Delegação de competências
Nos termos do disposto na Lei 62/2007 de 10 de Setembro, nomeadamente, no n.º 4 do artigo 92.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º, do n.º 3 do artigo 5.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, publicados pelo Despacho Normativo 45/2008, de 1 de Setembro e dos artigos 35.º a 41.º do Código Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, no licenciado Manuel Proença Silva Raposo, Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior, no âmbito destes Serviços, as competências que me são conferidas nas alíneas d), f) e m) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, para:
1 - Autorizar o recrutamento e provimento de funcionários e agentes, a celebração, prorrogação e renovação de contratos, bem como a sua cessação nos termos definidos na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, assim que esta entrar em vigor.
2 - Autorizar a abertura de concursos e a designação dos respectivos júris.
3 - Autorizar as transferências, permutas, requisições e destacamentos a que se referem os artigos 4.º a 6.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
4 - Autorizar a acumulação de funções nos termos do artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 - Autorizar a atribuição de abonos, suplementos remuneratórios e outras regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei.
6 - Autorizar a passagem ao regime de trabalho a meio tempo e regresso ao regime de tempo inteiro nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto e artigo 147.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
7 - Autorizar a definição dos horários de trabalho dos trabalhadores ao serviço dos SASUBI de acordo com os artigos 132.º e seguintes da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
8 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos termos dos artigos 158.º e seguintes da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
9 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por períodos superiores a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento pelo período de um ano por motivo de interesse público, de licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade.
10 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.
11 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos da lei em vigor.
12 - Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores nos termos do disposto no artigo 6.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
13 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas congéneres que decorram em território nacional.
14 - Praticar todos os actos relativos a aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e em geral todos os actos respeitantes ao regime de segurança social incluindo os referentes a acidentes em serviço.
15 - Efectuar seguros para cobertura de acidentes de serviço dos trabalhadores não abrangidos pela protecção da função pública.
16 - Efectuar com receitas próprias, seguros de bens imóveis afectos aos SASUBI, seguros de doença e de risco dos seus trabalhadores que se desloquem em serviço ao estrangeiro, ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, prestem qualquer tipo de funções nos SASUBI.
17 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas desde que observadas as formalidades legais.
18 - Autorizar a prestação de serviço e a venda de produtos próprios fixando os respectivos preços.
19 - Autorizar a atribuição de apoios financeiros a instituições particulares no âmbito dos objectivos definidos por lei para a acção social do ensino superior, de acordo com a legislação em vigor.
20 - Autorizar transferências para particulares relativos à concessão e atribuição de bolsas de estudo.
21 - Autorizar despesas para empreitadas de obras públicas, concessão ou aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 200 000, no estrito cumprimento do disposto no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e demais legislação complementar.
22 - Autorizar os pagamentos devidamente aprovados nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro e artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
23 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro de acção social escolar.
24 - Elaborar e apresentar ao Conselho de Acção Social o plano e relatório anual de actividades.
25 - Decidir sobre todos os pedidos em que haja resolução anterior em casos idênticos, do delegante.
Consideram-se ratificados os actos do Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior, que hajam sido entretanto praticados, sobre as matérias agora delegadas.
13 de Novembro de 2008. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.