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Despacho 16635-F/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Estrutura interna dos serviços do Município de Guimarães

Texto do documento

Despacho 16635-F/2012

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com o determinado pelo n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se pública a estrutura interna dos serviços do Município de Guimarães, aprovada pela Assembleia Municipal de Guimarães, em sua reunião de 26 de novembro de 2012, pela Câmara Municipal de Guimarães, em reunião de 20 de dezembro de 2012 e pelo despacho de 20 de dezembro de 2012 do Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2013.

CAPÍTULO I

Modelo de estrutura

Artigo 1.º

Modelo da estrutura orgânica

A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída da seguinte forma:

a) Estrutura nuclear, composta por unidades orgânicas nucleares correspondentes a departamentos municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste documento, em número de sete, que corresponde ao limite máximo previsto;

b) Estrutura flexível, composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste documento, até ao limite máximo de vinte e duas;

c) Subunidades orgânicas, dirigidas por coordenador técnico e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste documento, até ao limite máximo de quinze;

d) Equipas de projeto, dirigidas por coordenador de projeto, a criar, até ao limite máximo de cinco.

Artigo 2.º

Estrutura nuclear

A Câmara Municipal de Guimarães estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística;

b) Departamento de Obras Municipais;

c) Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente;

d) Departamento de Educação, Cultura, Biblioteca e Arquivos;

e) Departamento de Administração Geral;

f) Departamento Financeiro;

g) Departamento de Polícia Municipal.

Artigo 3.º

Estrutura flexível

1 - A Câmara Municipal de Guimarães estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Planeamento Urbanístico;

b) Divisão de Obras Particulares;

c) Divisão de Empreitadas;

d) Divisão de Administração Direta;

e) Divisão de Ambiente;

f) Divisão de Serviços Urbanos;

g) Divisão de Trânsito, Espaço Público e Viaturas;

h) Divisão de Educação;

i) Divisão de Biblioteca;

j) Divisão de Arquivos;

k) Divisão Administrativa;

l) Divisão de Modernização Administrativa e Qualidade;

m) Divisão de Contabilidade e Tesouraria;

n) Divisão de Contratação Pública e Projetos Financeiros;

o) Divisão de Património Municipal;

p) Divisão de Fiscalização;

q) Divisão de Contraordenações;

r) Divisão de Recursos Humanos;

s) Divisão de Relações Públicas e Turismo;

t) Divisão de Ação Social;

u) Divisão do Centro Histórico.

2 - A Câmara Municipal de Guimarães estrutura-se em torno das seguintes subunidades orgânicas:

a) Serviço de Apoio Administrativo ao DPGU;

b) Serviço de Apoio Administrativo ao DOM;

c) Serviço de Apoio Administrativo ao DSUA;

d) Serviço de Contabilidade;

e) Serviço de Tesouraria;

f) Serviço de Apoio Administrativo - Estudos e Projetos Financeiros;

g) Serviço de Aprovisionamento;

h) Serviço de Gestão de Stocks;

i) Serviço de Património;

j) Serviço de Fiscalização;

k) Serviço de Contraordenações;

l) Serviço de Execuções Fiscais;

m) Serviço de Administração da Pessoal.

CAPÍTULO II

Competências das unidades orgânicas nucleares

Artigo 4.º

Departamento de planeamento e gestão urbanística

É da responsabilidade do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU):

a) Coordenar o planeamento urbanístico municipal, promovendo a execução dos estudos, projetos e planos considerados necessários e úteis a uma coerente e qualificada construção e transformação do território, estabelecendo as articulações necessárias entre os vários agentes que participam nessas mesmas construção e transformação;

b) Elaborar, monitorizar e atualizar os instrumentos de planeamento tidos como os necessários e adequados, nomeadamente o plano municipal de ordenamento de território, planos de urbanização e planos de pormenor;

c) Participar ou realizar estudos urbanísticos e projetos que promovam a inserção/compatibilização entre intenções e pretensões urbanísticas e construtivas com os instrumentos de planeamento em vigor;

d) Elaborar projetos de obras de promoção municipal, nomeadamente:

i) Equipamentos escolares, desportivos, sociais, administrativos e outros;

ii) Rede viária e obras de arte;

iii) Arranjos exteriores e espaços verdes e de lazer;

iv) Obras hidráulicas e de saneamento básico;

v) Urbanizações e respetivas infraestruturas;

vi) Projetos elétricos;

e) Coordenar a atividade municipal na promoção e recuperação do património natural e construído do Município;

f) Elaborar relatórios de monitorização da atividade interna do departamento e da evolução urbanística registada no Município, de forma a potenciar a evolução qualitativa do desempenho do departamento, como também a adoção das melhores opções técnicas de planeamento e projeto;

g) Cumprir o estabelecido no plano plurianual de investimentos e no plano de atividades nas ações que, direta ou indiretamente, se relacionam com a atividade do departamento, assim como executar as ordens e despachos do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores com poderes para o efeito nas matérias do âmbito do departamento;

h) Emitir pareceres técnicos e propor soluções alternativas tendentes à resolução de todos os processos submetidos para apreciação e análise;

i) Gerir a ocupação e transformação do solo ao nível da sua formalização em pedidos de licenciamento e comunicações prévias e emissão de alvarás.

j) Analisar, informar e eventualmente propor alternativas sobre as propostas de intervenção edificativas e urbanísticas apresentadas para o território municipal.

Artigo 5.º

Departamento de obras municipais

Compete especificamente ao Departamento de Obras Municipais (DOM):

a) Colaborar na elaboração de estudos e planos de desenvolvimento de infraestruturas e equipamentos coletivos do concelho;

b) Colaborar em iniciativas relativas à concretização de projetos estruturantes para o desenvolvimento socioeconómico do concelho;

c) Incentivar os procedimentos que permitam racionalizar e integrar as intervenções de forma a conseguir-se a otimização do binómio custos/benefícios das mesmas e, também, assegurar-se um desenvolvimento urbano harmonioso e um alargamento e acréscimo de bem-estar social;

d) Colaborar com os outros departamentos em todas as matérias, nomeadamente na elaboração de estudos e projetos e no planeamento das atividades municipais;

e) Organizar processos de abertura de concursos de obras, de infraestruturas e equipamentos, incluindo a elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos, assim como proceder à gestão técnica e administrativa das respetivas empreitadas, após adjudicação pela Câmara;

f) Assegurar a execução e fiscalização de obras municipais, coordenando funcionalmente a fiscalização técnica das mesmas;

g) Assegurar a conservação e reparação do património municipal edificado;

h) Assegurar os procedimentos técnicos e de gestão relativos à manutenção das instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e à iluminação pública;

i) Efetuar ou colaborar na elaboração de estudos tendentes a identificar as obras a efetuar por administração direta;

j) Gerir a rede de águas pluviais;

k) Efetuar estudos tendentes à execução de obras de beneficiação e conservação dos equipamentos municipais;

l) Promover as ações necessárias à implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, assegurando a conservação e manutenção das instalações de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais;

m) Promover a elaboração de estudos sobre gestão energética, designadamente sobre a utilização racional e eficiente de energia nos domínios da iluminação pública e monumentos.

Artigo 6.º

Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente

Incumbe ao Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente (DSUA):

a) Assegurar e superintender à criação, proteção e gestão das zonas verdes de responsabilidade do Município, bem como a proteção do ambiente;

b) Administrar os Serviços de Limpeza Pública;

c) Assegurar a gestão do parque automóvel e oficinas auto;

d) Superintender nas questões de tráfego e transportes e em todas as matérias que se relacionem com o meio urbano e qualidade de vida;

e) Coordenar os Serviços de Proteção Civil, organizando planos de proteção civil e planos municipais de emergência, em articulação com as Corporações de Bombeiros, as forças de segurança e os competentes Serviços da Administração Central;

f) Coordenar o Gabinete Técnico Florestal;

g) Assegurar as condições de proteção, defesa e bem-estar animal;

h) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais e regular o seu funcionamento;

i) Providenciar pela gestão dos mercados e feiras;

j) Providenciar a segurança e vigilância dos diversos edifícios da Câmara Municipal;

k) Promover estudos e projetos nas áreas da sua competência.

