Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16635-G/2012, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Sub-unidades orgânicas dos Serviços Municipalizados de Leiria

Texto do documento

Despacho 16635-G/2012

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público o despacho de 20 de dezembro de 2012, proferido pelo Presidente da Câmara Municipal de Leiria no uso da competência prevista no artigo 8.º do referido diploma, que cria as subunidades orgânicas e conforma a estrutura interna dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria.

Adequação da estrutura orgânica, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - Competências do Presidente da Câmara Municipal (artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009):

Subunidades orgânicas e conformação da estrutura interna do Município de Leiria

Artigo 1.º

Composição

A estrutura hierárquica dos SMASCML compreende as seguintes Subunidades Orgânicas:

Apoio jurídico - sem nível de secção

Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho - sem nível de secção

Informática - sem nível de secção

Secção de Recursos Humanos - sem nível de secção

Secção de Apoio Técnico e Administrativo - Secção

Secção de Expediente Geral e Arquivo - secção

Secção de Contabilidade - secção

Secção de Controlo de Estatística - secção

Secção de Tesouraria - secção

Secção de Compras - sem nível de secção

Secção de Atendimento e Contratação - secção

Secção de Faturação e Apoio a Consumidores - secção

Secção de Leituras - sem nível de secção

Secção de Ligações - sem nível de secção

Laboratório de Microbiologia - sem nível de secção

Laboratório de Química - sem nível de secção

Secção de Recolha de Amostras - sem nível de secção

Estudos e Projetos - sem nível de secção

Apreciação de Projetos Particulares - sem nível de secção

Vistorias Prediais e Ramais de Ligação - sem nível de secção

Secção de Orçamentação de Ramais de Ligação - secção

Intervenção em Avarias - sem nível de secção

Gestão de Redes - sem nível de secção

Estações Elevatórias e de Tratamento - sem nível de secção

Eletromecânica - sem nível de secção

Serralharia - sem nível de secção

Armazém e Ferramentaria - sem nível de secção

Manutenção de Máquinas e Viaturas - Secção

Conservação de infraestruturas - sem nível de secção

Fiscalização de Redes e Ligações - secção

Empreitadas e Loteamentos - sem nível de secção

Artigo 2.º

Hierarquia

A subunidade orgânica, Apoio Jurídico - sem nível de secção, depende hierarquicamente da Direção - delegada (DD);

Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho - sem nível de secção, depende hierarquicamente da Direção - delegada (DD);

A subunidade orgânica, Informática - sem nível de secção, depende hierarquicamente da Direção delegada (DD);

A subunidade orgânica, Recursos Humanos - sem nível de secção, depende hierarquicamente da Direção delegada (DD);

A subunidade orgânica, Apoio Técnico e Administrativo - secção, depende hierarquicamente da direção delegada (DD);

A subunidade orgânica, Empreitadas e Loteamentos - sem nível de secção, depende hierarquicamente da Unidade de Construção (UC).

As seguintes subunidades orgânicas:

Secção de Expediente Geral e Arquivo - secção,

Secção de Contabilidade - secção,

Secção de Controlo de Estatística - secção,

Secção de Tesouraria - secção,

Secção de Compras - sem nível de secção,

Secção de Atendimento e Contratação - secção,

Secção de Faturação e Apoio a Consumidores - secção,

Secção de Leituras - sem nível de secção,

Secção de Ligações - sem nível de secção,

dependem hierarquicamente da Divisão Administrativa e Financeira e da Comercial (DAFC).

As seguintes subunidades orgânicas:

Laboratório de Microbiologia - sem nível de secção,

Laboratório de Química - sem nível de secção,

Secção de Recolha de Amostras - sem nível de secção,

Estudos e Projetos - sem nível de secção,

Apreciação de Projetos - sem nível de secção,

Vistorias Prediais e Ramais de Ligação - sem nível de secção,

Secção de Orçamentação de Ramais de Ligação - secção,

dependem hierarquicamente da Divisão de Estudos e Projetos e da Construção (DEPC).

