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Aviso 393/2009, de 7 de Janeiro

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Sumário

Manutenção de várias comissões de serviço

Texto do documento

Aviso 393/2009

Reestruturação dos serviços

Torna-se público que ante alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços/Organograma deste Município, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222 de 14 de Novembro de 2008, por meu despacho de 12 de Dezembro e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, expressamente mantive providos por manterem as mesmas funções e denominações, ao abrigo do estatuído na alínea c), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15/01, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30/08, aplicável ao pessoal dirigente dos Município pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20/04, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07/06, conjugada com o n.º 1 do artigo9.º-C do referido Decreto-Lei 93/2004, nos cargos de Director do Departamento de Administração e Planeamento, Dr. Vítor Manuel de Sousa Dias, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Dr. Fernando Luis Gaspar da Silva Pereira Marques, Chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento, Dr.ª Clarisse Isabel Pereira Neves, Director do Departamento de Ambiente e Ordenamento do Território e Obras, Eng.º Desidério José de Campos Fernandes e Chefe da Divisão de Obras Municipais, Eng.º João Pedro de Oliveira Graça.

17 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.

301118401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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