Artigo 7.º

Departamento de educação, cultura, biblioteca e arquivos

Compete ao Departamento de Educação, Cultura, Biblioteca e Arquivos (DECBA), designadamente:

a) Assegurar o cumprimento das obrigações do Município em matéria do sistema educativo e de ensino, designadamente as que decorrem dos normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das atuações da administração central, regional e local em matéria de investimentos;

b) Assegurar a implementação da componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e o apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar;

c) Assegurar a implementação de medidas de apoio socioeducativo, gestão de refeitórios, fornecimento de refeições escolares no ensino básico e na educação pré-escolar;

d) Assegurar a implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo de Ensino Básico;

e) Assegurar os transportes escolares;

f) Gerir o equipamento do parque escolar (mobiliário e material didático) do ensino básico e da educação pré-escolar, providenciando o seu apetrechamento e os meios necessários ao seu funcionamento;

g) Apoiar ou comparticipar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa no âmbito dos projetos educativos, do ensino básico e da educação pré-escolar;

h) Elaborar programas funcionais de equipamentos educativos;

i) Assegurar o levantamento de necessidades de pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar;

j) Proceder ao estudo da situação cultural do Município;

k) Promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação dos valores culturais, incluindo artesanato, folclore, etnografia e outras manifestações culturais;

l) Apoiar centros de cultura, coletividades, associações, unidades de produção e grupos artísticos e culturais, bem como projetos de animação cultural;

m) Promover o intercâmbio cultural com outros municípios e cidades com as quais o Município de Guimarães estabeleça acordos de colaboração e ou geminação;

n) Estabelecer contactos com entidades vocacionadas para a defesa e promoção cultural;

o) Apoiar projetos e agentes culturais não profissionais;

p) Promover e apoiar atividades culturais de interesse municipal;

q) Elaborar programas funcionais de equipamentos culturais de âmbito local;

r) Estudar e implementar instrumentos e ações de apoio à juventude nas áreas da cultura, educação, formação, saúde e consumo.

s) Recolher, tratar, classificar, conservar e valorizar o património arquivístico;

t) Assegurar o funcionamento e gestão da biblioteca municipal e da biblioteca itinerante;

u) Conservar, valorizar e difundir o património escrito, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;

v) Difundir informação útil e atualizada em diversos suportes, recorrendo à utilização das novas tecnologias;

w) Apreciar as propostas apresentadas em concursos de fornecimentos de bens e serviços e dar parecer com vista à adjudicação.

x) Manter atualizado o inventário de manifestações, entidades e equipamentos concelhios de natureza artística e cultural;

y) Estudar e implementar instrumentos e ações de apoio aos munícipes em matéria de igualdade de género e prevenção de fenómenos de violência, designadamente em ambientes doméstico e escolar;

z) Estudar e implementar instrumentos e ações de apoio aos munícipes em matéria de consumo;

aa) Dar apoio a instalações e aquisição de equipamento para a prática desportiva e recreativa;

bb) Propor ações de ocupação dos tempos livres da comunidade, com especial relevância para a juventude, organizando ações no sentido do aproveitamento e utilização das instalações desportivas e recreativas de crianças, jovens, idosos, população deficiente e outros grupos específicos;

cc) Fomentar e apoiar o desenvolvimento das coletividades desportivas e recreativas;

dd) Desenvolver e fomentar o desporto e animação desportiva e recreativa através do aproveitamento dos respetivos espaços;

ee) Inventariar as potencialidades desportivas da área do Município e promover a sua divulgação;

ff) Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao desporto;

gg) Propor e desenvolver ações de acolhimento aos desportistas;

hh) Colaborar com os organismos regionais e nacionais no sentido de fomentar a prática do desporto.

Artigo 8.º

Departamento de administração geral

1 - O Departamento de Administração Geral (DAG) tem por atribuição prestar apoio técnico administrativo aos órgãos e serviços municipais, em consonância com as disposições legais aplicáveis, competindo-lhe assegurar o enquadramento legal da ação do Município, em matéria de administração geral, bem como fomentar a modernização administrativa através da implementação de medidas de simplificação de procedimentos e de gestão dos sistemas de informação e comunicação de acordo com a estratégia global do município, concebendo e implementando processos de inovação que potenciem a eficiência de processos organizacionais.

2 - Compete especificamente ao Departamento de Administração Geral, no âmbito dos serviços de apoio aos órgãos autárquicos:

a) Assegurar todos os procedimentos respeitantes às reuniões de Câmara Municipal e Assembleia Municipal, procedendo, designadamente, à elaboração de convocatórias, à organização das agendas e à preparação dos processos para apreciação e decisão dos órgãos municipais;

b) Apoiar diretamente as reuniões e sessões dos órgãos autárquicos, elaborando e distribuindo as respetivas atas, bem como assegurando o expediente necessário à execução das deliberações, designadamente através da sua divulgação pelos serviços e entidades diretamente interessados;

c) Assegurar o secretariado do Presidente da Assembleia Municipal e da respetiva Mesa e promover a correta articulação com o Gabinete do Presidente da Câmara;

d) Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho, bem como os membros da Assembleia Municipal no exercício das suas funções;

3 - No âmbito dos serviços de notariado privativo e contratos públicos, compete ao DAG:

a) Prestar apoio na preparação de atos que careçam de formalidades legais nos quais participe o Município, de acordo com as decisões dos órgãos do Município ou dos respetivos titulares;

b) Preparar os atos públicos de outorga de contratos ou outros atos bilaterais;

c) Organizar e instruir os processos que se destinam a ser submetidos ao Tribunal de Contas até decisão final;

4 - Compete ao DAG, no âmbito dos serviços administrativos:

a) Assegurar e prestar apoio técnico-jurídico aos serviços do Município e dar parecer sempre que lhe for solicitado pelos diversos órgãos e serviços do município, cujos assuntos careçam de análise jurídica;

b) Assegurar a ligação técnica com as assessorias jurídicas externas, os tribunais e outras entidades, coordenando o apoio jurídico sempre que se revele necessário;

c) Elaborar estudos e projetos de regulamento, dar pareceres sobre os projetos de regulamentos elaborados por outras unidades orgânicas e integrar comissões designadas para o efeito;

d) Assegurar o funcionamento de serviços de atendimento ao cidadão, em parceria com a administração central;

e) Assegurar a publicação, quando necessária, de assuntos diversos, quer de decisões dos órgãos municipais ou seus titulares, quer de matéria de competência de entidades externas ao Município (consultas públicas);

f) Emitir certidões;

g) Coordenar os serviços de metrologia do Município.

5 - Compete ao DAG, no âmbito dos serviços da modernização administrativa:

a) Preparar a tomada de decisão sobre aspetos relevantes para a qualidade do serviço prestado pelo Município, de forma a contribuir para a melhoria contínua da organização dos serviços municipais;

b) Coordenar o atendimento (centralizado) ao cidadão, bem como o atendimento telefónico do Município;

c) Registar, tratar e controlar as reclamações apresentadas ao Município de Guimarães, tendo em vista a satisfação do cidadão;

d) Proceder à verificação periódica dos conteúdos da página eletrónica do Município, assegurando a permanente atualização da informação disponibilizada.

6 - Compete ainda ao DAG, no âmbito dos sistemas de informação:

a) Conceber, desenvolver e implementar sistemas de informação nas suas diferentes modalidades;

b) Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização das unidades orgânicas;

c) Definir e assegurar uma metodologia transversal de gestão de projetos orientada a sistemas de informação;

d) Mobilizar e gerir os recursos informáticos, de comunicações e de apoio necessários à exploração dos sistemas implementados, bem como assegurar a manutenção e o acesso às bases de dados e outras informações em suporte informático;

e) Participar nos estudos e ações desenvolvidas por outras unidades orgânicas do Município, assegurando a componente técnica especializada no domínio das infraestruturas informáticas e dos sistemas de comunicações associados;

f) Apoiar as organizações municipais no domínio das novas tecnologias.

Artigo 9.º

Departamento financeiro

1 - Compete ao Departamento Financeiro (DF) dirigir as atividades ligadas ao planeamento anual e plurianual do Município, à gestão financeira e patrimonial, ao aprovisionamento e aos mecanismos de financiamento nacionais e comunitários.

2 - Compete, especificamente, ao Departamento Financeiro:

a) Colaborar no processo de planeamento municipal, designadamente na elaboração das grandes opções do plano, planos anuais e plurianuais, planos de atividade, orçamentos e outros instrumentos de planeamento financeiro;

b) Coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas;

c) Proceder aos estudos prévios, propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos, visando a otimização dos recursos no quadro dos objetivos municipais fixados;

d) Manter atualizado o plano de tesouraria municipal, assim como o conhecimento da capacidade de endividamento;

e) Participar na realização de estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do Município;

f) Elaborar periodicamente relatórios que sistematizem aspetos relevantes da gestão financeira municipal;

g) Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;

h) Elaborar análises económicas e financeiras no âmbito dos concursos de aquisição de bens e serviços promovidos pela Autarquia;

i) Assegurar o conhecimento dos mecanismos de financiamento nacionais e da União Europeia.

Artigo 10.º

Departamento de polícia municipal

1 - Compete ao Departamento de Polícia Municipal (DPM) dirigir as atividades ligadas à fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município e ao sancionamento das respetivas infrações.