As seguintes subunidades orgânicas:

Intervenção em Avarias - sem nível de secção,

Gestão de Redes - sem nível de secção,

Estações Elevatórias e de Tratamento - sem nível de secção,

Eletromecânica - sem nível de secção,

Serralharia - sem nível de secção,

Armazém e Ferramentaria - sem nível de secção,

Manutenção de Máquinas e Viaturas - secção,

Conservação de Infraestruturas - sem nível de secção,

Fiscalização de Redes e Ligações - secção,

dependem hierarquicamente da Divisão de Exploração e Conservação (DEC).

Artigo 3.º

Atribuições

1 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Apoio Jurídico, prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou pela Direção-delegada, designadamente:

a) Apoiar os serviços e dar parecer jurídico no âmbito de processos de impugnação graciosos ou contenciosos que envolvam os SMASCML;

b) Elaborar e dar parecer jurídico, sobre projetos regulamentos, contratos, protocolos e outros documentos, bem como elaborar as respetivas minutas, quando lhe for determinado

c) Dar parecer jurídico sobre todas as matérias de interesse para os SMASCML desde que lhe seja solicitado pelo Conselho de Administração ou pelo seu Presidente;

d) Apoiar ao serviços em todos os assuntos que suscitem questões de natureza jurídica, designadamente no âmbito de processos de contratação pública e de natureza disciplinar;

e) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

2 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho:

a) Planear a prevenção, integrando a todos os níveis e para o conjunto das atividades dos SMASCML, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção, acompanhando a sua execução e elaborando relatórios;

b) Participar na elaboração do plano de emergência interno, dos SMASCML, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros;

c) Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;

d) Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias e elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho;

e) Coordenar ou acompanhar auditorias e inspeções internas nos SMASCML e manter atualizada a lista e os relatórios de acidentes ou incidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, ou que assumam particular gravidade na perspetiva da segurança no trabalho;

f) Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à higiene e segurança no trabalho e analisar as causas de acidentes de trabalho, elaborando os respetivos relatórios;

g) Apoiar o dono da obra na elaboração e atualização da comunicação prévia aos organismos competentes, legalmente prevista e informar sobre as responsabilidades deste no âmbito dos diplomas legais em vigor;

h) Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra.

i) Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança, propondo à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;

j) Verificar a coordenação das atividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais e assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;

k) Coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho e promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção.

l) Registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável;

m) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

3 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Informática:

a) Apoiar os diferentes serviços na informatização de áreas de trabalho da respetiva competência;

b) Assegurar a eficácia dos serviços de informatização, para o seu regular funcionamento e exploração;

c) Apoiar os utilizadores na utilização do equipamento informático;

d) Promover o tratamento automático da informação de acordo com as propriedades definidas;

e) Elaborar proposta tendentes à adoção de novas soluções informáticas e desenvolvimento de projetos, visando um melhor e mais eficaz funcionamento de todas as unidades orgânicas;

f) Supervisionar tecnicamente os processos de aquisição relativos aos sistemas informáticos;

g) Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e desencadear as acções de regularização necessárias;

h) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

4 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Recursos Humanos:

a) Assegurar e manter atualizados os processos individuais de todos os trabalhadores dos SMASCML;

b) Proceder ao registo e controlo da assiduidade, pontualidade e das respetivas férias e licenças;

c) Elaborar o mapa de férias de acordo com os planos de férias fornecidos pelas diversas unidades orgânicas;

d) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores;

e) Promover o processamento dos vencimentos, abonos e prestações suplementares;

f) Assegurar o reporte da informação sobre despesas com pessoal, bem como pessoal ao serviço e balanço social à entidade competente;

g) Organizar os processos relacionados com entidades externas, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Instituto de Segurança Social e Sindicatos;

h) Proceder ao tratamento e determinação das comparticipações da ADSE, bem como ao seu processamento;

i) Organizar os processos dos acidentes em serviço;

j) Organizar o processo anual de avaliação de desempenho dos trabalhadores;

k) Instruir os processos inerentes à evolução na carreira dos trabalhadores, através das formas legais de alteração do posicionamento remuneratório;

