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Despacho 16609/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no diretor de serviços da unidade de recursos financeiros e do património da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, licenciado Jorge Manuel Duque Lobato

Texto do documento

Despacho 16609/2012

Considerando que a Diretora de Serviços da Unidade de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (UIDI) vai passar à situação de aposentada a partir do próximo dia 1 de dezembro;

Considerando que no Gabinete de Gestão de Projetos da UIDI não existe outro dirigente que possa assegurar transitoriamente as suas funções enquanto decorre o procedimento concursal para preenchimento do lugar;

No uso das competências que me são conferidas, nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, bem como do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Delego no Dr. Jorge Manuel Duque Lobato, Diretor de Serviços da Unidade de Recursos Financeiros e do Património, as competências para:

a) Praticar os atos inerentes aos processos atribuídos ao Gabinete de Gestão de Projetos da UIDI, tal como se encontra previsto no n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento das Unidades de Serviço da FCUL;

b) Proceder à assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos correspondentes processos.

2 - Publique-se no Diário da República.

30 de novembro de 2012. - O Diretor, José Manuel Pinto Paixão.

206617939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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