2 - Especificamente, compete ao Departamento de Polícia Municipal:

a) Contribuir para a definição de políticas municipais no âmbito da fiscalização e sancionamento;

b) Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização das diferentes áreas de atuação municipal;

c) Colaborar na elaboração de projetos de regulamentos municipais, providenciando pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor da competência dos órgãos do Município;

d) Gerir e coordenar os serviços de Polícia Municipal, assegurando a execução das competências definidas em regulamento;

e) Assegurar a articulação da ação da Polícia Municipal com a das forças de segurança;

f) Fiscalizar infrações de natureza rodoviária no âmbito da legislação em vigor e promover ações de prevenção e sensibilização rodoviária;

g) Garantir a ligação e a articulação com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária em matéria de contraordenações no domínio do Código da Estrada;

h) Desenvolver uma ação preventiva, esclarecendo, quando for caso disso, os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, regulamentos ou decisões.

f) Assegurar a cobrança coerciva dos débitos ao município e a instrução dos processos contraordenacionais;

g) Apoiar a atuação do Município na participação a que esta for chamada em processos legislativos ou regulamentares;

h) Propor e desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de operar mudanças comportamentais, que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas.

CAPÍTULO III

Competências das unidades orgânicas flexíveis

Artigo 11.º

Divisão de planeamento urbanístico

À Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU), na dependência do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, compete:

a) Promover, elaborar e acompanhar os estudos e projetos de obras de iniciativa municipal;

b) Elaborar estudos e projetos de obras e promover concursos públicos para esse efeito;

c) Promover a coordenação entre os autores dos projetos e os serviços municipais envolvidos;

d) Proceder à análise técnica dos projetos de obra elaborados, através de pareceres técnicos que possibilitem a sua aprovação, e acompanhar a execução das obras resultantes dos projetos elaborados, de forma a garantir a correta concretização do previsto em projeto.

e) Coordenar e promover o planeamento urbanístico municipal;

f) Promover e coordenar os Planos Municipais de Ordenamento do Território, nomeadamente o Plano Diretor Municipal, gerindo a implementação e concretização deste último através do desenvolvimento de planos e estudos urbanísticos e da promoção da sua revisão e atualização;

g) Reunir, analisar e estudar toda a informação referente à evolução urbanística do concelho, de modo a potenciar a formulação das opções técnicas de planeamento mais ajustadas;

h) Elaborar orientações de compatibilização da ocupação do solo com o traçado e dimensionamento da rede de infraestruturas;

i) Promover e preservar os valores e recursos naturais e patrimoniais concelhios;

j) Articular a relação funcional das atividades registadas no território, nomeadamente as respeitantes à indústria, agricultura, comércio e habitação, através da adoção de corretas regras urbanísticas e critérios de ordenamento;

k) Elaborar soluções técnicas e viabilizar operações fundiárias e operações de loteamento promovidas e desenvolvidas pela Câmara Municipal;

l) Programar a localização e a implementação dos equipamentos de apoio ao território urbano, nomeadamente nos domínios desportivo, administrativo, social, da educação, de lazer, ambiental e outros;

m) Promover o diálogo com outras entidades e administração central sobre o ordenamento e o planeamento do território relativamente a ações de iniciativa supramunicipal com repercussões no território municipal;

n) Emitir pareceres técnicos sobre intenções ou pretensões de ocupação territorial e elaborar estudos alternativos às propostas apresentadas, bem como pareceres técnicos relacionados com a globalidade da atividade de planeamento urbanístico;

o) Emitir pareceres técnicos sobre a extração de inertes, licenciamento e fiscalização de pedreiras;

p) Programar e planear a ocupação e uso do solo do domínio municipal, público e privado, através da promoção dos competentes estudos urbanísticos;

q) Implementar e gerir o serviço de informação geográfica do Município, organizando e relacionando essa informação numa estrutura coerente e disponível, quer aos serviços municipais, quer aos utentes;

r) Elaborar base de dados a incorporar na cartografia municipal, digitalizar a cartografia e promover a sua atualização;

s) Promover um sistema integrado de informação geográfica que relacione todos os departamentos e serviços da Câmara Municipal;

t) Informatizar a informação relativa ao planeamento e gestão estratégicos municipais;

u) Assegurar a interligação com as entidades públicas e privadas exteriores à Câmara Municipal, gestoras de infraestruturas ou de informação espacial;

v) Analisar e informar processos, nomeadamente aqueles que resultam de solicitações quanto a localização de construções, terrenos, limites administrativos, entre outros;

w) Fornecer cartografia georreferenciada e analisar o suporte informático anexo aos processos de licenciamento de obras particulares e operações de loteamento.

Artigo 12.º

Divisão de obras particulares

À Divisão de Obras Particulares (DOP), na dependência do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, compete:

a) Analisar, avaliar e informar tecnicamente propostas edificativas e de intervenção referentes a obras particulares, englobando o processo de licenciamento e eventuais aditamentos e alterações, bem como operações de loteamento e obras de urbanização;

b) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicações prévias referentes a obras particulares de construção, reconstrução, ampliação, conservação e outras, bem como operações de loteamento e obras de urbanização, em função dos instrumentos de planeamento, normas e regulamentos em vigor;

c) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de alterações, demolições, embargos e legalizações de obras particulares, bem como sobre prorrogações de prazo, alterações, demolições, embargos e regularizações relacionadas com operações de loteamento e obras de urbanização;

d) Emitir informações sobre pedidos de certidões e exposições apresentadas relativas a obras particulares ou a operações de loteamento e obras de urbanização;

e) Informar os pedidos de novas licenças de obras particulares e eventuais prorrogações, bem como exposições apresentadas relativas a operações de loteamento e obras de urbanização;

f) Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;

g) Efetuar os cálculos e medições necessários à liquidação de taxas de licenças, autorizações ou admissões de comunicações prévias, relativas a obras particulares, operações de loteamento e obras de urbanização;

h) Realizar vistorias para emissão de autorizações de utilização, nos termos legais;

i) Realizar vistorias diversas relacionadas com a beneficiação e conservação de edifícios, demolições e certificação para a constituição de propriedade horizontal;

j) Prestar informações sobre pequenas obras, reclamações e denúncias;

k) Verificar os livros de obra nos termos definidos por lei;

l) Realizar pequenos estudos alternativos às propostas apresentadas e subjacentes aos procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas;

m) Em colaboração com outros serviços municipais, elaborar regulamentos municipais de edificação e urbanização;

n) Gerir os procedimentos inerentes às inspeções e reinspeções, periódicas ou extraordinárias, de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, nos termos definidos por lei;

o) Analisar e aprovar projetos de armazenamento de combustíveis que sejam da competência municipal e realizar vistorias para a emissão das respetivas licenças de exploração;

q) Licenciamento de exploração de pedreiras no âmbito da competência municipal;

r) Autorização de instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de telecomunicações.

s) Fiscalizar a realização das obras de urbanização nas operações de loteamento, fixar as cauções necessárias à garantia da sua boa execução e proceder às vistorias e outros atos tendentes à respetiva receção definitiva.

Artigo 13.º

Divisão de empreitadas

À Divisão de Empreitadas (DE), na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete:

a) Desenvolver todos os processos de obras executadas por empreitada e apoiar as ações relativas ao património imobiliário;

b) Promover a elaboração dos programas de concurso de empreitada e respetivos cadernos de encargos, bem como proceder ao lançamento de concursos de empreitada, gerindo o procedimento concursal até à adjudicação;

c) Gerir os processos de empreitada, desde a fase de consignação até à sua receção definitiva, garantindo o rigor na sua medição e gestão financeira;

d) Elaborar processos de concurso tendo em vista a abertura de procedimento para execução de obras por empreitada;

e) Elaborar estudos e projetos de pequena complexidade técnica para execução de obras de reabilitação e conservação de vias e edifícios municipais;

f) Fiscalizar a execução dos trabalhos e realizar os ensaios necessários;

g) Elaborar autos de medição para processamento de pagamentos das propostas adicionais;

h) Calcular o valor das multas a aplicar por não cumprimento dos prazos;

i) Analisar e informar pedidos de revisão de preços e elaborar contas finais;

j) Assegurar o processo relativo a posse administrativa das empreitadas;

k) Proceder à análise de custos e preços, mantendo atualizadas tabelas de preço unitário correntes de materiais de construção.

l) Participar, juntamente com o departamento respetivo, nos atos tendentes à fiscalização e receção definitiva dos trabalhos de urbanização dos loteamentos urbanos com vista à homologação superior;

m) Elaborar levantamentos topográficos para fins de interesse municipal;

n) Confirmar a implantação das obras públicas ou privadas, quando necessário, e proceder à implantação, quando aconselhável;

o) Fornecer localmente alinhamentos e cotas de nível para construções novas e arruamentos.