l) Assegurar todo o procedimento de recrutamento e selecção de pessoal;

m) Assegurar todo o expediente relativo à formação profissional;

n) Assegurar o atendimento e esclarecimento dos trabalhadores;

o) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

5 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Apoio Técnico e Administrativo:

a) Dar todo o apoio administrativo aos assuntos do Departamento de Águas e Saneamento, nomeadamente na tramitação de todas as informações e documentos, no cumprimento de despachos, na redação e processamento em texto, de pareceres, de informações de serviço e da correspondência diversa;

b) Organizar e manter atualizados todos os ficheiros, bases de dados e processos do Departamento de Águas e Saneamento;

c) Atendimento e encaminhamento no secretariado técnico, do público que tenha assuntos a tratar com o Departamento de Águas e Saneamento;

d) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

6 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Expediente Geral e Arquivo:

a) Proceder à receção, registo e encaminhamento de toda a correspondência;

b) Proceder à receção, registo e encaminhamento dos projetos de água, saneamento e de loteamentos;

c) Assegurar o serviço de telefone;

d) Assegurar o apoio administrativo aos dirigentes dos SMASCML;

e) Prestar apoio na elaboração das atas do Conselho de Administração, respetivo tratamento e encaminhamento;

f) Assegurar a organização e movimentação do arquivo geral;

g) Promover à afixação de editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar;

h) Assegurar, em termos logísticos, os consumíveis dos SMASCML;

i) Assegurar a limpeza e conservação das instalações afetas à atividade dos SMASCML;

j) Organizar e controlar o trabalho a desenvolver pelos assistentes operacionais, afetos à subunidade;

k) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

7 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Contabilidade:

a) Prestar a informação contabilística necessária à elaboração dos documentos previsionais e documentos finais de prestação de contas obrigatórios;

b) Executar e controlar o registo contabilístico dos documentos relativos às fases da despesa e da receita, de acordo com as normas legais em vigor;

c) Assegurar a arrecadação de receitas e o processamento de despesas devidamente autorizadas;

d) Acompanhar e controlar as contas correntes bancárias e de terceiros;

e) Conferir e controlar os movimentos de tesouraria com os movimentos da receita e despesa;

f) Verificar e liquidar os documentos para entrega ao Estado e outras entidades, das contribuições, impostos ou taxas, dentro dos prazos legais;

g) Preparar a documentação e prestar a informação a enviar ao Tribunal de Contas e outras entidades definidas por lei;

h) Manter permanentemente atualizado o sistema contabilístico de acordo com a legislação em vigor;

i) Processar e registar ordens de pagamento;

j) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

8 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Controlo de Estatística:

a) Assegurar o preenchimento de todos os inquéritos e elementos estatísticos, solicitados por entidades externas;

b) Recolher toda a informação necessária para responder eficazmente às solicitações que possam surgir;

c) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

9 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Tesouraria:

a) Assegurar a arrecadação de receitas e proceder ao pagamento das autorizações de despesa desde que devidamente autorizadas;

b) Efetuar nas instituições de crédito os depósitos e transferências de verbas;

c) Zelar pela segurança das existências em cofre e controlar as contas bancárias;

d) Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático dos valores em caixa e bancos;

e) Proceder à elaboração e transferência diária para a secção de Contabilidade dos balancetes de Tesouraria, acompanhados dos documentos justificativos dos movimentos, para efeitos de conferência;

f) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

10 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Compras:

a) Proceder à abertura dos procedimentos de aquisição de bens e serviços depois de devidamente autorizados e coordenar a sua instrução;

b) Assegurar e organizar todo o expediente dos procedimentos de empreitadas;

c) Manter atualizado o registo de artigos, fornecedores e preços;

d) Assegurar a emissão de requisições;

e) Elaborar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens do património;

f) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

11 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Atendimento e Contratação:

a) Promover o atendimento personalizado do consumidor ou utente, tendo em vista a sua melhor relação com os SMASCML;

b) Prestar informações específicas sobre assuntos concretos solicitados pelos consumidores ou utentes;

