Aviso (extracto) n.º 506/2009
SIADAP - Menção de Excelente - Promoção
De acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, a atribuição de Excelente na avaliação do desempenho traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo-lhe concedido direito a promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção. Tendo sido atribuído Excelente ao funcionário do Mapa de Pessoal desta Autarquia Dr. Adão Manuel Alves dos Santos na avaliação do desempenho referente ao ano de 2007, e uma vez que aquele reúne os requisitos especiais de acesso exigidos para a categoria de Técnico Superior Principal, designadamente os previstos na alínea c), n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, por meu despacho de 19/12/2008 no uso da competência delegada por despacho do Exmo. Presidente da Câmara de 31/10/2005, bem como da que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, determinei a promoção daquele trabalhador à categoria de Técnico Superior Principal/Jurista, independentemente de concurso, por reconhecimento do mérito excepcional, nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, com a alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º, ambos da Lei 10/2004, de 22 de Março, aplicável aos Municípios por força do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho.
O enquadramento remuneratório na categoria de Técnico Superior Principal far-se-á para o 1.º escalão da respectiva categoria, actualmente correspondente ao índice 510.
A presente nomeação produz efeitos a partir do dia seguinte à publicação no Diário da República.
(Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
19 de Dezembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui César de Sousa Albergaria e Castro.
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