Artigo 14.º

Divisão de administração direta

À Divisão de Administração Direta (DAD), na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete:

a) Assegurar a construção, reparação e conservação de todo o património municipal imobiliário;

b) Construir, ampliar ou conservar, por administração direta, arruamentos, edifícios escolares, viadutos, parques de estacionamento, instalações desportivas, mercados, cemitérios, viação rural e outros edifícios municipais;

c) Executar pequenas obras necessárias à realização de festas, concertos, representações cénicas e a atividades do mesmo tipo promovidas e apoiadas pelo Município;

d) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;

e) Assegurar o funcionamento, em condições de racionalização e eficácia, das oficinas, designadamente serralharia, carpintaria, fundição

f) Assegurar a gestão de ferramentaria e a execução de ferramentas;

g) Fiscalizar e acompanhar as obras realizadas com subsídio ou por delegação de competências, pelas juntas de freguesias ou outras entidades.

h) Efetuar obras por conta de particulares (demolições, despejos e outros) sob prévia notificação;

i) Proceder à conservação e proteção do mobiliário urbano;

j) Gerir rede de águas pluviais elaborando cadastro das respetivas redes;

k) Gerir a rede de iluminação pública dentro do limite geográfico do concelho, elaborando os estudos necessários e mantendo permanentemente atualizado o cadastro das respetivas redes;

l) Emitir parecer em projetos de águas pluviais de entidades externas ou no âmbito de operações urbanísticas.

Artigo 15.º

Divisão de ambiente

À Divisão de Ambiente (DA), na dependência do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente, compete:

a) Promover a criação, arborização e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes, providenciando pela seleção e plantio das espécies convenientes;

b) Zelar pela correta utilização dos espaços verdes e Horta Pedagógica por parte do público;

c) Organizar e manter hortos e viveiros;

d) Promover o combate às pragas e doenças nos espaços verdes sob jurisdição da Câmara Municipal;

e) Assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e vias públicas.

f) Promover a proteção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas assim como a gestão do mobiliário urbano, incluindo parques infantis;

g) Desencadear ações de prevenção e de defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;

h) Realizar estudos e investigações necessários ao melhor aproveitamento das potencialidades existentes, bem como o ordenamento e desenvolvimento da área;

i) Promover a informação, divulgação e educação adequadas à consciencialização da população à problemática da conservação da natureza e do ambiente;

j) Apoiar o Programa Eco Escolas;

k) Superintender o Gabinete Técnico Florestal, elaborando o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndio e os Planos Operacionais Municipais, assim como o planeamento e gestão de outras tarefas no âmbito da defesa da floresta;

l) Licenciamento de fogueiras e queimadas fora do período crítico;

m) Autorização prévia para o lançamento de fogo-de-artifício durante o período crítico;

n) Informação de processos de licenciamento de construção e loteamentos, em matéria de espaços verdes;

o) Emitir parecer prévio para estabelecimentos onde se preparem, armazenem, transformem, confecionem, fabriquem, exponham ou vendam produtos alimentares de origem animal e seus derivados;

p) Coordenar os Serviços do Canil/Gatil Municipal;

q) Outras tarefas que lhe sejam cometidas no âmbito das suas atribuições.

Artigo 16.º

Divisão de serviços urbanos

À Divisão de Serviços Urbanos (DSU), na dependência do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente, compete:

a) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais e regular o seu funcionamento, nomeadamente executando as inumações, exumações e trasladações, bem como proceder ao seu cadastro e à concessão dos respetivos alvarás;

b) Assegurar a gestão dos mercados municipais (mercado abastecedor e mercado retalhista), através da atribuição/alteração dos lugares, organização e manutenção dos espaços e cobrança de taxas;

c) Assegurar a gestão das feiras municipais, nomeadamente a retalhista, a grossista, de aves e de velharias, criando bases de dados de feirantes, cobrando as taxas, planeando os lugares a atribuir e a sua fiscalização;

d) Gestão e aprovação de venda ambulante de acordo com a legislação e regulamentação existente;

e) Assegurar a desinfestação e desratização nos locais públicos, incluindo as escolas e edifícios municipais;

f) Proceder à recolha de resíduos sólidos urbanos em todo o concelho, definindo os circuitos, a frequência de recolha, os horários de deposição e os equipamentos adstritos;

g) Georreferenciação dos circuitos de recolha de resíduos e dos equipamentos com criação de base de dados associada que permita a otimização do serviço prestado;

h) Planeamento e estudo sobre a colocação de equipamentos na via pública, nomeadamente, ecopontos e contentores subterrâneos ou à superfície e fiscalização da recolha adstrita a outras entidades nesta área;

i) Realizar estudos e investigações necessários ao melhor planeamento do serviço de recolha de resíduos ao cidadão, bem como efetuar campanhas de sensibilização;

j) Recolha de resíduos elétricos e eletrónicos e de grandes dimensões em todo o concelho;

k) Assegurar a varredura mecânica e manual e lavagem dos arruamentos públicos, através da definição das áreas, frequência e meios humanos necessários;

l) Elaboração dos regulamentos municipais referentes às atividades e serviços prestados;

m) Cobranças de tarifas de resíduos e sua fiscalização, averbamentos, isenções, anulações e reduções;

n) Informação de processos de licenciamento de construção e loteamentos em matéria de resíduos;

o) Emitir pareceres de licenças especiais de ruído;

p) Licenciamento de acampamentos ocasionais;

q) Providenciar a segurança e vigilância dos diversos edifícios da Câmara Municipal;

r) Outras tarefas que lhe sejam cometidas no âmbito das suas atribuições.

Artigo 17.º

Divisão de trânsito, espaço público e viaturas

À Divisão de Trânsito, Espaço Público e Viaturas (DTEPV), na dependência do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente, compete:

a) Informar processos de novos projetos com incidência na gestão da via pública;

b) Informar processos de licenciamento de construção e loteamentos;

b) Dar parecer sobre o ordenamento de trânsito e sinalização em projetos de loteamento e, sempre que se justifique, de construção urbana, com vista a assegurar a melhor integração funcional das respetivas zonas de incidência nas redes de circulação existentes como, também, na perspetiva de salvaguardar a funcionalidade e segurança nas fases de construção;

c) Elaborar estudos sobre planeamento e ordenamento global de circulação;

d) Promover a segurança rodoviária;

e) Elaborar estudos e projetos de sinalização luminosa, sinalização vertical de trânsito e direcional, e sinalização horizontal, mantendo o respetivo cadastro;

f) Promover e controlar a implementação de sinalização luminosa, sinalização vertical de trânsito e direcional, e sinalização horizontal;

g) Instalar mecanismos e outros equipamentos que promovam segurança rodoviária (guardas metálicas, sistemas indicadores de velocidade, lanternas de perigo, etc.);

h) Executar e fazer observar as normas da postura de trânsito, deliberações e decisões em matéria de ordenamento de trânsito;

i) Garantir a correta sinalização temporária decorrente de obras, festas e outras manifestações que impliquem o desvio do trânsito;

j) Organizar processos de bloqueamento, remoção e desmantelamento de veículos abandonados;

k) Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento municipais;

l) Assegurar a gestão e funcionamento das zonas de estacionamento e duração limitada;

m) Informar processos de licenciamento de parques de estacionamento privados;

n) Assegurar a gestão da Estação Central de Camionagem;

o) Analisar a adequação dos serviços de transportes públicos prestados às populações, promovendo os necessários estudos e acordos com os agentes operadores nessas áreas, designadamente quanto a infraestruturas e equipamentos de apoio, circuitos, percursos e horários de transportes;

q) Assegurar a gestão e manutenção das paragens de transportes coletivos de passageiros;

r) Garantir a montagem e manutenção de mobiliário urbano - abrigos de passageiros - de modo a assegurar o conforto dos utentes;

s) Coordenar e fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, nos termos do respetivo contrato de concessão;

t) Assegurar o acesso e a organização do mercado dos Táxis, a definição dos tipos de serviço, a fixação dos regimes de estacionamento, o licenciamento dos veículos, a fixação dos contingentes e a atribuição de licenças, incluindo para pessoas com mobilidade reduzida;

u) Propor a atribuição de topónimos aos arruamentos públicos e atribuir números de porta aos edifícios, mantendo atualizado o respetivo registo;

v) Assegurar a gestão do parque automóvel, em termos adequados de custo, qualidade e prazo, bem como os meios de transporte, estabelecendo para o efeito as necessárias ações de controlo, designadamente o controlo estatístico e gestão dos custos de manutenção do parque de máquinas e viaturas;

w) Assegurar o funcionamento das oficinas auto, em condições de racionalização e eficácia;

x) Licenciamentos vários de ocupação da via pública e de publicidade, bem como outros licenciamentos diversos da competência do município.

