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Aviso 456/2009, de 7 de Janeiro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para provimento do cargo de secretário do Governo Civil de Aveiro (cargo de direcção intermédia do 1.º grau)

Texto do documento

Aviso 456/2009

Procedimento concursal para provimento do cargo de secretário do Governo Civil do Distrito de Aveiro

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público que, na sequência nomeadamente do meu despacho de 18 Agosto de 2008, emitido ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea d) do artigo 4.º-F do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, com a redacção dos Decretos-Lei 316/95, de 28 de Novembro e 213/2001, de 02 de Agosto, vai ser publicitada, na Bolsa de Emprego Público (BEP), a abertura do procedimento concursal para provimento do cargo de Secretário deste Governo Civil (cargo de direcção intermédia do 1.º grau).

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de selecção, da composição do júri e demais condições de candidatura, constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), que se efectuará até ao 5.º dia útil após a publicação do presente aviso.

16 de Dezembro de 2008. - O Governador Civil, Carlos Filipe de Andrade Neto Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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