c) Assegurar a receção de todas as reclamações e sugestões apresentadas pelos consumidores ou utentes;

d) Organizar e manter atualizado o ficheiro dos clientes;

e) Proceder à gestão da contratação, efetuando a celebração, modificação ou denúncia dos contratos, bem como organizar os respetivos processos;

f) Proceder à faturação decorrente dos serviços solicitados no atendimento;

g) Executar a cobrança da faturação emitida;

h) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

12 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Faturação e Apoio a Consumidores:

a) Assegurar toda a faturação sobre os consumos e serviços prestados;

b) Recolher e tratar os dados necessários inerentes à leitura e verificação dos consumos de água e emissão da respetiva faturação;

c) Analisar e resolver anomalias de leitura e faturação, visando a respetiva regularização;

d) Realizar a atualização e gestão dos roteiros de leitura, garantindo a criação e atualização de instalações;

e) Realizar a receção dos itinerários de leitura e o seu carregamento nos terminais portáteis de leitura (TPLs);

f) Proceder à contabilização e faturação das tarifas e preços e serviços prestados a terceiros;

g) Elaborar mensalmente e analisar os mapas discriminativos da faturação, dos consumos e dos serviços prestados;

h) Dar seguimento às informações prestadas pelos fiscais de leituras e cobranças ou outros, sobre situações anómalas detetadas nas instalações;

i) Receber e dar seguimento a todas as reclamações e sugestões apresentadas pelos consumidores ou utentes;

j) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

13 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Leituras:

a) Gerir o serviço de leitura de contadores;

b) Assegurar a manutenção dos roteiros e leituras de contadores;

c) Promover as leituras de acordo com a periodicidade definida superiormente;

d) Proceder à verificação de consumos;

e) Prestar informações sobre situações anómalas detetadas nas instalações;

f) Identificar situações de consumo fraudulento e prestar a respetiva informação e promover a regularização;

g) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

14 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Ligações:

a) Executar os serviços inerentes à ligação, substituição e baixas de contadores;

b) Organizar e controlar os processos de dívida, conduzindo-os, de acordo com os regulamentos e legislação em vigor, para processos de interrupção de fornecimento de água;

c) Identificar situações de consumo fraudulento e promover a respetiva regularização;

d) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

15 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Laboratório de Microbiologia:

a) Organizar e coordenar o serviço do Laboratório de Microbiologia;

b) Manter as acreditações conseguidas pelo Laboratório e implementar as novas técnicas de análise que forem consideradas adequadas em cada momento, efetuando os procedimentos necessários à sua acreditação;

c) Controlar a qualidade da água bruta captada e da água distribuída para consumo humano, mediante a efetivação das análises necessárias;

d) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos, dos quais constem os resultados das análises realizadas, bem como alterações e inovações introduzidas no serviço;

e) Efetuar a conservação de todo o equipamento de laboratório e providenciar à existência de equipamentos e reagentes de reserva indispensáveis, mediante requisição atempada dos mesmos;

f) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

16 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Laboratório de Química:

a) Organizar e coordenar o serviço do Laboratório de Química;

b) Manter as acreditações conseguidas pelo Laboratório e implementar as novas técnicas de análise que forem consideradas adequadas em cada momento, efetuando os procedimentos necessários à sua acreditação;

c) Controlar a qualidade da água bruta captada e da água distribuída para consumo humano, mediante a efetivação das análises necessárias;

d) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos, dos quais constem os resultados das análises realizadas, bem como alterações e inovações introduzidas no serviço;

e) Efetuar a conservação de todo o equipamento de laboratório e providenciar à existência de equipamentos e reagentes de reserva indispensáveis, mediante requisição atempada dos mesmos;

f) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

17 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Recolha de Amostras:

a) Cumprir o programa periódico de colheitas de análises, de acordo com o que esteja estabelecido pela Legislação;

b) Manter as acreditações conseguidas pelo serviço de colheita de amostras;

c) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

18 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Estudos e Projetos:

a) Executar os trabalhos de topografia e de desenho necessários à elaboração dos Estudos e dos Projetos de Execução que forem superiormente solicitados;

