Organismo de Verificação Metrológica de Refratómetros
1 - Através da Portaria 1548/2007, de 7 de dezembro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de Refratómetros.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de verificação metrológica.
3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 1548/2007, de 7 de dezembro, e nos termos da alínea c), do ponto 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação ao empresário em nome individual António Manuel Paulo Bré, com instalações em Rua Nova do Sobreiro, 268, rés do chão, direito, trás, 4410-375 Arcozelo, para a realização de ensaios necessários às operações de primeira verificação e de verificação periódica de refratómetros.
b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos abrangidos pelo regulamento atrás referido;
c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d ) Mensalmente deverá o laboratório enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Departamento de Metrologia, Rua António Gião, 2, 2829-513 Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data e é válido até 31 de dezembro de 2015.
13 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos
(ver documento original)
306600214