Artigo 18.º

Divisão de educação

À Divisão de Educação (DE), na dependência do Departamento de Educação, Cultura, Biblioteca e Arquivos, compete:

a) Assegurar o cumprimento das obrigações da Câmara em matéria do sistema educativo e de ensino, designadamente as que decorrem dos normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das atuações da administração central e local em matéria de investimentos;

b) Assegurar a implementação da componente de apoio à família, nomeadamente o fornecimento de refeições e o apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar;

c) Assegurar a implementação de medidas de apoio socioeducativo, gestão de refeitórios, fornecimento de refeições escolares no ensino básico e na educação pré-escolar;

d) Assegurar a implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo de Ensino Básico;

e) Assegurar os transportes escolares;

f) Gerir o equipamento do parque escolar (mobiliário e material didático) do ensino básico e da educação pré-escolar, providenciando o seu apetrechamento e os meios necessários ao seu funcionamento;

g) Apoiar ou comparticipar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa no âmbito dos projetos educativos, do ensino básico e da educação pré-escolar;

h) Elaborar programas funcionais de equipamentos educativos;

i) Assegurar a gestão do pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar.

j) Estudar e implementar instrumentos e ações de apoio à juventude nas áreas da educação e formação.

Artigo 19.º

Divisão de biblioteca

À Divisão de Biblioteca (DB), na dependência do Departamento de Educação, Cultura, Biblioteca e Arquivos, compete:

a) Assegurar o funcionamento e gestão da Biblioteca Raul Brandão e seus anexos;

b) Assegurar o funcionamento da biblioteca itinerante;

c) Consolidar e fortalecer a rede de leitura concelhia;

d) Instalar e apoiar as bibliotecas escolares;

e) Promover ações de difusão;

f) Selecionar, classificar e indexar documentos;

g) Assegurar a gestão e conservação de documentos;

h) Desenvolver atividades que promovam o gosto pela leitura;

i) Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística;

j) Fornecer documentação a todos os cidadãos relativa às várias áreas de atividade;

k) Facultar aos cidadãos o acesso à música e ao cinema;

l) Facultar o livre acesso à Internet e aos postos multimédia.

Artigo 20.º

Divisão de arquivos

À Divisão de Arquivos (DA), na dependência do Departamento de Educação, Cultura, Biblioteca e Arquivos, compete:

a) Garantir a gestão do Arquivo Municipal Alfredo Pimenta de acordo com as competências da Câmara Municipal;

b) Promover a difusão e a microrreprodução de documentos de interesse;

c) Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;

d) Inventariar e catalogar documentação de fundos públicos e particulares;

e) Elaborar instrumentos de descrição e pesquisa;

f) Promover ações de difusão;

g) Executar ou dirigir os trabalhos com vista à conservação e restauro de documentos;

h) Superintender no arquivo geral, nomeadamente na recolha, tratamento, classificação, guarda e conservação de documentos.

Artigo 21.º

Divisão administrativa

À Divisão Administrativa (DA), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:

a) Prestar apoio técnico administrativo e jurídico aos serviços do Município, em consonância com as disposições legais aplicáveis;

b) Assegurar o enquadramento legal da ação do Município, prestando apoio técnico especializado;

c) Assegurar a prestação de serviços a cidadãos comunitários, no âmbito das competências cometidas às câmaras municipais;

d) Assegurar o funcionamento de serviços de atendimento ao cidadão, em parceria com a administração central;

e) Preparar os dossiers que, pela sua natureza, possam vir a ser objeto de processos judiciais;

f) Assegurar a ligação técnica com as assessorias jurídicas externas, os tribunais e outras entidades, coordenando o apoio jurídico sempre que se revele necessário;

g) Instruir e acompanhar os processos de recurso hierárquico, recurso contencioso, reclamação e ações administrativas interpostas contra o município ou seus órgãos ou respetivos titulares;

i) Instruir e acompanhar outros processos em que o município, qualquer dos seus órgãos ou respetivos titulares sejam parte e que corram em tribunais judiciais, administrativos, fiscais ou outros;

j) Assegurar a emissão de pareceres jurídicos em articulação com a informação dos órgãos do município ou dos serviços municipais;

k) Elaborar estudos e projetos de regulamentos e posturas municipais, dar parecer sobre os projetos de regulamentos elaborados por outras unidades orgânicas e integrar comissões designadas para o efeito;

l) Assegurar a publicação, quando necessária, no Diário da República ou em editais, das deliberações de Câmara e decisões do Presidente da Câmara, bem como, quando solicitada, de editais relativos a assuntos diversos de competência de entidades externas ao Município (consultas públicas);

m) Centralizar os processos relacionados com a constituição de entidades empresariais, associações, fundações, e outras, ou com os processos de adesão a estas entidades;

n) Centralizar os processos relativos à celebração de protocolos, contratos programa, acordos de colaboração e outros;

o) Emitir certidões, ou quando a competência para a sua passagem couber a órgão autárquico, preparar os termos das certidões de teor relativas ao estatuto de qualquer bem do Município ou pelos seus órgãos administrado;

p) Proceder ao registo e emissão de certificado de residência de cidadãos comunitários em parceria com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

q) Coordenar os serviços de metrologia do Município.

Artigo 22.º

Divisão de modernização administrativa e qualidade

À Divisão de Modernização Administrativa e Qualidade (DMAQ), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:

a) Promover a melhoria contínua do desempenho dos serviços municipais tendo em vista a satisfação das necessidades dos utentes, assegurando a manutenção de um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) segundo as normas europeias aplicáveis, que garanta a eficiência e a eficácia dos serviços prestados pelo Município;

b) Consciencializar toda a organização para a necessidade de melhorar continuamente o desempenho dos serviços municipais e de satisfazer as necessidades dos seus utentes;

c) Preparar a tomada de decisão sobre aspetos relevantes para a qualidade do serviço prestado pelo Município e manter informada a administração sobre a adequabilidade e a eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade;

d) Coordenar o atendimento (centralizado) ao utente e o atendimento telefónico do Município;

e) Gerir a página eletrónica do Município de Guimarães e garantir a atualização dos seus conteúdos;

f) Assegurar que é estabelecido, implementado e mantido no Município um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com as Normas NP EN ISO 9000;

g) Promover a avaliação da satisfação do utente e registar, tratar e controlar as reclamações apresentadas ao Município de Guimarães;

h) Registar e controlar não conformidades;

i) Levar a cabo auditorias internas ao SGQ, coordenar a definição de ações de melhoria, procedendo ao seu registo e acompanhamento e acompanhar o desempenho dos processos definidos no âmbito do SGQ, através, nomeadamente, da monitorização dos seus objetivos;

j) Garantir a identificação das normas e legislação aplicáveis aos processos envolvidos no SGQ e preparar, rever, distribuir e controlar toda a documentação relativa ao SGQ, bem como arquivar os originais de todos os documentos e impressos relevantes e manter listas atualizadas de todos os impressos existentes e correspondente revisão e codificação atribuída;

k) Supervisionar o cumprimento dos planos da qualidade.

l) Receber e registar os requerimentos dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Guimarães e proceder ao seu encaminhamento;

m) Entregar aos cidadãos/utentes todos documentos que lhes devam ser fornecidos e prestar as informações que sejam por estes solicitadas;

n) Emitir os documentos de receita relativos ao pagamento de taxas e licenças devidas ao Município.

o) Fornecer fotocópias que sejam requeridas pelos cidadãos/utentes;

p) Fornecer cartografia e proceder à respetiva classificação, nos termos do Plano Diretor Municipal, quando requerida;

q) Conceber, desenvolver e implementar sistemas de informação nas suas diferentes modalidades, adotando, para o efeito, as metodologias, ferramentas e produtos adequados para os diversos departamentos e serviços e em colaboração com estes;

r) Mobilizar e gerir os recursos informáticos, de comunicações e de apoio necessários à exploração dos sistemas implementados, bem como assegurar a manutenção e o acesso às bases de dados e outras informações em suporte informático;

s) Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança, ativa e passiva, das instalações e equipamentos e segurança informática; promover o cumprimento das normas e procedimentos de segurança estabelecidos, numa perspetiva integrada;

t) Estudar e propor a aquisição do material (hardware, software e consumíveis), a contratação de serviços e meios de apoio que digam respeito aos Sistemas de Informação, comunicações e apoio associados.

u) Participar nos estudos e ações desenvolvidas por outras unidades orgânicas do Município, assegurando a componente técnica especializada no domínio das infraestruturas informáticas e dos sistemas de comunicações associados

v) Promover a manutenção dos equipamentos informáticos instalados nas escolas da responsabilidade do município;

w) Dinamizar, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos, ações de formação que melhorem o desempenho dos recursos humanos no âmbito das tecnologias postas ao seu dispor;

x) Coordenar os Espaços Internet;

y) Apoiar as organizações municipais no domínio das novas tecnologias.

Artigo 23.º

Divisão de contabilidade e tesouraria

À Divisão de Contabilidade e Tesouraria (DCT), na dependência do Departamento Financeiro, compete:

a) Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos de acordo com legislação em vigor e com os requisitos do modelo da gestão estabelecido no Município;

b) Coligir elementos e colaborar na elaboração dos orçamentos e do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento, organizando nomeadamente o cálculo da previsão de receitas e despesa;

c) Organizar os documentos de prestação de contas, nomeadamente os Mapas de execução do Plano Plurianual de Investimentos, Mapa de Execução Orçamental, Balanço, demonstração de resultados e Anexos às Demonstrações Financeiras, de modo a serem aprovados pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal e remetidos ao Tribunal de Contas nos prazos legais;

d) Propor, organizar e dar execução ao processo de planeamento anual e plurianual do Município, na sua vertente operativa;

e) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos Planos de Atividades e dos Orçamentos, elaborar relatórios periódicos de execução física e financeira, e propor e promover a adoção de medidas de reajustamento ou replaneamento (revisões e alterações aos Planos e Orçamentos), sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado ou mediante a necessidade de serem desenvolvidas ações não previstas;

f) Assegurar a gestão de fundos especiais consignados ao Município para certas atividades;

g) Promover e coordenar a elaboração de estudos, planos e propostas de previsão e mobilização financeira, designadamente em matéria das receitas próprias, das transferências da Administração Central, de valorização do património municipal e da capacidade de endividamento, bem como do recurso a outras fontes de financiamento necessárias à concretização dos planos e projetos municipais;

h) Informar acerca do cabimento orçamental de todas as despesas e disponibilidades para satisfação dos encargos;

i) Assegurar no âmbito dos serviços de Tesouraria o recebimento de todas as receitas e o pagamento de todos os pagamentos autorizados;

j) Fiscalizar as responsabilidades e as funções dos tesoureiros;

l) Colaborar na elaboração de estudos e propostas para a aprovação da Tabela de Taxas e outros rendimentos a cobrar pelo Município e respetivos regulamentos.

Artigo 24.º

Divisão de contratação pública e projetos financeiros

À Divisão de Contratação Pública e Projetos Financeiros (DCPPF), na dependência do Departamento Financeiro, compete:

a) Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

b) Assegurar todo o processo administrativo relativo a fornecimentos de bens e serviços de acordo com as normas legais aplicáveis;

c) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Aprovisionamento, em consonância com as atividades comprometidas no Plano de Atividades;

d) Proceder, em tempo útil, à aquisição dos bens e serviços necessários à atividade municipal, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade;

e) Assegurar a gestão racional de "stocks", em consonância com critérios definidos em articulação com os diversos serviços utilizadores;

f) Manter atualizado o inventário valorizado das existências e a sua afetação aos diversos serviços;

g) Coordenar as ações das áreas de fundos estruturais e de prospeção e gestão de financiamentos, nacionais e europeus;

h) Pesquisar os diversos fundos de apoio e financiamento;

i) Elaborar pacotes informativos e proceder à sua distribuição junto dos serviços;

j) Definir estratégias para as candidaturas aos diversos fundos;

k) Instruir os processos de candidatura e acompanhar a sua execução física e financeira;

l) Coligir informação relativa à execução dos contratos-programa e dos programas de apoio nacionais e europeus.

Artigo 25.º

Divisão de património municipal

À Divisão de Património Municipal (DPM), na dependência do Departamento Financeiro, compete:

a) Gerir e administrar os bens móveis e imóveis do Município, promovendo a definição de uma política que assegure a sua manutenção, conservação e exploração;

b) Estudar, propor e executar, após decisão dos órgãos municipais competentes, os procedimentos legais relacionados com a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;

c) Promover a definição de uma política de seguros dos bens do ativo imobilizado e das existências e manter atualizado os seguros de todos os bens imóveis.

d) Gerir os bens imóveis do Município, organizando e mantendo atualizado o cadastro e inventário, de acordo com as normas legais e Regulamento Municipal em vigor, e proceder a todas as operações de registo relativas à aquisição, cedência ou alienação pelo Município de património imóvel, no quadro da gestão do seu património privado ou de operações de loteamento urbano;

e) Gerir os bens móveis do Município, organizando e mantendo atualizado o cadastro e inventário, de acordo com as normas legais e Regulamento Municipal em vigor, e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais, procedendo aos respetivos registos;

f) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património imóvel municipal e, apoiando as negociações necessárias, garantir os procedimentos legais relativos à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis, assim como a processos de expropriação por utilidade pública;

g) Proceder à contínua avaliação dos valores patrimoniais, tanto na perspetiva da imputação de custos de amortização a serviços e atividades utilizadores, como da valorização comercial de bens imóveis municipais;

h) Colaborar estreitamente com o Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística com vista a fundamentar propostas e decisões de gestão patrimonial enquadradas no planeamento de infraestruturas e equipamentos sociais e em operações urbanísticas;

i) Assegurar, atempadamente, a disponibilização dos terrenos necessários à concretização dos projetos municipais de infraestruturação e equipamento social, com exceção dos terrenos destinados à rede viária;

j) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização setorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;

k) Estabelecer os critérios de amortização de património afeto aos serviços na perspetiva de imputação de custos a cada unidade orgânica;

l) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis;

m) Promover o estabelecimento de sistemas de seguros do património móvel e imóvel, adequados à realidade municipal, e gerir a carteira de seguros mantendo os respetivos registos.

Artigo 26.º

Divisão de fiscalização

À Divisão de Fiscalização (DF), na dependência do Departamento de Polícia Municipal, compete:

a) Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município, bem como de deliberações ou decisões dos órgãos municipais competentes;

b) Fiscalizar os estabelecimentos de restauração e bebidas e promover a sua adaptação às normas e regulamentos aplicáveis;

c) Instruir e acompanhar os processos referentes à realização de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade (vistorias administrativas);

d) Colaborar na elaboração de projetos de regulamentos municipais;

e) Elaborar relatórios das atividades concretizadas ou a concretizar;

f) Fiscalizar o cumprimento da legislação e regulamentos disciplinadores das operações urbanísticas;

g) Promover a regularização das anomalias detetadas e desencadear, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos infratores;

h) Proceder a embargos administrativos e promover a demolição de obras ilegais;

i) Atribuição de horários de funcionamento.

Artigo 27.º

Divisão de contraordenações

À Divisão de Contraordenações (DC), na dependência do Departamento de Polícia Municipal, compete:

a) Organizar e acompanhar a instrução dos processos de contra ordenação;

b) Organizar e instruir os processos de execução fiscal;

c) Colaborar na elaboração de projetos de regulamentos municipais;

d) Elaborar relatórios das atividades concretizadas ou a concretizar;

e) Assegurar as ligações funcionais com os serviços de fiscalização e de Polícia Municipal;

f) Assegurar a audição dos arguidos em processos de contraordenação tramitados por outras autarquias, sempre que solicitado;

g) Efetuar as diligências solicitadas por outras entidades em matéria de contraordenação;

h) Cumprir as decisões ordenadas pelos tribunais tributários.

Artigo 28.º

Divisão de recursos humanos

À Divisão de Recursos Humanos (DRH), na dependência do presidente da câmara municipal, compete:

a) Promover a gestão e o desenvolvimento dos recursos humanos do município;

b) Planear e gerir, de forma integrada, o mapa de pessoal da autarquia, bem como o orçamento das despesas com pessoal;

c) Gerir os processos de contratação e de mobilidade dos trabalhadores, assegurando, designadamente, os respetivos procedimentos de recrutamento e de seleção;

d) Emitir parecer sobre estágios ou programas temporários em contexto real de trabalho;

e) Assegurar a gestão de carreiras e de remunerações;

f) Promover a análise e descrição de funções, bem como a definição de perfis de competências;

g) Gerir, organizar e sistematizar a informação relativa aos trabalhadores, desenvolvendo e analisando indicadores de gestão e propondo ações corretivas;

h) Organizar e disponibilizar toda a informação necessária a entidades externas, designadamente o balanço social e relatórios e informações no âmbito do Sistema Integrado de Informação da Administração Local;

i) Diagnosticar as necessidades de formação dos recursos humanos da autarquia;

j) Elaborar, desenvolver e acompanhar a execução do Plano de Formação;

k) Gerir a formação profissional e a qualificação dos recursos humanos do Município;

l) Promover, em colaboração com os restantes serviços, a segurança e saúde no trabalho, bem como a prevenção dos riscos profissionais;

m) Assegurar o desenvolvimento articulado e o acompanhamento dos serviços de medicina do trabalho, bem como dos seguros de acidentes de trabalho e de acidentes pessoais;

n) Analisar e instruir os processos de acidentes de trabalho e de acidentes pessoais;

o) Organizar e supervisionar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho;

p) Coordenar e assegurar o acompanhamento dos processos disciplinares ou de averiguações;

q) Gerir os processos de desenvolvimento, mudança, inovação e qualidade ao nível dos recursos humanos;

r) Assumir a interligação com as organizações representativas dos trabalhadores.