b) Executar todos os trabalhos de impressão de peças desenhadas e reproduzir com os meios existentes todas as cópias necessárias;

c) Assegurar a instrução das candidaturas a fundos de investimento, nomeadamente aos fundos comunitários;

d) Organizar os processos de concurso de empreitadas e introduzir todos os elementos necessários na plataforma eletrónica de contratação;

e) Elaborar e atualizar o cadastro dos sistemas de abastecimento de água e dos sistemas de saneamento, verificando no local os dados existentes sempre que necessário, com recurso a meios tecnológicos adequados;

f) Manter atualizado o plano diretor de abastecimento de água ao concelho e o plano geral do saneamento do concelho;

g) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

19 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Apreciação de Projetos Particulares:

a) Apreciar e emitir parecer sobre os projetos de distribuição interior de água e esgotos de obras particulares, sempre que solicitados e providenciar o arquivo dos que tenham obtido parecer favorável;

b) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

20 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Vistorias Prediais e Ramais de Ligação:

a) Proceder às vistorias de redes interiores prediais e emitir os respetivos autos;

b) Proceder à medição dos ramais de ligação domiciliários de águas e esgotos;

c) Mandar executar os ramais de ligações domiciliárias de águas e de esgotos e remodelações de rede, quer sejam realizados por contratação quer por administração direta;

d) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

21 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Secção de Orçamentação de Ramais de Ligação:

a) Elaborar os orçamentos para execução, alteração ou modificação dos ramais de ligação domiciliários de água e de saneamento, e para eventual prolongamento das respetivas condutas ou coletores das redes públicas, providenciando ao seu envio aos requisitantes;

b) Determinar os valores das tarifas de ligação provisória de saneamento e providenciar a sua apresentação aos requisitantes dos respetivos ramais de ligação;

c) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

22 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Intervenção em Avarias:

a) Organizar e manter o serviço permanente de reparação de avarias nas redes de abastecimento de água e nas redes de saneamento de esgotos, apresentando relatórios diários do mesmo;

b) Organizar e manter o serviço de atendimento de reclamações de avarias e elaborar e manter atualizados os ficheiros das bases de dados correspondentes;

c) Superintender na prestação de serviços de limpezas de fossas;

d) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos;

e) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

23 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Gestão de Redes:

a) Proceder ao controlo geral do funcionamento das redes de abastecimento de água incluindo adutoras e reservatórios, com recurso ao sistema de telegestão e telecomando;

b) Proceder ao controlo geral de funcionamento das redes de águas residuais, em regime unitário ou de esgotos domésticos em regime separativo, com recurso ao sistema de telegestão e telecomando;

c) Detetar e localizar fugas de água, nomeadamente com recurso a tecnologias adequadas;

d) Coordenar todos os trabalhos relacionados com a troca de informação com a Entidade Reguladora de Águas e Resíduos;

e) Colaborar na elaboração do Plano de Segurança da Água e na implementação das tarefas relacionadas com a sua aplicação;

f) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos;

g) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

24 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Estações Elevatórias e de Tratamento:

a) Coordenar todos os trabalhos de manutenção e operação das estações elevatórias de águas e de esgotos e das estações de tratamento de águas;

b) Executar o controlo de funcionamento dos equipamentos instalados e proceder à monitorização por telegestão das estações elevatórias de águas de abastecimento e das estações elevatórias de águas residuais;

c) Efetuar as leituras dos volumes de água das aduções e distribuições e as leituras dos volumes de efluentes recolhidos e entregues nos emissários das redes em alta;

d) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos;

e) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

25 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Eletromecânica:

a) Coordenar os serviços de eletricidade e eletromecânica;

b) Superintender na oficina de eletromecânica, procedendo à reparação das avarias verificadas nos equipamentos e assegurar a existência de órgãos de reserva;

c) Proceder à manutenção, remodelação e ampliação dos sistemas de telegestão das redes de abastecimento de água e das redes de saneamento de águas residuais;

d) Conferir a medição dos consumos de energia elétrica apresentada mensalmente e promover intervenções tendentes à redução dos consumos energéticos;

e) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos;

f) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

26 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Serralharia:

a) Coordenar os serviços de serralharia, procedendo à reparação das avarias verificadas nos equipamentos e assegurando a existência de peças de reserva;

b) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos;

c) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

27 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Armazém e Ferramentaria:

a) Coordenar os serviços de armazenamento e gestão de existências, de guarda e manutenção de ferramentas e equipamentos ligeiros;

b) Controlar o serviço de armazenamento de tubagens, acessórios e de todas as peças necessárias ao funcionamento do serviço operacional dos SMASCML, construindo e mantendo atualizada uma base de dados adequada;

c) Assegurar a receção e conferência dos materiais entrados em armazém;

d) Satisfazer os pedidos do material em depósito, mediante requisição;

e) Superintender na ferramentaria, providenciando à manutenção de todas as ferramentas e equipamentos ligeiros e mantendo atualizado o respetivo inventário;

f) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

28 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Manutenção de Máquinas e Veículos:

a) Coordenar os serviços de manutenção e gestão da frota de máquinas e viaturas, providenciando à sua manutenção e limpeza periódica, mantendo atualizado o respetivo cadastro de utilização, numa base de dados adequada;

b) Organizar e controlar o serviço de transportes e submeter a sua programação à apreciação superior;

c) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos;

d) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

29 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Conservação de Infraestruturas:

a) Dirigir e orientar os trabalhos de conservação ou remodelação das redes existentes de abastecimento de água e de saneamento dos esgotos domésticos e dos edifícios de instalações próprias;

b) Proceder a todos os trabalhos de conservação geral nos reservatórios, em estações elevatórias de água ou de esgotos domésticos;

c) Proceder a todos os trabalhos de conservação geral ou remodelação das câmaras de perda de carga, dos sistemas redutores de pressão e de todos os outros sistemas associados às redes de abastecimento de água e de saneamento de esgotos;

d) Efetuar vistorias e limpezas periódicas dos coletores de águas residuais, incluindo a limpeza de sarjetas em coletores unitários;

e) Dirigir e orientar os trabalhos de higienização periódica das cubas dos reservatórios e das câmaras de perda de carga;

f) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos;

g) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

30 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Fiscalização de Redes e Ligações:

a) Fiscalizar as infraestruturas existentes das redes de abastecimento de água e das redes de esgotos domésticos, executando a sua vistoria preventiva;

b) Fiscalizar as ligações domiciliárias de água e esgotos;

c) Elaborar autos de notícia relativos às situações de adulteração abusiva das condições das ligações domiciliárias de águas e de esgotos;

d) Fiscalizar as infraestruturas elétricas existentes, executando a sua vistoria preventiva, nomeadamente no que respeita aos postos de transformação e aos quadros elétricos;

e) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos;

f) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

31 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Empreitadas e Loteamentos:

a) Água e de sistemas de saneamento e de construção de edifícios destinados a instalações próprias;

b) Informar sobre o desenvolvimento dos trabalhos das empreitadas, tendo em consideração os planos de trabalho aprovados;

c) Conferir os autos de medição de trabalhos;

d) Prestar informações sobre a eventual necessidade de trabalhos a mais e não previstos, sobre pedidos de prorrogação de prazos contratuais e sobre todas as obrigações legais dos empreiteiros e a que estes não deem cumprimento;

e) Propor quaisquer alterações à execução de obras em curso desde que as mesmas se tornem necessárias ou se mostrem convenientes;

f) Fiscalizar e controlar a execução de infraestruturas de abastecimento de água e de redes de esgotos de loteamentos, providenciando à vistoria e ensaios nas redes executadas e aos autos de receção provisória e definitiva dessas infraestruturas;

g) Proceder à entrega de todos dados necessários à elaboração do cadastro informatizado das redes de infraestruturas executadas, no âmbito das empreitadas e das obras das operações de loteamentos;

h) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

26 de dezembro de 2012. - A Diretora de Departamento Administrativo, Maria Rafaela de Jesus Lopes da Silva e Sá.

206629238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda