posse do cliente após a saída do parque.

3 - Características metrológicas:

Resolução: minuto.

Alcance: ilimitado.

4 - Inscrições - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome e morada do fabricante ou importador;

Marca e modelo;

Ano e número de fabrico;

5 - Marcações - Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem - Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.

7 - Validade - A validade desta aprovação de modelo é de 2 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo - Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.

26 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

301167829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Portaria 710/89 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS CONTADORES DE TEMPO.REVOGA A PORTARIA NUMERO 418/89, DE 9 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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