Artigo 29.º

Divisão de relações públicas e turismo

À Divisão de Relações Públicas e Turismo (DRPT), na dependência presidente da câmara municipal, compete:

a) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do município;

b) Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estadia de convidados oficiais do município;

c) Apoiar a realização de iniciativas promocionais para o Concelho;

d) Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público;

e) Promover a comunicação entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente, a corresponsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

f) Promover a informação aos munícipes sobre as posições e atividades do município;

g) Assegurar e promover o relacionamento público da autarquia com os órgãos de comunicação social;

h) Coordenar a edição e distribuição de todas as publicações periódicas do município;

i) Promover, gerir e executar todas as iniciativas nascidas no âmbito dos protocolos de geminação com cidades europeias e de outros continentes;

j) Promover, gerir e executar as iniciativas nascidas no âmbito do conjunto de parcerias internacionais em que o município está envolvido e outras que venham a ser estabelecidas.

k) Analisar a evolução da situação turística do concelho;

l) Promover o desenvolvimento do turismo local;

m) Estabelecer os contactos com entidades oficiais e privadas ligadas ao turismo;

n) Inventariar as potencialidades turísticas do concelho e promover a sua divulgação;

o) Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo;

p) Propor e desenvolver ações de acolhimento dos turistas;

q) Colaborar com os organismos regionais e nacionais e fomento do turismo;

r) Superintender na gestão das estruturas de apoio ao turismo;

s) Prestar informações e apoiar o tecido empresarial do concelho de Guimarães.

Artigo 30.º

Divisão de ação social

À Divisão de Ação Social (DAS), na dependência presidente da câmara municipal, compete:

a) Prestar serviços de apoio social, dinamização e cooperação institucional e conceção de planos integrados para a promoção do desenvolvimento social;

b) Conceder apoios diversos a pessoas de estrados sociais desfavorecidos, em articulação com o Instituto da Segurança Social (ISS, IP);

c) Elaborar estudos de caracterização socioeconómica dos munícipes candidatos a apoios sociais diversos ou identificados como socialmente vulneráveis.

d) Conceder apoios às instituições de âmbito social para a implementação, consolidação ou desenvolvimento dos seus projetos de intervenção;

e) Colaborar com instituições de âmbito nacional ou regional na criação e no funcionamento de serviços de apoio técnico a grupos específicos;

f) Promover, em colaboração com as instituições do concelho, atividades de animação sociocultural direcionadas a diferentes públicos;

g) Criar estruturas locais de proximidade para o apoio a situações de vulnerabilidade socioeconómica e para a promoção de atividades de intervenção comunitária e desenvolvimento social;

h) Apreciar as propostas apresentadas em concursos de fornecimentos de bens e serviços e dar parecer com vista à sua adjudicação;

i) Apoiar e dinamizar a Rede Social de Guimarães;

j) Proceder ou colaborar com outras entidades na identificação dos problemas sociais do concelho, realizando planos de atuação destinados à sua redução;

k) Promover a investigação e o conhecimento aprofundado das questões sociais, propondo medidas de intervenção identificadas como necessárias e adequadas;

l) Propor medidas fundamentadas de promoção e proteção à população infantil e juvenil, a pessoas idosas ou em processo de envelhecimento e a grupos de vulnerabilidade social;

m) Desenvolver ou colaborar em projetos de intervenção comunitária e desenvolvimento social.

Artigo 31.º

Divisão do centro histórico

À Divisão do Centro Histórico (DCH), na dependência presidente da câmara municipal, compete:

À Divisão do Centro Histórico, na dependência hierárquica do Presidente do órgão executivo, compete:

a) Gerir e promover a (re)qualificação urbanística e arquitetónica do Centro Histórico de Guimarães e da denominada zona tampão à área classificada como património cultural da humanidade.

b) Elaborar e gerir o plano de urbanização da cidade de Guimarães

c) Elaborar projetos de obras de iniciativa municipal que visem a preservação, recuperação, e reutilização de edifícios.

d) Proceder à análise técnica dos projetos de licenciamento através da emissão de pareceres técnicos.

e) Acompanhar a execução das obras resultantes dos projetos aprovados de modo a contribuir para a sua correta concretização.

f) Elaborar estudos urbanísticos e projetos sobre o espaço público que visem a sua (re)qualificação e (re)utilização.

g) Elaborar projetos de reabilitação de espaços públicos e de recuperação de edifícios e promover e acompanhar as respetivas obras;

h) Promover, através de concursos públicos, a elaboração de projetos de espaços públicos e de edifícios;

i) Propor a aquisição de edifícios e ou terrenos para equipamentos culturais, bem como de obras de arte.

CAPÍTULO IV

Competências das subunidades orgânicas

Artigo 32.º

Serviço de apoio administrativo ao DPGU

Integrado no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, ao serviço de apoio administrativo compete:

a) Coordenação dos registos de entrada e saída de documentos;

b) Organização do arquivo documental administrativo do Departamento;

c) Gestão do atendimento ao Munícipe;

d) Monitorização e controlo do registo de entradas e saídas dos Funcionários do Departamento;

e) Articulação dos serviços administrativos com os serviços técnicos do Departamento e seus dirigentes intermédios.

Artigo 33.º

Serviço de apoio administrativo ao DOM

Integrado no Departamento de Obras Municipais, ao serviço de apoio administrativo compete:

a) Garantir o apoio administrativo às unidades orgânicas do departamento;

b) Receber os requerimentos dos interessados no âmbito das competências do departamento e encaminhá-los, devidamente instruídos, para o diretor de departamento ou divisões;

c) Proceder à organização dos processos de concursos;

d) Manter atualizados os registos necessários ao bom funcionamento dos serviços;

e) Proceder à difusão das deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à atividade dos serviços dependentes do departamento;

f) Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo do departamento;

g) Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para gestão;

h) Atender pessoas e telefonemas destinados ao departamento e prestar aos munícipes todos os esclarecimentos relativos à apresentação de documentos;

i) Assegurar o cumprimento legal de todos os procedimentos administrativos relativos aos procedimentos para execução de empreitadas de obras públicas e obras por administração direta.

Artigo 34.º

Serviço de apoio administrativo ao DSUA

Integrado no Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente, ao serviço de apoio administrativo compete:

a) Prestar serviço administrativo e apoio aos munícipes e técnicos nas áreas do Departamento.

b) Realizar a triagem da correspondência, informações e ofícios, dando seguimento dos despachos emitidos.

c) Distribuir o trabalho pelos funcionários que lhe são afetos.

d) Emitir diretivas e orienta a execução das tarefas.

e) Assegurar a gestão corrente dos seus serviços, equacionando a problemática do pessoal.

f) Aferir ainda as necessidades de meios materiais indispensáveis ao funcionamento da secção.

g) Cumprir e fazer cumprir as diretrizes emanadas pelos legítimos superiores hierárquicos.

h) Registar correspondência, tramitar processos, elaborar ofícios, controlar assiduidade, emitir requisições.

Artigo 35.º

Serviço de contabilidade

Integrado na Divisão de Contabilidade e Tesouraria, ao serviço de contabilidade compete:

a) Acompanhar a execução dos documentos previsionais, introduzindo as modificações que se imponham ou sejam recomendadas;

b) Proceder à cativação de verbas por conta de dotações de despesa;

c) Proceder ao débito de documentos ao tesoureiro, para cobrança de receitas virtuais;

d) Conferência diária da despesa paga e receita arrecadada;

e) Receber faturas e as respetivas guias de remessa, devidamente conferidas e anexadas aos originais das requisições;

f) Registar faturas e movimentar as devidas contas;

g) Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;

h) Entregar regularmente as receitas cobradas para outras entidades;

i) Reunir os elementos necessários e elaborar relações para efeitos fiscais;

j) Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;

k) Comunicar ao serviço de património as aquisições de bens do imobilizado.

Artigo 36.º

Serviço de tesouraria

Integrado na Divisão de Contabilidade e Tesouraria, ao serviço de tesouraria compete:

a) Efetuar todas as operações que envolvam entradas e saídas de fundos e registo nos respetivos documentos em conformidade com as regras legais e regulamentos aplicáveis:

i) recebimentos e pagamentos - caixa;

ii) recebimentos automáticos - SIBS, CTT's e Payshop's

iii) emissão e registo de cheques nas contas-correntes com instituições de crédito;

iv) assegurar os depósitos e o controlo das contas bancárias tituladas pela autarquia;

v) transferências bancárias;

vi) apuramento diário de contas;

vii) reconciliação bancária.

