Faz-se público que, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10 e o n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal de Barcelos, reunida em sessão ordinária de 30 de novembro de 2012, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, de 21 de novembro de 2012, o modelo de estrutura hierarquizada, composto por:
a) 6 unidades orgânicas nucleares:
1) Direção Municipal de Administração Geral e Finanças;
1.1) Departamento de Administração Geral;
1.2) Departamento Financeiro;
2) Direção Municipal de Administração e Gestão Urbana:
2.1) Departamento de Administração e Conservação do Território;
2.2) Departamento de Planeamento e Gestão Urbana;
b) N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 19 (dezanove);
c) N.º máximo de subunidades orgânicas 6 (seis);
d) Quesitos a que alude o n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto relativo aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau: Designação: os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau designam-se Chefes de Unidade; Competências: aplicam-se, com as necessárias adaptações, as genericamente cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau sem prejuízo de outras que sejam inerentes ao conteúdo funcional da unidade orgânica que venham a liderar; Área de recrutamento: efetivos do serviço; Requisitos do recrutamento: licenciatura adequada às atribuições da unidade orgânica que venham a liderar e, 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura; Remuneração: 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
A presente moldura organizacional entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.
Com a entrada em vigor da atual estrutura, fica revogada a Estrutura e Organização dos Serviços Municipais publicada pelo aviso 21226/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22/10.
17 de dezembro de 2012. - O Vereador, com competência delegada, Dr. Domingos Ribeiro Pereira.
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