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Aviso 398/2009, de 7 de Janeiro

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Sumário

Promoção de vários funcionários

Texto do documento

Aviso 398/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos de 15 de Dezembro de 2008, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro e em conformidade com o n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, nomeei definitivamente os funcionários abaixo mencionados:

Ana Isabel Gonçalves Barra, para o lugar do grupo de pessoal técnico superior, carreira de técnico superior, categoria de 1.ª classe - área de geografia;

Fernando Luís Coelho da Costa e Armando Rodrigues Monteiro, ambos para o grupo de pessoal técnico superior, carreira de técnico superior, categoria de 1.ª classe - área de animação cultural;

Ana Cristina Oliveira Gomes Vicente, para o grupo de pessoal técnico superior, carreira técnico superior de turismo, categoria de 1.ª classe;

Paula Alexandra Aguiar Pinto, para o grupo de pessoal técnico superior, carreira de biblioteca e documentação, categoria de 1.ª classe;

Ana Margarida Braz Caramelo, para o grupo de pessoal técnico superior, carreira de técnico superior de administração autárquica, categoria de 1.ª classe;

Ana Maria Vitorino Tavares, para o grupo de pessoal técnico superior, carreira de técnico superior de economia/gestão, categoria de 1.ª classe;

Dina Isabel Pinheiro Bernardino e Vanda Isabel Silva Nunes, ambas para o grupo de pessoal técnico superior, carreira de técnico superior de gestão e Administração Pública, categoria de 1.ª classe;

Maria de Lurdes Martins Violante, para o grupo de pessoal técnico superior, carreira de técnico superior de sociologia, categoria de principal;

Jorge Heitor Sousa Gomes da Silva Peixoto, para o grupo de pessoal técnico superior, carreira de arquitecto, categoria de assessor;

Ricardo Nuno Bento do Rosário, para o grupo de pessoal técnico superior, carreira de engenheiro civil, categoria de 1.ª classe;

Armando Manuel Santos Cruz, para o grupo de pessoal técnico profissional, carreira de topógrafo, categoria de especialista;

João Paulo Pinheiro Batista, para o grupo de pessoal técnico profissional, carreira de desenhador, categoria de especilista;

Francisco Manuel Rodrigues Silvestre, para o grupo de pessoal técnico profissional, carreira de fiscal municipal, categoria de especialista;

Gonçalo Colaço Amaro, para o grupo de pessoal técnico profissional, carreira de técnico de construção civil, categoria de 1.ª classe;

Vitória da Conceição Nunes Simões Novais; Guilherme Campos Reis Ruivo; Luísa Maria Martinho Santos Cruz Martins, todos para o Grupo de Pessoal Técnico Profissional, Carreira de Técnico Adjunto de Biblioteca e Documentação, Categoria de 1.ª Classe.

Os candidatos deverão aceitar as nomeações no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Os processos de nomeação não estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de contas, nos termos do artigo 46.º n.º 1, conjugado com o artigo 114.º n.º 1 da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

15 de Dezembro de 2008. - O Vereador, Manuel António dos Reis Brites.

301146769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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