Artigo 37.º

Serviço de Apoio Administrativo a Estudos e Projetos Financeiros

Integrado na Divisão de Contratação Pública e Projetos Financeiros, ao serviço de apoio administrativo a estudos e projetos financeiros compete:

a) Colaborar com os serviços nos processos de elaboração e execução das candidaturas;

b) Assegurar a transmissão e comunicação entre os vários serviços;

c) Registar, redação, classificação e arquivo de correspondência interna e externa;

d) Tratar a informação, recolher dados, elaborar mapas resumo dos processos de candidatura,

e) De forma a permitir uma leitura mais célere e concisa do processo;

f) Elaborar mapas eletronicamente, utilizando as várias ferramentas informáticas;

g) Emitir fatura/recibo dos financiamentos;

h) Organizar e analisar processos de candidatura, recolhendo e repondo documentos eliminando faltas processuais;

i) Arquivar e identificar os processos;

j) Selecionar as matérias pertinentes do Diário da República e do Jornal Oficial da União Europeia;

k) Manter atualizados os registos da legislação aplicável;

l) Atualizar anualmente o inventário e cadastro dos bens;

m) Elaborar requisições e conferir faturas.

Artigo 38.º

Serviço de aprovisionamento

Integrado na Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento, ao serviço de aprovisionamento compete:

a) Promover a aquisição ou locação de bens móveis ou de aquisição de serviços cujo preço contratual seja inferior a (euro) 5.000,00 (Regime Simplificado), assegurando todo o processo administrativo de acordo com as normas legais aplicáveis.

b) Disponibilizar, com a máxima eficiência, os bens e os serviços necessários ao bom funcionamento do Município procedendo, em tempo útil, às aquisições, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade:

Abertura do procedimento de aquisição;

Emissão de consulta ao mercado;

Receção e estudo comparativo das propostas dos fornecedores;

Emissão e controlo das encomendas;

Registo da informação dos fornecedores e entidades requisitantes;

Gerir os pedidos de fornecimento dos produtos, a coberto de um contrato ou encomenda previamente estabelecida;

Anexar todos os documentos digitais a todos os registos da requisição e da encomenda;

Elaborar requisições e conferir faturas;

Atendimento a fornecedores;

Organizar e arquivar processos.

Artigo 39.º

Serviço de gestão de stocks

Integrado na Divisão de Contratação Pública e Projetos Financeiros ao serviço de gestão de stocks compete:

a) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Compras, em consonância com as atividades comprometidas no Plano de Atividades;

b) Assegurar a gestão racional económica e física de "stocks", com critérios definidos em articulação com os diversos serviços utilizadores;

c) Manter atualizado o inventário valorizado das existências e a sua afetação aos diversos serviços;

d) Gerir as entradas, saídas e existências dos artigos em armazém;

e) Receção das requisições internas;

f) Gerir os pedidos de fornecimento, a coberto de um contrato ou encomenda previamente estabelecida;

g) Receção/conferência dos artigos através de guias de remessa/faturas;

h) Controlo das encomendas aos fornecedores e o seu grau de satisfação;

i) Conta corrente dos artigos;

j) Controlo das existências e sua valorização;

k) Previsão dos consumos;

l) Verificar o nível de stock evitando ruturas;

m) Referenciação física dos artigos no armazém;

n) Classificação económica e patrimonial dos artigos;

o) Retificação dos movimentos de stock para atualização do custo médio;

p) Armazenamento e gestão material dos bens;

q) Emissão, mediante fatura, de requisições externas de bens e serviços;

r) Inventariações físicas periódicas aos armazéns;

s) Operações de encerramento do ano económico ao nível das existências;

t) Elaborar requisições e conferir faturas.

Artigo 40.º

Serviço de património

Integrado na Divisão de Património Municipal, ao Serviço de Património compete:

Integrado na Divisão de Património Municipal, ao serviço de património compete:

a) Colaborar na organização e atualização do inventário e cadastro dos bens municipais;

b) Instruir processos para outorga de contratos de arrendamento, comodato, escrituras de compra e venda, doação, justificação notarial e expropriação amigável;

c) Instruir processos de pedido de declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação de bens móveis e imóveis;

d) Instruir processos de expropriação litigiosa;

e) Desencadear as ações necessárias à manutenção/contratação de seguros dos bens móveis e imóveis;

f) Proceder ao controlo mensal de todas as ações relativas ao fundo de maneio para despesas com taxas e emolumentos devidos aos Cartórios Notariais, Conservatórias do Registo Civil, Predial e Comercial, Tribunais e Serviços de Finanças;

g) Informar pedidos de certidões sobre cedências ao domínio público/privado do Município; dominialidade de arruamentos e isenção de licenças de utilização;

h) Elaborar requisições e conferir faturas;

i) Instruir os diversos processos de natureza administrativa;

j) Organizar e arquivar processos.

Artigo 41.º

Serviço de fiscalização

Integrado na Divisão de Fiscalização, ao serviço de fiscalização compete:

a) Acompanhar a tramitação dos processos de fiscalização;

Elaborar ofícios, informações e despachos no âmbito dos processos de fiscalização;

Assegurar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos fiscais municipais;

Elaborar relatórios, estatísticas e mapas com a periodicidade prevista e ou solicitada;

Assegurar as ligações funcionais com a Polícia Municipal e o Serviço de Contraordenações;

f) Promover a inovação e a qualidade do serviço, através da atualização a nível legal, mas também em termos de utilização de meios informáticos e de boas práticas seguidas noutros serviços;

g) Organizar o arquivo e documentação do serviço de fiscalização e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;

h) Manter atualizado o inventário de bens e equipamentos no serviço, em articulação com os serviços do município por ele responsáveis;

i) Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens consumíveis e a elaboração atempada de requisições e zelar pelo bom funcionamento do equipamento do serviço.

Artigo 42.º

Serviço de contraordenações

Integrado na Divisão de Contraordenações, ao serviço de contraordenação compete:

a) Acompanhar a instrução dos processos de contraordenação;

b) Realizar as diligências solicitadas por outras entidades em matéria de contraordenação;

c) Assegurar as ligações funcionais com os serviços da fiscalização e da Polícia Municipal;

d) Elaborar relatórios, estatísticas e mapas com a periodicidade prevista e ou solicitada;

e) Promover a inovação e a qualidade do serviço, através da atualização a nível legal, mas também em termos de utilização de meios informáticos e de boas práticas seguidas noutros serviços;

f) Preparar os processos de contraordenação a remeter a tribunal e cumprir as suas decisões;

g) Organizar o arquivo e documentação do serviço de contraordenações e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;

h) Manter atualizado o inventário de bens e equipamentos no serviço, em articulação com os serviços do município por ele responsáveis;

i) Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens consumíveis e a elaboração atempada de requisições e zelar pelo bom funcionamento do equipamento do serviço.

Artigo 43.º

Serviço de execuções fiscais

Integrado na Divisão de Contraordenações, ao serviço de execuções fiscais compete:

a) Organizar e instruir os processos de execução fiscal;

b) Assegurar a preparação dos processos de execução a remeter aos tribunais administrativos e fiscais e cumprir as suas decisões;

c) Assegurar as ligações funcionais com os restantes serviços do município em matéria de débitos sujeitos a execução fiscal, designadamente quando estão em causa anulações de débitos;

d) Elaborar relatórios, estatísticas e mapas com a periodicidade prevista e ou solicitada;

e) Promover a inovação e a qualidade do serviço, através da atualização a nível legal, mas também em termos de utilização de meios informáticos e de boas práticas seguidas noutros serviços;

f) Organizar o arquivo e documentação do serviço de execuções fiscais e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;

g) Manter atualizado o inventário de bens e equipamentos no serviço, em articulação com os serviços do município por ele responsáveis;

h) Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens consumíveis e a elaboração atempada de requisições e zelar pelo bom funcionamento do equipamento do serviço.

Artigo 44.º

Serviço de administração de pessoal

Integrado na Divisão de Recursos Humanos, ao serviço de administração de pessoal compete:

a) Gestão de expediente e de correspondência;

b) Atendimento, a trabalhadores e munícipes, em matéria de recursos humanos;

c) Apoio administrativo às áreas técnicas da Divisão de Recursos Humanos

d) Gestão de carreiras;

e) Gestão dos diferentes tipos de estágios e programas temporários em contexto real de trabalho;

f) Gestão dos contratos de trabalho em funções públicas;

g) Gestão das comissões de serviço dos cargos dirigentes;

h) Gestão dos sistemas de assiduidade, pontualidade e horários de trabalho;

i) Tratamento de informações diversas para efeito do processamento de vencimentos, designadamente relativas a trabalho extraordinário, ajudas de custo, assiduidade, penhoras, licenças, entre outros;

j) Administração dos processos de prestações sociais;

k) Administração dos processos relacionados com a ADSE, designadamente inscrições e comparticipações;

l) Instrução de processos de aposentação;

m) Tramitação administrativa dos processos disciplinares, de inquérito e de sindicância;

n) Administração dos mapas de férias;

o) Organização dos processos individuais de dados biográficos e profissionais, bem como das bases de dados;

p) Arquivo e manutenção dos processos individuais atualizados.

20 de dezembro de 2012. - O Vereador de Recursos Humanos (por delegação de competências conforme despacho datado de 06/01/2011), Dr. José Augusto Ferreira Araújo.

206626921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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