Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a deliberação da Assembleia Municipal de Leiria, de 15 de dezembro de 2012, tomada no uso da competência prevista no artigo 6.º do referido diploma, que aprovou a estrutura nuclear dos serviços do Município de Leiria.
Adequação da estrutura orgânica, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - Competências da Assembleia Municipal (artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009):
A) A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, por se considerar mais adequado à prossecução das atribuições do Município;
B) A estrutura nuclear dos serviços municipais, e as correspondentes unidades orgânicas nucleares, são as que a seguir se indicam:
Estrutura nuclear dos serviços do Município de Leiria
1 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Leiria (SMASL):
1.1 - Os SMASL, para a prossecução das atribuições do Município e das competências cometidas aos correspondentes órgãos, organizam-se da seguinte forma: Direção-delegada de Administração (DDA).
1.2 - As competências da unidade orgânica referida no ponto 1.1 que constitui a unidade nuclear da estrutura interna são as seguintes:
1.2.1 - Direção-delegada de Administração (DDA):
A Direção-delegada de Administração é uma unidade orgânica diretamente dependente do Conselho de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente definir, coordenar e orientar a atuação das unidades orgânicas instrumentais e operacionais representativas das grandes áreas de atuação do Município, a saber: estudos e projetos e da construção, administrativa e financeira e da comercial e exploração e conservação e do controlo da qualidade.
O titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor-delegado de Administração é recrutado de entre indivíduos com licenciatura na área da engenharia, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.
1.3 - Para além das referidas, constituem, ainda, competências da unidade orgânica nuclear dos SMASL:
a) Processamento ordinário de expediente;
b) Elaborar e submeter à aprovação superior propostas de regras ou normas julgadas necessárias ao correto exercício da sua atividade, bem como, de medidas de atuação adequadas no âmbito de cada serviço;
c) Avaliar e controlar o grau de cumprimento físico e financeiro, a nível setorial, das grandes opções do plano e dos restantes programas de ação, através da elaboração de indicadores de gestão e propor as medidas de ajuste necessário;
d) Colaborar na elaboração do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento, do relatório de gestão e do mapa de pessoal;
e) Coordenar, sem prejuízo da relação hierárquica, a atividade das unidades e das subunidades orgânicas sob a sua dependência;
f) Assegurar a rigorosa, plena e atempada execução das decisões dos órgãos municipais;
g) Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;
h) Assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados;
i) Promover e manter organizado o arquivo dos respetivos documentos e processos;
j) Promover a boa, devida e eficaz utilização das instalações, dos equipamentos e meios tecnológicos sob a sua responsabilidade;
k) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão dos órgãos municipais sobre assuntos que delas careçam;
l) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;
m) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;
n) Controlar as obrigações assumidas pelo e para com o Município de Leiria nos contratos, acordos de parceria e protocolos de colaboração celebrados no âmbito das atividades específicas de cada serviço.
C) 18 é o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, 17+1 (por recurso ao mecanismo de flexibilidade previsto no artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012), distribuídas nos termos a seguir indicados:
1 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Leiria: 3 divisões municipais.
D) As áreas de atuação e as competências das unidades orgânicas lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, bem como os requisitos do recrutamento e remuneração dos últimos, são os que a seguir se indicam:
1 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Leiria:
1.1 - Unidade de Construção (UC):
1 - A unidade tem como missão promover todos os procedimentos necessários à realização das obras de construção a executar por empreitada.
2 - Compete à unidade de Construção:
a) Promover a fiscalização de obras de empreitadas públicas, no âmbito do abastecimento de água e das redes de águas residuais;
b) Promover a fiscalização de operações de loteamento e obras particulares no âmbito do abastecimento de água e das redes de águas residuais;
c) Promover a remessa à divisão de Estudos e Projetos e da Construção, de toda a informação proveniente da construção de infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento e prolongamento dos sistemas, de modo a manter atualizado o respetivo cadastro;
d) Informar periodicamente o chefe de divisão de Estudos e Projetos e da Construção sobre o desenvolvimento dos trabalhos inerentes à unidade;
3 - Para além das competências constantes nos números anteriores, deverá ainda a unidade desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, ou que lhe sejam superiormente cometidas.
O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau de Chefe da Unidade de Construção é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, com licenciatura na área da engenharia civil e ou da arquitetura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma daquelas licenciaturas, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica; e será remunerado pela 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
E) 38 é o número máximo total de subunidades orgânicas, distribuídas nos termos a seguir indicados:
1 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria: 31 subunidades orgânicas.
F) São revogadas as deliberações tomadas nesta matéria na sessão de 28 de fevereiro de 2011.
G) As deliberações constantes das alíneas A) a F) produzem efeitos a 1 de janeiro de 2013;
H) Encontram-se suspensos os efeitos das alterações decorrentes da adequação orgânica, nos termos do n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, conforme preconizado no parecer n.º: DAJ 266/12, de 14 de novembro de 2012, elaborado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), nos termos a seguir indicados:
1 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria:
1.1 - No Diretor-delegado, até à mudança da Câmara Municipal de Leiria, de modo a manter a comissão de serviço do Sr. Eng.º Ricardo Miguel Faustino Santos, nomeado com efeitos a 01.06.2011, para o exercício do cargo equiparado a direção superior de 1.º grau de Diretor-delegado;
1.2 - No Departamento Administrativo, até 15.12.2014, de modo a manter a comissão de serviço da Sr.ª Dr.ª Maria Rafaela Jesus Lopes Silva Sá, nomeada com efeitos a 16.12.2011, para o exercício do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretora de Departamento.
1.3 - Na Divisão de Estudos e Projetos, até 16.02.2015, de modo a manter a comissão de serviço da Sr.ª Eng.ª Teresa Paula Silva Mariano, nomeada com efeitos a 17.02.2012, para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão.
26 de dezembro de 2012. - A Diretora de Departamento Administrativo, Maria Rafaela de Jesus Lopes da Silva e Sá.
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